Contrato de Compra e Venda de Embarcação Modelo (Portugal)
Atualizado em 14 de agosto de 2026
Em Portugal, as embarcações de recreio estão sujeitas a registo obrigatório e só podem ser utilizadas depois de devidamente registadas junto da DGRM (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos). A única exceção são as embarcações auxiliares — usadas como apoio à embarcação principal e transportáveis a bordo desta — com comprimento igual ou inferior a 2,5 m e potência igual ou inferior a 4,5 kW, que ficam isentas de registo, inspeção, vistoria ou pagamento de taxas.
Este modelo regista o comprimento e a potência do motor para deixar claro se a embarcação está sujeita a registo obrigatório ou se se qualifica como auxiliar isenta.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Contrato de Compra e Venda de Embarcação
- Data:
- Vendedor:
- Comprador:
Pelo preço de , o Vendedor vende e entrega ao Comprador a embarcação , número de casco , comprimento , potência kW.
1. Garantia de propriedade
O Vendedor garante ser proprietário da embarcação e vendê-la livre de ónus.
2. Estado
A embarcação é vendida no estado em que se encontra. Defeitos conhecidos:
3. Disposições gerais
Este contrato rege-se pela lei portuguesa.
Vendedor
Data:
Comprador
Data:
Registo obrigatório, com uma exceção estreita
Apenas as embarcações auxiliares com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos ficam isentas de registo — todas as demais embarcações de recreio precisam de registo junto da DGRM ou das autoridades marítimas.
Garantia de propriedade separada do estado da embarcação
A venda no estado em que se encontra refere-se à condição física, não à propriedade — este modelo mantém as duas questões separadas.
O que faz cada cláusula
- Partes
- Comprador e vendedor.
- Embarcação
- Marca, modelo, número de identificação do casco, comprimento e potência.
- Garantia de propriedade
- Separada da cláusula sobre o estado da embarcação.
Requisitos legais em Portugal
A DGRM e as autoridades marítimas classificam e registam as embarcações de recreio.
Verifica se a embarcação precisa de registo
As embarcações de recreio estão sujeitas a registo obrigatório, exceto as auxiliares com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos.
DGRM — primeiro registo de embarcação de recreioConfirma a autoridade competente
A DGRM classifica embarcações para navegação oceânica, de alto mar e costeira; as autoridades marítimas tratam da navegação costeira restrita e de águas abrigadas.
Como preencher o contrato de compra e venda
- Descreve a embarcação. Marca, modelo, número de casco, comprimento e potência.
- Verifica o regime de registo. Isenção auxiliar ou registo obrigatório.
- Indica o preço e a entrega. Preço total e local de entrega.
Perguntas frequentes
Tenho de registar a minha embarcação em Portugal?
Sim, salvo se for uma embarcação auxiliar com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos — essas ficam isentas de registo, inspeção e pagamento de taxas.
Posso vender a embarcação no estado em que se encontra e ainda assim garantir a propriedade?
Sim — o estado refere-se à condição física, a propriedade é uma questão distinta que deve permanecer separada no contrato.
E se a embarcação tiver financiamento pendente?
Pede ao vendedor confirmação escrita de que a embarcação está livre de ónus antes de pagares.
Devo segurar a embarcação de imediato?
Sim — contacta a tua seguradora antes de tomares posse da embarcação.
O que é uma embarcação auxiliar?
Uma embarcação usada como apoio à embarcação principal, transportável a bordo desta, com 2,5 m ou menos e 4,5 kW ou menos.
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Aviso legal
Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico.


