Contrato de Artista Intérprete (Ator)
Atualizado em 5 de agosto de 2026
Um contrato de artista intérprete define os termos em que um produtor contrata um ator para um papel — o projeto, a remuneração, e o uso do nome, imagem e voz do ator. Em Portugal, esta última parte tem uma particularidade que muitos modelos genéricos ignoram: o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021) estabelece uma presunção reforçada e adaptada de contrato de trabalho sempre que a relação entre o artista e quem beneficia da sua atividade reúna características de subordinação previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho (Labor Code) — mesmo quando as partes tenham rotulado o contrato como prestação de serviços.
O contrato abaixo é o próprio editor: escolha se o Ator é contratado em regime de contrato de trabalho intermitente ou de prestação de serviços, escreva nos espaços destacados, e a remuneração e as cláusulas fiscais ajustam-se à escolha. Descarregue depois um ficheiro Word ou PDF limpo, sem registo e sem marca de água.
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Contrato de Artista Intérprete
O presente contrato é celebrado em entre , com morada em (o "Produtor"), e , com morada em (o "Ator").
1. Papel e Projeto
O Ator compromete-se a interpretar o papel de na produção intitulada . Descrição do projeto: .
2. Período
O período de contratação inicia-se em e prolonga-se até , abrangendo ensaios, representações e quaisquer datas razoavelmente necessárias ao projeto, sujeito a aviso razoável de alterações de calendário por parte do Produtor.
3. Remuneração
- Tipo de pagamento:
- Valor ou taxa:
- Calendário:
Condições de prémio, se houver: .
4. Prestação de Serviços
O Ator é contratado em regime de prestação de serviços e não como trabalhador do Produtor, sendo responsável pelos seus próprios impostos e contribuições. As partes reconhecem que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2021 (Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura), se presume a existência de contrato de trabalho caso a relação entre as partes reúna características de subordinação previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho (Labor Code), independentemente desta classificação.
5. Crédito
O crédito do Ator no projeto será: .
6. Nome, Imagem e Voz
O Ator autoriza o Produtor a usar o seu nome, fotografia e imagem nos seguintes termos: . Esta autorização é dada nos termos do artigo 79.º do Código Civil (Civil Code), que exige o consentimento da pessoa retratada, e não abrange a prestação artística em si, tratada separadamente acima.
7. Confidencialidade
O Ator não divulga informação confidencial sobre o projeto, incluindo guiões, enredos e pormenores de produção, durante anos após a conclusão do projeto, salvo obrigação legal em contrário.
8. Exclusividade
Durante meses antes e meses depois do projeto, o Ator não aceita um papel principal numa produção diretamente concorrente sem o consentimento escrito prévio do Produtor.
9. Cessação
Qualquer parte pode fazer cessar este contrato por incumprimento material não sanado num prazo razoável após notificação escrita. Se o Produtor não pagar qualquer valor devido e não sanar essa falta no prazo de dias após notificação escrita do Ator, o Ator pode fazer cessar este contrato mediante notificação escrita ao Produtor.
10. Disposições Gerais
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa e constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente ao projeto.
Produtor
Data:
Ator
Data:
Decida trabalho ou prestação de serviços de forma consciente — não deixe a cláusula de pagamento decidir por si
Se a relação entre o produtor e o ator reunir características de subordinação previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho — como o local e o horário de trabalho serem definidos pelo produtor, ou o ator estar sujeito à disciplina e às instruções da produção —, o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura presume a existência de um contrato de trabalho, nos termos do seu artigo 7.º, independentemente de as partes o terem rotulado como prestação de serviços. Este modelo pede que escolha o regime aplicável de forma deliberada, mas essa escolha não é absoluta: se os factos da relação apontarem para subordinação, a presunção legal pode prevalecer sobre o rótulo escrito no contrato.
Nome, imagem e voz precisam de uma cláusula própria — não são o mesmo que a cláusula de direitos de autor
Uma cláusula que atribui ao produtor os direitos sobre a prestação artística em si nada diz sobre o direito separado de usar o nome, a fotografia ou a imagem do ator em publicidade, cartazes, tráilers ou merchandising — matéria que, em Portugal, se rege também pelo direito geral à imagem previsto no artigo 79.º do Código Civil (Civil Code), que exige o consentimento da pessoa retratada salvo excepções legais. Um contrato omisso quanto a este ponto, só porque trata da prestação artística, deixa uma lacuna real.
Um artista contratado como intermitente tem um regime de trabalho específico
Quando a atividade de espetáculos públicos não tem carácter de continuidade — como é habitual numa produção com datas específicas de ensaios e representações —, as partes podem sujeitar um contrato de trabalho a um regime de trabalho intermitente, nos termos do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, o que permite alternar períodos de atividade e de inatividade sem que o contrato termine entre produções. Este modelo assinala essa opção quando o Ator é contratado em regime de trabalho.
As cláusulas explicadas
- Classificação do contrato
- Declara se o Ator é contratado em regime de contrato de trabalho intermitente ou de prestação de serviços, assinalando que a presunção de contrato de trabalho do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura pode prevalecer sobre o rótulo escolhido se os factos da relação o justificarem.
- Papel e projeto
- Identifica o papel concreto e o projeto, e descreve o âmbito da prestação artística a que o Ator se compromete.
- Remuneração
- O valor ou a taxa, o calendário de pagamento, e qualquer prémio ligado ao desempenho do projeto.
- Crédito
- Como o Ator será creditado — ordem de créditos, crédito no genérico, ou materiais de promoção — um elemento que muitos contratos genéricos de artistas omitem.
- Nome, imagem e voz
- Uma cláusula que trata especificamente do uso do nome, fotografia e imagem do Ator em materiais de marketing e promocionais, distinta da cláusula de direitos sobre a prestação artística em si.
- Exclusividade
- Por quanto tempo, antes e depois do projeto, o Ator se compromete a não aceitar um papel principal concorrente — com um número definido de meses, e não uma restrição indefinida.
- Cessação
- Dá ao Ator o direito de fazer cessar o contrato, mediante notificação escrita, após um incumprimento de pagamento não sanado — uma escolha deliberada do Ator, em vez de um contrato que cessa automaticamente por um simples atraso.
Lista de requisitos
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura presume contrato de trabalho quando há subordinação
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre quem presta uma atividade artística ou técnico-artística e quem dela beneficia, se verifiquem características de subordinação previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho (Labor Code) — independentemente da designação dada pelas partes ao contrato.
PGDL — Decreto-Lei n.º 105/2021, artigo 7.ºO uso da imagem de uma pessoa exige o seu consentimento, salvo excepções legais
O artigo 79.º do Código Civil consagra o direito à imagem, exigindo o consentimento da pessoa retratada para a exposição, reprodução ou lançamento no comércio do seu retrato, salvo as excepções previstas na própria lei (nomeadamente quando a imagem esteja enquadrada na sua vida pública ou em factos de interesse público).
DRE — Código Civil, artigo 79.º
Como usar este modelo
- Escolha o regime de contratação. Selecione contrato de trabalho intermitente ou prestação de serviços — esta escolha determina a linguagem fiscal e de remuneração usada ao longo do contrato, sem prejuízo da presunção legal de contrato de trabalho se os factos a justificarem.
- Preencha o papel e o projeto. Escreva o papel, o título do projeto e uma descrição da prestação artística nos espaços destacados.
- Defina a remuneração, o crédito e o prémio. Escolha a estrutura de pagamento, o calendário, a forma de crédito do Ator, e as condições de qualquer prémio ligado ao projeto.
- Defina o uso do nome, imagem e voz. Descreva onde e como o nome, a imagem e a voz do Ator podem ser usados em materiais de marketing e promocionais, tendo em conta o direito à imagem do artigo 79.º do Código Civil.
- Defina a exclusividade e assine. Preencha o período de exclusividade antes e depois do projeto, depois ambas as partes assinam nas linhas de assinatura antes de descarregar.
Perguntas frequentes
Um ator deve ser contratado como trabalhador ou como prestador de serviços?
Depende da relação concreta, e não é uma escolha totalmente livre das partes. O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura presume a existência de contrato de trabalho quando a relação reúne características de subordinação previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho, mesmo que o contrato tenha sido rotulado como prestação de serviços.
O que é o regime de trabalho intermitente para artistas?
É um regime que permite, num contrato de trabalho, alternar períodos de atividade e de inatividade sem que o contrato termine entre produções — adequado a atividades de espetáculos públicos sem carácter de continuidade, como é habitual numa produção com datas específicas.
Este contrato cobre o uso da minha imagem em publicidade?
Só se a cláusula específica de nome, imagem e voz estiver preenchida com os usos concretos autorizados. É uma cláusula distinta da que atribui ao produtor os direitos sobre a prestação artística, e o uso da imagem de uma pessoa exige o seu consentimento nos termos do artigo 79.º do Código Civil, salvo as excepções previstas na lei.
O que acontece se eu não for pago a tempo?
Este modelo dá ao Ator o direito de fazer cessar o contrato mediante notificação escrita, se um incumprimento de pagamento não for sanado no prazo acordado — um direito que o Ator exerce, e não uma cessação automática do contrato por um simples atraso administrativo.
Durante quanto tempo pode durar uma cláusula de exclusividade?
Isso cabe às partes acordar e definir como um número concreto de meses, antes e depois do projeto — uma restrição indefinida ou desproporcionada é mais suscetível de ser considerada inválida, sobretudo por restringir de forma excessiva a liberdade de trabalho do Ator.
Este contrato precisa de uma cláusula de crédito?
Não é legalmente exigido, mas é prática comum e vale a pena incluir — a ordem de créditos e o crédito no genérico ou em materiais promocionais são pontos frequentemente negociados, e deixá-los por resolver convida a um desacordo mais tarde.
Aviso legal
Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. As regras sobre classificação laboral, direito à imagem e regimes intermitentes mudam com o tempo e dependem das circunstâncias concretas. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou do espetáculo antes de usar este documento.


