Modelo editável para senhorios
Modelo de recibo de renda em Portugal
Descarregue um modelo para preparar os dados do recibo de renda mensal — imóvel, inquilino, período de arrendamento e forma de pagamento — antes de emitir o recibo de renda eletrónico oficial no Portal das Finanças.
- ✓Campos para imóvel, período de arrendamento, contrato e forma de pagamento.
- ✓Nota clara de que o recibo de renda eletrónico oficial deve ser emitido no Portal das Finanças.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher o recibo já online? Abrir o gerador de recibo de renda.

Recibo de renda
Formato editável para Portugal

Criado para senhorios que querem organizar os dados de renda mensal antes de emitir o recibo de renda eletrónico oficial.
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Como usar o modelo de recibo de renda
O modelo é útil para organizar os dados de arrendamento mês a mês antes de lançar o recibo de renda eletrónico oficial no Portal das Finanças, ou para manter uma cópia clara para o inquilino.
O arrendamento de imóveis para habitação está isento de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 29 do CIVA — este modelo não cobra IVA para arrendamento habitacional.
Campos que não deve remover
- Senhorio, inquilino, imóvel e período de arrendamento.
- Contrato/referência e data e forma de pagamento.
- Nota de isenção de IVA para arrendamento habitacional, quando aplicável.
Modelo e a obrigação do recibo de renda eletrónico
Este modelo é um documento de apoio. Em Portugal, o senhorio (Categoria F do IRS) deve emitir o recibo de renda eletrónico oficial através do Portal das Finanças, depois de o contrato ter sido comunicado através do Modelo 2 — este modelo não substitui essa obrigação.
Perguntas frequentes sobre o modelo de recibo de renda
Este modelo substitui o recibo de renda eletrónico?
Não. O recibo de renda eletrónico oficial deve ser emitido no Portal das Finanças. Este modelo é útil para organizar os dados antes de o emitir, ou como cópia para o inquilino.
O arrendamento habitacional tem IVA?
Não. Está isento nos termos do art. 9.º, n.º 29 do CIVA. Esta isenção não cobre o Alojamento Local nem o arrendamento turístico de curta duração.

