Contrato de Venda a Prestações com Reserva de Propriedade
Atualizado em 30 de julho de 2026
Um contrato de venda a prestações com reserva de propriedade permite vender um veículo recebendo o preço em prestações, mantendo o vendedor a propriedade do veículo até ao pagamento integral. É a forma correta de proteger o vendedor num negócio entre particulares — mas só produz efeitos perante terceiros se a reserva for devidamente registada.
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Contrato de Compra e Venda de Veículo a Prestações com Reserva de Propriedade
O presente contrato é celebrado em entre , residente em (doravante "Vendedor"), e , residente em (doravante "Comprador").
1. Objeto
- Marca e modelo:
- Matrícula:
- Número de chassis:
2. Preço e Plano de Pagamento
- Preço total:
- €
- Sinal / entrada:
- €
- Valor de cada prestação:
- €
- Número de prestações:
- Data da primeira prestação:
3. Reserva de Propriedade
Nos termos do artigo 409.º do Código Civil, o Vendedor reserva para si a propriedade do veículo até ao pagamento integral do preço. O Vendedor compromete-se a promover o registo desta reserva de propriedade junto do registo automóvel, de modo a que produza efeitos perante terceiros.
4. Incumprimento
Em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, o Comprador pagará uma penalização de €. Persistindo o incumprimento, o Vendedor poderá resolver o presente contrato e exigir a restituição do veículo, sem prejuízo de outras indemnizações a que tenha direito.
5. Seguro e Risco
O Comprador assume a posse e o risco do veículo desde a data de entrega, devendo mantê-lo seguro, independentemente da reserva de propriedade a favor do Vendedor.
6. Disposições Finais
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa e constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente à venda do veículo. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
O Vendedor
Data:
O Comprador
Data:
O que é a reserva de propriedade
A reserva de propriedade é uma cláusula, prevista no artigo 409.º do Código Civil, que permite ao vendedor manter a propriedade da coisa vendida até ao cumprimento total ou parcial das obrigações do comprador — tipicamente, até ao pagamento da última prestação. A venda a prestações em si é regulada pelos artigos 934.º a 936.º do Código Civil.
A cláusula só protege terceiros se for registada
Escrever a reserva de propriedade no contrato protege o vendedor perante o comprador, mas para que produza efeitos perante terceiros — por exemplo, se o comprador tentar vender o veículo antes de pagar tudo, ou em caso de penhora — a reserva de propriedade deve ser registada no registo automóvel. Sem esse registo, um terceiro de boa fé pode adquirir o veículo livre da reserva.
Explicação das cláusulas
- Partes e veículo
- Identifica o vendedor e o comprador e o veículo pela marca, modelo, matrícula e número de chassis.
- Preço e plano de pagamento
- O preço total, o sinal ou entrada inicial, e o valor, periodicidade e número das prestações.
- Reserva de propriedade
- O vendedor mantém a propriedade do veículo até ao pagamento integral, e regista essa reserva no registo automóvel para que produza efeitos perante terceiros, nos termos do artigo 409.º do Código Civil.
- Incumprimento
- O que acontece se uma prestação não for paga — período de tolerância, penalização e o direito do vendedor de resolver o contrato e reaver o veículo.
- Seguro e risco
- O comprador assume a posse e o risco do veículo desde a entrega, devendo mantê-lo seguro, mesmo que o vendedor conserve a propriedade até ao pagamento integral.
Lista de requisitos
Venda a prestações
Regulada pelos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, que estabelecem as regras gerais para a venda com pagamento diferido em prestações.
Código Civil, artigos 934.º-936.ºReserva de propriedade e registo
A reserva de propriedade prevista no artigo 409.º do Código Civil só produz efeitos perante terceiros se registada no registo automóvel — sem esse registo, o vendedor fica desprotegido perante um comprador subsequente de boa fé.
Código Civil, artigo 409.º
Como usar este modelo
- Preencha as partes e o veículo. Clique nas zonas destacadas do contrato e escreva os dados do vendedor e do comprador e a marca, modelo, matrícula e chassis do veículo.
- Defina o preço e o plano de pagamento. Escreva o preço total, o sinal e o valor e número das prestações.
- Confirme a cláusula de reserva de propriedade. Verifique que a reserva de propriedade está incluída e planeie registá-la no registo automóvel.
- Assine, descarregue e registe. Assine na linha de assinatura no fim do contrato — a outra parte pode assinar no mesmo ecrã —, descarregue-o em Word ou PDF e proceda ao registo da reserva de propriedade.
Perguntas frequentes
A reserva de propriedade escrita no contrato já me protege?
Protege perante o comprador, mas não automaticamente perante terceiros. Para produzir efeitos perante terceiros — por exemplo, se o veículo for vendido a outra pessoa antes do pagamento integral — a reserva deve ser registada no registo automóvel.
O que acontece se o comprador deixar de pagar as prestações?
Consoante o que ficar acordado no contrato, o vendedor pode resolver o contrato e exigir a devolução do veículo, especialmente se a reserva de propriedade estiver devidamente registada.
Quem é responsável pelo seguro do veículo durante o pagamento das prestações?
O comprador, uma vez que assume a posse e o risco do veículo desde a entrega, independentemente de o vendedor conservar a propriedade até ao pagamento integral.
Este contrato serve para qualquer tipo de veículo?
Sim, é adequado para a venda de automóveis ligeiros entre particulares. Para veículos comerciais ou vendas realizadas por profissionais, podem aplicar-se regras adicionais de proteção do consumidor.
É necessário reconhecimento notarial das assinaturas?
Não é geralmente exigido para este tipo de contrato entre particulares, mas as partes podem optar por reconhecer as assinaturas para maior segurança jurídica.
Aviso legal
Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Antes de finalizar um contrato de valor significativo, consulte um advogado ou o registo automóvel para confirmar os procedimentos atuais.


