Modelo editável para negócios de subscrição
Modelo de fatura de assinatura para Portugal
Descarregue um modelo para faturação recorrente de subscrições e SaaS. O formato inclui período de faturação, plano/nível de serviço e o tratamento de IVA correto para clientes em Portugal e noutros países da UE.
- ✓Campos para período de faturação, plano/nível de subscrição, data de renovação e referência do cliente.
- ✓IVA a 23% para clientes portugueses; nota sobre o regime OSS (Balcão Único do IVA) acima de 10 000 € de vendas B2C transfronteiriças na UE.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher a fatura já online? Abrir o gerador de fatura de assinatura.

Fatura de assinatura/subscrição
Formato editável para Portugal

Criado para negócios de subscrição e SaaS que faturam de forma recorrente a clientes em Portugal e na UE.
Aplicação gratuita de faturação

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Como usar o modelo de fatura de assinatura
O modelo é útil para negócios de subscrição e SaaS que faturam de forma recorrente. Além dos dados habituais, deve identificar claramente o período de faturação, o plano contratado e a data de renovação.
Para clientes portugueses, aplica-se a taxa normal de 23%. Para clientes particulares (B2C) noutros países da UE, o regime OSS (Balcão Único do IVA, que substituiu o MOSS a partir de 1 de julho de 2021) pode obrigar a cobrar o IVA do país do cliente acima de um limiar conjunto de 10 000 € de vendas/serviços transfronteiriços por ano.
Campos que não deve remover
- Nome do prestador, NIF, morada e dados de pagamento.
- Cliente, período de faturação (ex.: mensal, anual), plano/nível de subscrição e data de renovação.
- Taxa de IVA aplicada — 23% para clientes nacionais, ou a taxa do país do cliente quando o limiar OSS é ultrapassado.
- ATCUD e código QR, obrigatórios em qualquer fatura emitida em Portugal.
Vendas transfronteiriças na UE: o limiar OSS
Abaixo de 10 000 € de vendas/serviços B2C transfronteiriços na UE por ano, uma empresa estabelecida em Portugal pode continuar a cobrar IVA português. Acima desse limiar, o IVA passa a ser devido à taxa do país do cliente — reportável através de um único registo e declaração trimestral no Portal das Finanças (OSS), em vez de registos separados em cada país.
Perguntas frequentes sobre o modelo de fatura de assinatura
Que taxa de IVA aplico a um cliente noutro país da UE?
Abaixo de 10 000 € de vendas transfronteiriças anuais, pode continuar a cobrar a taxa portuguesa. Acima desse limiar, aplica-se a taxa de IVA do país do cliente, reportável via OSS.
O que é o regime OSS?
O Balcão Único do IVA (OSS), que substituiu o MOSS em 1 de julho de 2021 — permite reportar o IVA devido em vários países da UE através de uma única declaração trimestral.

