Modelo editável para fotógrafos
Modelo de fatura-recibo para fotógrafos em Portugal
Descarregue um modelo para sessões de casamento, retrato, eventos ou fotografia comercial. O formato reúne data(s) da sessão, local, pacote, entregáveis, direitos de utilização e IVA num único documento.
- ✓Campos para data(s) da sessão, local, pacote/tipo de sessão, entregáveis, direitos de utilização e data de entrega.
- ✓Nota sobre a isenção do artigo 53.º do CIVA (até cerca de €15.000/ano) e retenção de IRS por clientes empresa.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher a fatura já online? Abrir o gerador de fatura-recibo para fotógrafos.

Fatura-recibo de fotografia
Formato editável para Portugal

Criado para fotógrafos independentes e estúdios que querem um ficheiro fixo para sessões, entregáveis e direitos de utilização.
Aplicação gratuita de faturação

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Como usar o modelo de fatura-recibo para fotógrafos
O modelo é útil para fotógrafos independentes e estúdios que querem um ficheiro-base fixo por sessão ou cliente. Além dos dados habituais, deve identificar a sessão, o pacote, os entregáveis e os direitos de utilização das imagens.
A fotografia é tributada à taxa normal de IVA — 23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores — mas muitos fotógrafos independentes operam sob a isenção do artigo 53.º do CIVA enquanto o volume de negócios se mantiver abaixo de cerca de €15.000/ano.
Campos que não deve remover
- Nome do fotógrafo/estúdio, NIF, morada e dados de pagamento.
- Data(s) da sessão, local e pacote/tipo de sessão.
- Entregáveis (número de fotos editadas, galeria, álbum, vídeo) e data de entrega.
- Direitos de utilização/licença — uso pessoal, comercial ou editorial.
IVA, isenção de pequenos negócios e retenção de IRS
A taxa normal de IVA aplica-se salvo isenção do artigo 53.º do CIVA para volume de negócios até cerca de €15.000/ano (com teto de €18.750 antes da conversão obrigatória para o regime normal).
Clientes empresa devem reter na fonte IRS (taxa geral 23%, opção pela taxa mais alta de 25%) — dispensada se o rendimento anual for inferior a €15.000 ou se o cliente for um particular.
Perguntas frequentes sobre o modelo de fatura de fotografia
Posso usar este modelo se estiver isento de IVA?
Sim — muitos fotógrafos operam sob a isenção do artigo 53.º do CIVA enquanto o volume de negócios anual se mantiver abaixo de cerca de €15.000. Indique a isenção na fatura em vez de aplicar IVA.
O cliente deve reter IRS?
Sim, se for uma empresa — taxa geral de 23% desde 1 de janeiro de 2025 (opção pela taxa mais alta de 25%), dispensada se o rendimento anual for inferior a €15.000 ou se o cliente for um particular.

