Contrato de Colaboração com Influenciador Modelo (Portugal)

Atualizado em 14 de agosto de 2026

Um contrato de colaboração com influenciador determina o que a marca e o criador de conteúdos realmente acordam: que publicações, em que plataformas, quando, por que contrapartida, quem as pode reutilizar depois, e como se identifica a colaboração comercial. Os dados mais recentes da Direção-Geral do Consumidor mostram que apenas 5% da publicidade publicada por influenciadores cumpre a lei em vigor.

Este modelo transforma a identificação publicitária numa obrigação contratual explícita, em vez de a deixar ao critério do criador — precisamente o ponto onde a maioria falha, segundo os dados oficiais.

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Contrato de Colaboração com Influenciador

Data:
Marca:
Criador:
,

1. Conteúdos

O criador produzirá e publicará:

2. Identificação publicitária

O criador identificará a colaboração em cada publicação com a redação , posicionada de forma clara e visível no início da publicação.

OpcionalÉ entregue um produto

3. Contrapartida

A marca pagará ao criador .

4. Disposições gerais

Este contrato rege-se pela lei portuguesa.

Marca

Data:

Criador

Data:

Apenas 5% da publicidade de influenciadores cumpre a lei

Segundo os dados mais recentes da Direção-Geral do Consumidor, que supervisiona o setor, apenas 5% da publicidade publicada por influenciadores cumpre a legislação em vigor.

O consumidor tem direito a saber que é publicidade

O consumidor tem o direito de saber se um artigo, programa de televisão ou de rádio foi patrocinado por uma empresa para publicitar os seus produtos, e essa informação deve ser dada de forma clara, por imagem, texto ou som.

O que faz cada parte do contrato

Partes e dados do criador
Marca, criador e contas nas plataformas.
Conteúdos
Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
Identificação publicitária
Redação e posicionamento, conforme o Código da Publicidade.
Licença de conteúdos
Meios, território e duração da reutilização pela marca.

Requisitos legais em Portugal

O Código da Publicidade e a legislação de defesa do consumidor exigem a identificação clara do conteúdo comercial.

  • Identifica o conteúdo comercial de forma clara

    O consumidor tem direito a saber que um conteúdo é publicidade, informação que deve ser dada de forma clara, por imagem, texto ou som.

    Direção-Geral do Consumidor — dados sobre publicidade de influenciadores
  • Não presumas que o marketing de influência escapa às regras

    O marketing de influência está sujeito às mesmas regras estabelecidas no Código da Publicidade e na legislação de defesa do consumidor que qualquer outra publicidade.

Como preencher o contrato de colaboração

  1. Preenche os dados do criador. Nome, contas nas plataformas e estatísticas de audiência.
  2. Lista os conteúdos. Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
  3. Confirma a identificação. Acorda a redação exata e o posicionamento.

Perguntas frequentes

Um influenciador tem de identificar uma publicação paga em Portugal?

Sim — o consumidor tem direito a saber que se trata de publicidade, mas apenas 5% da publicidade de influenciadores cumpre atualmente a lei, segundo a Direção-Geral do Consumidor.

Os produtos recebidos gratuitamente também têm de ser identificados?

Sim — um produto recebido gratuitamente ou com desconto em troca de uma publicação deve ser identificado da mesma forma que uma contrapartida em dinheiro.

Tenho de declarar os produtos gratuitos às Finanças?

Se a marca espera uma publicação em troca, o valor de mercado do produto costuma ser considerado rendimento sujeito a tributação.

A quem pertence o conteúdo criado pelo influenciador?

Ao criador, salvo se o contrato transferir a propriedade. A marca normalmente recebe apenas uma licença.

O influenciador é trabalhador da marca?

Não — o criador que trabalha ao abrigo de um contrato de colaboração é um profissional independente, responsável pelas suas próprias obrigações fiscais.

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Aviso legal

Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal.