Modelo editável para fornecedores de água e eletricidade
Modelo de fatura de eletricidade e água para Portugal
Descarregue um modelo que separa corretamente consumo e potência contratada, com as duas taxas de IVA da eletricidade (6% e 23%) e as taxas regulatórias associadas ao fornecimento de água.
- ✓Campos para potência contratada, consumo em kWh/m³, período de faturação e escalões de IVA.
- ✓IVA a 6% no consumo de eletricidade até 200/300 kWh por período de 30 dias (potência até 6,9 kVA), 23% acima disso e na parte da potência acima de 3,45 kVA.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher a fatura já online? Abrir o gerador de fatura de eletricidade/água.

Fatura de eletricidade e água
Formato editável para Portugal

Criado para fornecedores que precisam de aplicar corretamente as duas taxas de IVA da eletricidade no mesmo documento.
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Como usar o modelo de fatura de eletricidade e água
Desde 1 de janeiro de 2025 (Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto), o consumo de eletricidade passou a beneficiar de IVA reduzido a 6% até 200 kWh por período de faturação de 30 dias (300 kWh para agregados de 5 ou mais pessoas), para contratos com potência contratada até 6,9 kVA. Acima desses limites, aplica-se a taxa normal de 23%.
Importante: a redução de 6% aplica-se apenas ao consumo. A componente fixa de potência só beneficia de 6% em contratos até 3,45 kVA — nos contratos habituais de 6,9 kVA, a parcela de potência mantém-se a 23%, mesmo com o consumo a 6%. Uma fatura de eletricidade precisa assim de duas taxas de IVA em linhas diferentes.
Campos que não deve remover
- Fornecedor, NIF, morada e dados de pagamento.
- Potência contratada (kVA), consumo (kWh/m³) e período de faturação.
- Linha de consumo a 6% (dentro do escalão) e linha de consumo a 23% (acima do escalão), quando aplicável.
- Linha da componente de potência, com a taxa de IVA correta consoante a potência contratada.
- Taxas regulatórias: IEC (Imposto Especial de Consumo de Eletricidade), Taxa de Exploração DGEG e CAV (Contribuição Audiovisual) na eletricidade; TRH (Taxa de Recursos Hídricos) na água.
O mecanismo de duas taxas de IVA na eletricidade
Para um contrato típico de 6,9 kVA: o consumo até 200 kWh (ou 300 kWh para famílias numerosas) por período de 30 dias paga 6% de IVA; o consumo acima desse limite paga 23%. A componente de potência contratada paga 23%, exceto em contratos até 3,45 kVA, onde também beneficia de 6%.
Nas faturas de água, geridas ao abrigo da regulação da ERSAR, somam-se normalmente as componentes de abastecimento de água, saneamento e resíduos, mais a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) — a taxa de IVA exata aplicável à água não segue necessariamente o mesmo mecanismo de escalões da eletricidade.
Perguntas frequentes sobre o modelo de fatura de eletricidade/água
Porque é que a minha fatura de eletricidade tem duas taxas de IVA?
Porque a redução para 6% só se aplica ao consumo dentro do escalão (200/300 kWh por período de 30 dias) e a contratos até 6,9 kVA — o consumo acima do escalão e, em contratos de 6,9 kVA, a componente de potência, mantêm-se a 23%.
Desde quando existe IVA reduzido na eletricidade?
Desde 1 de janeiro de 2025, ao abrigo da Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto.

