Convenção Antenupcial (Portugal)
Atualizado em 14 de agosto de 2026
A convenção antenupcial é o contrato pelo qual os futuros cônjuges escolhem o regime de bens do casamento — e, como o próprio nome indica, só pode ser celebrada antes do casamento, nunca depois. Sem convenção, aplica-se por defeito o regime da comunhão de adquiridos.
Pode ser feita por escritura pública num cartório notarial ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador — uma flexibilidade de forma pouco comum neste projeto. Sem registo, a convenção não produz efeitos perante terceiros, como credores ou herdeiros.
Onde celebrar a convenção antenupcial
A convenção antenupcial exige escritura pública ou documento particular autenticado. Esta página não substitui esse passo.
- Ordem dos NotáriosLocalizador de cartórios notariais em Portugal.
Só pode ser feita antes do casamento
Ao contrário de outros países, a convenção antenupcial em Portugal não pode ser celebrada depois do casamento — a alteração do regime de bens durante o casamento segue outras regras.
Duas formas possíveis: escritura ou documento particular autenticado
A convenção pode ser feita por escritura pública num cartório notarial ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador.
O que a convenção regula habitualmente
- Regime de bens
- Comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens.
- Relação de bens
- Lista dos bens abrangidos pela convenção.
Requisitos legais em Portugal
A forma e o registo determinam a validade e a oponibilidade da convenção antenupcial.
Celebra a convenção antes do casamento
A convenção antenupcial só pode ser celebrada antes do casamento — não é possível fazê-la depois.
gov.pt — fazer uma convenção antenupcialRegista a convenção para produzir efeitos perante terceiros
Sem registo, a convenção não produz efeitos perante terceiros, como credores, herdeiros ou instituições.
Como te preparares para a convenção
- Escolhe o regime de bens. Comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens.
- Escolhe a forma. Escritura pública ou documento particular autenticado.
- Regista a convenção. Para que produza efeitos perante terceiros.
Perguntas frequentes
Posso fazer a convenção depois do casamento?
Não — a convenção antenupcial só pode ser celebrada antes do casamento. Depois de casado, a alteração do regime de bens segue outras regras.
Preciso mesmo de um notário?
Não necessariamente — a convenção pode ser feita por escritura pública ou por documento particular autenticado por advogado, notário ou solicitador.
Qual é o regime que se aplica sem convenção?
O regime da comunhão de adquiridos, para pessoas com menos de 60 anos.
Quanto custa a escritura?
Uma escritura num cartório notarial custa entre 175€ e 300€, mais os respetivos emolumentos.
A convenção produz efeitos imediatamente?
Entre os cônjuges sim, mas perante terceiros só depois do registo.
Modelos relacionados
Aviso legal
Esta página e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte diretamente um notário ou advogado.


