Formulário de Candidatura a Emprego (Portugal)
Atualizado em 21 de agosto de 2026
O formulário de candidatura a emprego é o documento que os candidatos preenchem ao candidatar-se a um posto de trabalho — geralmente juntamente com um currículo, por vezes em vez dele. Bem concebido, dá ao empregador dados estruturados e comparáveis sobre cada candidato e documenta que não foi pedido ao candidato nada juridicamente questionável.
Portugal adotou uma arquitetura distinta, centrada na extensão do âmbito de proteção: o artigo 25.º do Código do Trabalho estabelece a proibição geral de discriminação para trabalhadores subordinados, enquanto a Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro, estende expressamente os mesmos princípios de igualdade — transpondo as Diretivas 2000/43/CE, 2000/78/CE e 2006/54/CE — ao acesso e exercício de trabalho independente, uma categoria que o Código do Trabalho não abrange normalmente. Esta arquitetura de «extensão de âmbito» é distinta tanto do modelo «código geral mais ato único abrangente» (sete países da Europa Central e do Sudeste documentados neste projeto) como do modelo nórdico/grego de divisão por matéria, ou ainda do modelo cipriota de um ato por diretiva.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Outros dados
Formulário de Candidatura a Emprego
1. Posto
Posto: | Departamento:
2. Dados do candidato
Nome: Telefone: E-mail: Morada:
3. Direito de trabalhar
Tem direito de trabalhar em Portugal:
4. Experiência profissional
5. Formação e qualificações
6. Referências
Nome: | Contacto:
7. Declaração
O candidato abaixo assinado declara que os dados indicados neste formulário são exatos e completos, tanto quanto é do seu conhecimento.
Candidato
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Código do Trabalho e Lei n.º 3/2011 atuam em conjunto
O artigo 25.º do Código do Trabalho proíbe qualquer discriminação, direta ou indireta, baseada nos fatores previstos na lei. As ofertas de emprego e outras formas de publicidade relacionadas com a pré-seleção ou recrutamento não podem conter, direta ou indiretamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo. A prática de qualquer ato discriminatório lesivo de um trabalhador ou candidato a emprego confere-lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. A Lei n.º 3/2011 estende princípios equivalentes ao trabalho independente, garantindo que a proteção contra a discriminação não se limita à relação de trabalho subordinado.
Que perguntas são arriscadas num formulário de candidatura
Um formulário de candidatura português pode perguntar com segurança sobre experiência profissional, qualificações, dados de contacto e direito de trabalhar em Portugal, mas deve evitar perguntas diretas sobre sexo, gravidez ou planos familiares, estado de saúde (exceto quando for um requisito real e justificado do posto concreto), religião, orientação sexual ou convicções políticas, a menos que a natureza do posto concreto o justifique expressa e legalmente.
Explicação das secções do formulário
- Posto e contacto
- Designação do posto e dados de contacto do candidato.
- Direito de trabalhar
- Confirma que o candidato tem o direito de trabalhar em Portugal.
- Experiência profissional
- Empregos anteriores, funções e duração, em formato estruturado.
- Formação e qualificações
- Formação obtida e qualificações profissionais relevantes.
- Referências
- Pessoas de contacto que possam confirmar o trabalho anterior do candidato.
- Declaração
- O candidato confirma que os dados declarados são exatos.
Notas para Portugal
Este guia não é uma lista jurídica exaustiva e não substitui a consulta a um especialista em direito laboral para um processo de recrutamento concreto.
Código do Trabalho, artigo 25.º — proibição geral de discriminação
Proíbe qualquer discriminação, direta ou indireta, baseada nos fatores previstos na lei, para trabalhadores subordinados.
Informador.pt — Artigo 25.º, Código do TrabalhoLei n.º 3/2011 — extensão ao trabalho independente
Proíbe a discriminação no acesso e exercício de trabalho independente, transpondo as Diretivas 2000/43/CE, 2000/78/CE e 2006/54/CE.
Como usar este modelo
- Adicione os dados do posto. Introduza a designação do posto e o departamento a que se refere a candidatura.
- Preencha os dados do candidato. Nome, dados de contacto e direito de trabalhar.
- Indique experiência e qualificações. Em formato estruturado, fácil de comparar com outros candidatos.
- Verifique as perguntas quanto à discriminação. Assegure-se de que nenhuma pergunta aborda uma característica protegida, salvo se for um requisito real e legal do posto.
- Descarregue e partilhe. Descarregue o documento limpo em Word ou PDF, sem registo e sem marca de água.
Perguntas frequentes
Posso perguntar ao candidato sobre planos de gravidez?
Não. Perguntas sobre gravidez ou planos familiares são consideradas discriminatórias e são proibidas nos termos do artigo 25.º do Código do Trabalho.
Qual é a diferença entre o Código do Trabalho e a Lei n.º 3/2011?
O Código do Trabalho proíbe a discriminação na relação de trabalho subordinado. A Lei n.º 3/2011 estende princípios equivalentes ao acesso e exercício de trabalho independente, uma categoria que o Código do Trabalho não abrange normalmente.
Posso pedir o registo criminal no formulário de candidatura?
Apenas se for um requisito real e legalmente justificado do posto concreto — não como pergunta geral e rotineira para todos os postos.
Este documento substitui o currículo?
Não necessariamente — muitos empregadores pedem este documento juntamente com o currículo, para obter dados estruturados e comparáveis sobre cada candidato.
Este formulário precisa de ser aprovado por um advogado?
Para postos comuns, geralmente não é necessário, mas se o posto envolver requisitos sensíveis de saúde ou segurança, recomenda-se aconselhamento jurídico sobre a formulação dessas perguntas.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico. A legalidade das perguntas na contratação depende do posto concreto; em caso de dúvida, procure aconselhamento em direito laboral.


