Contrato de Agência de Publicidade

Atualizado em 5 de agosto de 2026

Um contrato de agência de publicidade define os termos em que uma agência gere uma campanha publicitária do anunciante — criação, planeamento de meios e, cada vez mais, colaborações com influenciadores. Em Portugal, o Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) (Advertising Code) responsabiliza solidariamente o anunciante, a agência e os detentores dos suportes publicitários pelos danos causados por publicidade ilícita — o que torna a repartição clara de responsabilidades entre anunciante e agência um ponto que vale a pena escrever, e não deixar por dizer.

O contrato abaixo é o próprio editor: escreva nos espaços destacados, ative a cláusula de divulgação se a campanha incluir influenciadores, e o texto ajusta-se ao que escrever. Descarregue depois um ficheiro Word ou PDF limpo, sem registo e sem marca de água.

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Contrato de Agência de Publicidade

O presente contrato é celebrado em entre , com morada em (o "Anunciante"), e , com morada em (a "Agência").

1. Âmbito dos Serviços

A Agência presta os seguintes serviços para uma campanha (a "Campanha") a decorrer entre e : .

2. Aprovação Prévia e Responsabilidade

Nenhuma peça publicitária da Campanha é divulgada sem a aprovação escrita prévia do Anunciante. As partes reconhecem que, nos termos do artigo 30.º do Código da Publicidade (Advertising Code), o Anunciante, a Agência e os detentores dos suportes publicitários utilizados respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros pela difusão de mensagens publicitárias ilícitas.

3. Honorários e Pagamento

Honorário total:
Pagamento inicial:
% na assinatura
Prestações restantes:
Juro de mora:
% ao mês

Os custos de meios e quaisquer custos adicionais pré-aprovados são faturados separadamente e não estão incluídos no honorário total.

4. Propriedade Intelectual

Após o pagamento integral, a Agência cede ao Anunciante todos os direitos sobre o trabalho criativo desenvolvido especificamente para a Campanha. A Agência mantém a propriedade dos seus próprios materiais, modelos e metodologias pré-existentes usados no desenvolvimento desse trabalho, concedendo ao Anunciante uma licença de uso na medida em que estejam incorporados nos materiais da Campanha.

5. Confidencialidade

Cada parte mantém confidencial a informação não pública da outra parte divulgada no âmbito deste contrato, durante a sua vigência e após o seu termo, salvo obrigação legal em contrário.

6. Não Aliciamento

Durante meses após a cessação deste contrato, nenhuma das partes alicia ou contrata qualquer trabalhador ou prestador de serviços da outra parte que tenha participado substancialmente na Campanha, sem o consentimento escrito dessa parte.

7. Prazo e Cessação

Qualquer parte pode fazer cessar este contrato mediante pré-aviso escrito de dias. Qualquer parte pode também fazer cessar imediatamente o contrato em caso de incumprimento material não sanado no prazo de dias após notificação escrita do incumprimento. Cessado o contrato, o Anunciante paga todos os honorários e custos devidos pelo trabalho realizado até à data de cessação.

8. Resolução de Litígios

As partes procuram primeiro resolver qualquer litígio por negociação de boa-fé. Não sendo resolvido num prazo razoável, o litígio é submetido a mediação, e se a mediação não o resolver, qualquer parte pode recorrer a arbitragem ou a tribunal nos termos da lei aplicável.

9. Disposições Gerais

O presente contrato rege-se pela lei portuguesa e constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente à Campanha. Só pode ser alterado por escrito, assinado por ambas as partes.

Anunciante

Data:

Agência

Data:

A responsabilidade por publicidade ilícita é solidária entre anunciante e agência

Nos termos do artigo 30.º do Código da Publicidade (Advertising Code), os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e quaisquer outras entidades que exerçam atividade publicitária, bem como os detentores dos suportes publicitários utilizados, respondem solidariamente, nos termos gerais, pelos danos causados a terceiros pela difusão de mensagens publicitárias ilícitas. Isto significa que um anunciante pode ser responsabilizado por uma campanha desenvolvida pela agência, e vice-versa — uma razão concreta para o contrato definir claramente quem aprova o quê antes da divulgação, mesmo que a lei não elimine a responsabilidade solidária entre as partes.

Se a campanha usa influenciadores, o dever de divulgação recai também sobre o anunciante

Não existe em Portugal uma lei específica sobre divulgação por influenciadores equivalente ao Código da Publicidade para a publicidade tradicional, mas a autorregulação publicitária cobre precisamente este ponto: o Código de Conduta e o Guia de Marketing de Influência da ARP — Autorregulação Publicitária exigem que qualquer publicação com uma relação comercial seja identificada como publicidade desde o início, tipicamente com indicações como #PUB, #PUBLICIDADE ou #PATROCÍNIO. Um contrato que gere campanhas de influenciadores sem tratar deste ponto deixa o anunciante exposto — não só a queixas na ARP, mas também, potencialmente, a um enquadramento como prática comercial desleal se a natureza publicitária da comunicação não for identificável.

A propriedade intelectual deve estar condicionada ao pagamento e não deve abranger as ferramentas próprias da agência

Atribuir toda a propriedade intelectual ao anunciante sem qualquer condição de pagamento e sem qualquer ressalva tem dois problemas práticos: uma agência que não foi paga na totalidade já cedeu, mesmo assim, o seu trabalho criativo; e as ferramentas, modelos e metodologias próprias da agência acabam a pertencer a cada anunciante por acidente. Este modelo atribui ao anunciante o trabalho criativo específico da campanha após o pagamento integral, e mantém os materiais e metodologias próprios da agência como propriedade sua, licenciados ao anunciante para uso na campanha.

