Contrato de Compra e Venda de Embarcação Modelo (Portugal)

Atualizado em 14 de agosto de 2026

Em Portugal, as embarcações de recreio estão sujeitas a registo obrigatório e só podem ser utilizadas depois de devidamente registadas junto da DGRM (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos). A única exceção são as embarcações auxiliares — usadas como apoio à embarcação principal e transportáveis a bordo desta — com comprimento igual ou inferior a 2,5 m e potência igual ou inferior a 4,5 kW, que ficam isentas de registo, inspeção, vistoria ou pagamento de taxas.

Este modelo regista o comprimento e a potência do motor para deixar claro se a embarcação está sujeita a registo obrigatório ou se se qualifica como auxiliar isenta.

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Contrato de Compra e Venda de Embarcação

Data:
Vendedor:
Comprador:

Pelo preço de , o Vendedor vende e entrega ao Comprador a embarcação , número de casco , comprimento , potência kW.

1. Garantia de propriedade

O Vendedor garante ser proprietário da embarcação e vendê-la livre de ónus.

2. Estado

A embarcação é vendida no estado em que se encontra. Defeitos conhecidos:

3. Disposições gerais

Este contrato rege-se pela lei portuguesa.

Vendedor

Data:

Comprador

Data:

Registo obrigatório, com uma exceção estreita

Apenas as embarcações auxiliares com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos ficam isentas de registo — todas as demais embarcações de recreio precisam de registo junto da DGRM ou das autoridades marítimas.

Garantia de propriedade separada do estado da embarcação

A venda no estado em que se encontra refere-se à condição física, não à propriedade — este modelo mantém as duas questões separadas.

O que faz cada cláusula

Partes
Comprador e vendedor.
Embarcação
Marca, modelo, número de identificação do casco, comprimento e potência.
Garantia de propriedade
Separada da cláusula sobre o estado da embarcação.

Requisitos legais em Portugal

A DGRM e as autoridades marítimas classificam e registam as embarcações de recreio.

  • Verifica se a embarcação precisa de registo

    As embarcações de recreio estão sujeitas a registo obrigatório, exceto as auxiliares com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos.

    DGRM — primeiro registo de embarcação de recreio
  • Confirma a autoridade competente

    A DGRM classifica embarcações para navegação oceânica, de alto mar e costeira; as autoridades marítimas tratam da navegação costeira restrita e de águas abrigadas.

Como preencher o contrato de compra e venda

  1. Descreve a embarcação. Marca, modelo, número de casco, comprimento e potência.
  2. Verifica o regime de registo. Isenção auxiliar ou registo obrigatório.
  3. Indica o preço e a entrega. Preço total e local de entrega.

Perguntas frequentes

Tenho de registar a minha embarcação em Portugal?

Sim, salvo se for uma embarcação auxiliar com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos — essas ficam isentas de registo, inspeção e pagamento de taxas.

Posso vender a embarcação no estado em que se encontra e ainda assim garantir a propriedade?

Sim — o estado refere-se à condição física, a propriedade é uma questão distinta que deve permanecer separada no contrato.

E se a embarcação tiver financiamento pendente?

Pede ao vendedor confirmação escrita de que a embarcação está livre de ónus antes de pagares.

Devo segurar a embarcação de imediato?

Sim — contacta a tua seguradora antes de tomares posse da embarcação.

O que é uma embarcação auxiliar?

Uma embarcação usada como apoio à embarcação principal, transportável a bordo desta, com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos.

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Aviso legal

Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico.