Convenção Antenupcial (Portugal)

Atualizado em 14 de agosto de 2026

A convenção antenupcial é o contrato pelo qual os futuros cônjuges escolhem o regime de bens do casamento — e, como o próprio nome indica, só pode ser celebrada antes do casamento, nunca depois. Sem convenção, aplica-se por defeito o regime da comunhão de adquiridos.

Pode ser feita por escritura pública num cartório notarial ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador — uma flexibilidade de forma pouco comum neste projeto. Sem registo, a convenção não produz efeitos perante terceiros, como credores ou herdeiros.

Onde celebrar a convenção antenupcial

A convenção antenupcial exige escritura pública ou documento particular autenticado. Esta página não substitui esse passo.

Só pode ser feita antes do casamento

Ao contrário de outros países, a convenção antenupcial em Portugal não pode ser celebrada depois do casamento — a alteração do regime de bens durante o casamento segue outras regras.

Duas formas possíveis: escritura ou documento particular autenticado

A convenção pode ser feita por escritura pública num cartório notarial ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador.

O que a convenção regula habitualmente

Regime de bens
Comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens.
Relação de bens
Lista dos bens abrangidos pela convenção.

Requisitos legais em Portugal

A forma e o registo determinam a validade e a oponibilidade da convenção antenupcial.

  • Celebra a convenção antes do casamento

    A convenção antenupcial só pode ser celebrada antes do casamento — não é possível fazê-la depois.

    gov.pt — fazer uma convenção antenupcial
  • Regista a convenção para produzir efeitos perante terceiros

    Sem registo, a convenção não produz efeitos perante terceiros, como credores, herdeiros ou instituições.

Como te preparares para a convenção

  1. Escolhe o regime de bens. Comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens.
  2. Escolhe a forma. Escritura pública ou documento particular autenticado.
  3. Regista a convenção. Para que produza efeitos perante terceiros.

Perguntas frequentes

Posso fazer a convenção depois do casamento?

Não — a convenção antenupcial só pode ser celebrada antes do casamento. Depois de casado, a alteração do regime de bens segue outras regras.

Preciso mesmo de um notário?

Não necessariamente — a convenção pode ser feita por escritura pública ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador.

Qual é o regime que se aplica sem convenção?

O regime da comunhão de adquiridos, para pessoas com menos de 60 anos.

Quanto custa a escritura?

Uma escritura num cartório notarial custa entre 175€ e 300€, mais os respetivos emolumentos.

A convenção produz efeitos imediatamente?

Entre os cônjuges sim, mas perante terceiros só depois do registo.

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Aviso legal

Esta página e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte diretamente um notário ou advogado.