As cláusulas explicadas

Âmbito dos serviços
O âmbito criativo, de planeamento de meios e de reporte da campanha, descrito com precisão suficiente para que ambas as partes concordem sobre o que está incluído.
Aprovação prévia
Exige a aprovação escrita do anunciante antes da divulgação de qualquer peça publicitária, reduzindo o risco de uma campanha divulgada sem o controlo de quem, nos termos do Código da Publicidade, responde solidariamente pelos seus efeitos.
Honorários e pagamento
O honorário total do serviço, qualquer percentagem inicial, o calendário de prestações e as condições de mora.
Propriedade intelectual
Atribui ao anunciante o trabalho criativo específico da campanha, condicionado ao pagamento integral, mantendo os materiais e metodologias próprios da agência como propriedade sua e apenas licenciados.
Divulgação de influenciadores (condicional)
Aparece se a campanha incluir colaborações com influenciadores: exige que a agência assegure que cada influenciador identifica claramente qualquer relação comercial com o anunciante, em linha com o Código de Conduta da ARP — Autorregulação Publicitária.
Confidencialidade
Protege a informação não pública de ambas as partes partilhada no âmbito da relação contratual.
Resolução de litígios
Um caminho definido — negociação, depois mediação, depois arbitragem ou tribunal — em vez de uma cláusula que remete os litígios para "gestão de topo" e depois simplesmente pára aí.

Lista de requisitos

  • Anunciante, agência e suportes publicitários respondem solidariamente por publicidade ilícita

    O artigo 30.º do Código da Publicidade estabelece que anunciantes, agências de publicidade e detentores dos suportes publicitários utilizados respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros pela difusão de mensagens publicitárias ilícitas, podendo o anunciante ser excluído dessa responsabilidade em determinadas condições.

    DRE — Código da Publicidade, Decreto-Lei n.º 330/90
  • Publicações de influenciadores com relação comercial devem ser identificadas como publicidade

    O Código de Conduta e o Guia de Marketing de Influência da ARP — Autorregulação Publicitária exigem que qualquer publicação resultante de uma relação comercial com o anunciante seja identificada de forma clara desde o início, tipicamente com indicações como #PUB, #PUBLICIDADE ou #PATROCÍNIO.

    ARP — Autorregulação Publicitária, Guia de Marketing de Influência

Como usar este modelo

  1. Preencha a agência e o anunciante. Escreva o nome e a morada da agência e do anunciante nas zonas destacadas.
  2. Descreva o âmbito da campanha. Indique os serviços de criação, planeamento de meios e reporte que a agência vai prestar.
  3. Defina os honorários e o calendário de pagamento. Preencha o honorário total, a percentagem inicial, e as condições das prestações e da mora.
  4. Ative a cláusula de influenciadores se relevante. Se a campanha incluir colaborações com influenciadores, ative a cláusula de divulgação para que a obrigação da agência de assegurar a identificação correta fique escrita no contrato.
  5. Assine e descarregue. Ambas as partes assinam, depois descarregue o contrato em Word ou PDF antes de a campanha começar.

Perguntas frequentes

O anunciante é responsável se a agência publicar algo ilegal?

Pode ser. O artigo 30.º do Código da Publicidade estabelece responsabilidade solidária entre anunciante, agência e detentores dos suportes publicitários pelos danos causados por publicidade ilícita, embora o anunciante possa ser excluído dessa responsabilidade em determinadas condições previstas na lei.

A quem pertence o trabalho criativo que a agência produz?

Neste modelo, o trabalho criativo específico da campanha é atribuído ao anunciante depois de a agência ter sido paga na totalidade — não automaticamente na assinatura. As ferramentas, modelos e metodologias próprias da agência permanecem propriedade sua, licenciadas ao anunciante apenas para uso na campanha.

Existe uma lei portuguesa específica sobre divulgação por influenciadores?

Não existe uma lei dedicada equivalente ao Código da Publicidade, mas a ARP — Autorregulação Publicitária tem um Código de Conduta e um guia próprio que exigem a identificação clara de publicações com relação comercial, e as autoridades de defesa do consumidor podem também intervir se a natureza publicitária de uma comunicação não for identificável.

O que conta como "relação comercial" para efeitos de divulgação?

Mais do que um simples pagamento em dinheiro — produtos gratuitos ou com desconto, uma relação profissional ou familiar, acesso antecipado, ou a hipótese de ganhar algo podem também contar, se uma parte significativa do público não esperasse essa relação. A divulgação não precisa de detalhar tudo, mas tem de comunicar claramente que existe uma relação.

O que acontece se o anunciante e a agência não concordarem sobre os resultados da campanha?

Este modelo define um caminho específico: negociação de boa-fé primeiro, depois mediação, depois arbitragem ou ação judicial se isso não resolver — em vez de deixar as partes a negociar um processo de resolução de litígios só depois de o litígio já ter começado.

Uma das partes pode contratar diretamente os colaboradores da outra depois da campanha?

Este modelo inclui uma cláusula de não aliciamento que restringe isso durante um período definido após a cessação do contrato — a duração cabe às partes acordar, e deve ser razoável, e não indefinida, para se manter válida se for contestada.

Aviso legal

Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. As regras sobre publicidade, divulgação de relações comerciais e responsabilidade solidária mudam com o tempo e dependem das circunstâncias concretas. Consulte um advogado antes de usar este documento, sobretudo em campanhas de maior orçamento ou com influenciadores.