Contrato de Crédito Comercial (Portugal)

Atualizado em 11 de agosto de 2026

Um contrato de crédito comercial regula o montante emprestado, o juro, o plano de reembolso e as consequências do incumprimento. Portugal protege a parte contra um juro excessivo através de um mecanismo civil singularmente numérico: nos termos do artigo 1146.º do Código Civil, é usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). Se a taxa estipulada exceder estes limites, é reduzida automaticamente ao limite máximo, independentemente da vontade das partes — não é declarada nula, é reduzida.

Separadamente, o artigo 226.º do Código Penal criminaliza a usura: quem, com intenção de obter um benefício patrimonial, explore uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor, obrigando-o a prometer uma vantagem pecuniária manifestamente desproporcionada, é punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Se a usura for feita modo de vida do agente, dissimulada através de simulação de contrato, ou provocar conscientemente a ruína patrimonial do devedor, a pena sobe para prisão até 5 anos ou multa até 600 dias. Este modelo inclui a TAEG, uma cláusula de conformidade com o limite numérico do artigo 1146.º, e uma estrutura opcional de garantia/fiador.

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Contrato de Crédito Comercial

Data de assinatura:
Mutuante:
,
Mutuário:
,

1. Obrigação de reembolso

Em , o Mutuário obriga-se a reembolsar ao Mutuante o montante de , acrescido de juros, a uma taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) de %.

2. Conformidade do juro

O juro e os encargos estipulados no presente contrato não excedem os limites previstos no artigo 1146.º do Código Civil relativamente aos juros legais aplicáveis.

3. Reembolso

O montante total em dívida, incluindo juros e encargos, vence-se em . O crédito é reembolsado de acordo com o seguinte plano:

4. Garantia

O presente crédito não é garantido por qualquer bem. Nenhum ativo serve de garantia para as obrigações do Mutuário nos termos do presente contrato.

OpcionalO crédito é garantido

5. Fiador

Nenhuma outra pessoa além do Mutuário responde pelo reembolso nos termos do presente contrato.

OpcionalO crédito tem fiador

6. Incumprimento

Constitui incumprimento a falta de pagamento pontual, a violação de uma obrigação essencial do presente contrato, ou a insolvência do Mutuário. Em caso de incumprimento, o Mutuante pode aumentar o juro para % ao ano, dentro dos limites legais aplicáveis.

7. Resolução de litígios

Qualquer litígio decorrente do presente contrato é resolvido por arbitragem administrada pela , com sede da arbitragem em , de acordo com o regulamento aplicável. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.

8. Disposições gerais

Qualquer alteração ao presente contrato deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. Caso alguma disposição seja considerada nula, as restantes disposições mantêm-se válidas. O presente contrato pode ser assinado em vários exemplares.

Mutuante

Data:

Mutuário

Data:

Apresentar a TAEG, não apenas a taxa de juro nominal

A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inclui o juro e os custos adicionais do crédito, sendo o indicador relevante para avaliar a proporção entre as prestações. Um contrato que apresenta apenas uma taxa de juro nominal, sem TAEG, não dá uma base fiável para essa avaliação.

Compreender o limite numérico do artigo 1146.º

É usurário o contrato que estipule juros anuais superiores aos juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). Se o juro convencionado exceder este limite, é automaticamente reduzido ao máximo permitido, independentemente da vontade das partes — um mecanismo de redução, não de nulidade, distinto do modelo de outros países nesta série.

Distinguir o limite civil do juro moratório

O artigo 1146.º prevê também um limite específico para a cláusula penal em caso de mora: é usurária se fixar um juro moratório superior aos juros legais em mais de 7% (havendo garantia real) ou 9% (não havendo garantia real). Este limite aplica-se apenas ao juro de mora, distinto do limite geral aplicável ao juro remuneratório do contrato.

Compreender o crime de usura como mecanismo separado

O artigo 226.º do Código Penal exige a exploração de uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor para obter uma vantagem manifestamente desproporcionada — um teste de exploração, distinto do limite puramente numérico do artigo 1146.º do Código Civil. Um contrato pode respeitar o limite civil e, ainda assim, configurar usura penal se existir exploração da situação do devedor, ou vice-versa.

Não presumir automaticamente a existência de garantia ou fiador

Se ninguém além do mutuário responder pelo reembolso, o contrato deve afirmá-lo expressamente, em vez de conter uma cláusula genérica de fiança que sugira o contrário. Este modelo ativa a cláusula de fiador e a de garantia apenas se estas existirem efetivamente.

Secção a secção

Partes e montante
Identifica o mutuante, o mutuário e o montante do crédito.
TAEG e reembolso
Determina a TAEG e o plano de reembolso.
Conformidade do juro
Confirma que o juro convencionado respeita o limite do artigo 1146.º.
Garantia
Descreve a garantia, se existir, e o seu eventual registo.
Fiador
Identifica o fiador, se existir, ou confirma a sua ausência.
Incumprimento e resolução de litígios
Regula as consequências do incumprimento e o modo de resolução de litígios.

Como preencher o contrato

  1. Identifique as partes e o montante. Adicione os dados do mutuante, do mutuário e o montante do crédito.
  2. Determine a TAEG e o reembolso. Preencha a TAEG e o plano de reembolso.
  3. Adicione a garantia. Indique se existe garantia e descreva-a, se aplicável.
  4. Adicione o fiador. Ative a cláusula de fiador apenas se existir efetivamente um fiador.

Perguntas frequentes

Qual é o limite legal para o juro num crédito comercial em Portugal?

Nos termos do artigo 1146.º do Código Civil, é usurário o juro anual que exceda os juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). O excesso é reduzido automaticamente a este limite.

O que acontece se o juro exceder este limite?

É automaticamente reduzido ao máximo permitido, independentemente da vontade das partes — não é anulado, é reduzido.

A usura é sempre um crime em Portugal?

O artigo 226.º do Código Penal exige a exploração de uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor, um teste distinto do limite meramente numérico do artigo 1146.º do Código Civil.

É obrigatório apresentar a TAEG?

Sim. A TAEG é o indicador relevante para avaliar a proporção entre as prestações e é essencial tanto para a transparência do contrato como para a avaliação da conformidade do juro.

É necessária garantia ou fiador para este crédito?

Não necessariamente — depende do acordo entre as partes. Se existirem, devem ser descritos expressamente; se não existirem, o contrato deve afirmá-lo também expressamente.

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Aviso legal

Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral. Não constituem aconselhamento jurídico ou financeiro e não foram revistos por um advogado. A avaliação da usura depende das circunstâncias concretas; procure aconselhamento jurídico antes de utilizar este documento.