Contrato de Crédito Comercial (Portugal)
Atualizado em 11 de agosto de 2026
Um contrato de crédito comercial regula o montante emprestado, o juro, o plano de reembolso e as consequências do incumprimento. Portugal protege a parte contra um juro excessivo através de um mecanismo civil singularmente numérico: nos termos do artigo 1146.º do Código Civil, é usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). Se a taxa estipulada exceder estes limites, é reduzida automaticamente ao limite máximo, independentemente da vontade das partes — não é declarada nula, é reduzida.
Separadamente, o artigo 226.º do Código Penal criminaliza a usura: quem, com intenção de obter um benefício patrimonial, explore uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor, obrigando-o a prometer uma vantagem pecuniária manifestamente desproporcionada, é punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Se a usura for feita modo de vida do agente, dissimulada através de simulação de contrato, ou provocar conscientemente a ruína patrimonial do devedor, a pena sobe para prisão até 5 anos ou multa até 600 dias. Este modelo inclui a TAEG, uma cláusula de conformidade com o limite numérico do artigo 1146.º, e uma estrutura opcional de garantia/fiador.
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Contrato de Crédito Comercial
- Data de assinatura:
- Mutuante:
- ,
- Mutuário:
- ,
1. Obrigação de reembolso
Em , o Mutuário obriga-se a reembolsar ao Mutuante o montante de , acrescido de juros, a uma taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) de %.
2. Conformidade do juro
O juro e os encargos estipulados no presente contrato não excedem os limites previstos no artigo 1146.º do Código Civil relativamente aos juros legais aplicáveis.
3. Reembolso
O montante total em dívida, incluindo juros e encargos, vence-se em . O crédito é reembolsado de acordo com o seguinte plano:
4. Garantia
O presente crédito não é garantido por qualquer bem. Nenhum ativo serve de garantia para as obrigações do Mutuário nos termos do presente contrato.
5. Fiador
Nenhuma outra pessoa além do Mutuário responde pelo reembolso nos termos do presente contrato.
6. Incumprimento
Constitui incumprimento a falta de pagamento pontual, a violação de uma obrigação essencial do presente contrato, ou a insolvência do Mutuário. Em caso de incumprimento, o Mutuante pode aumentar o juro para % ao ano, dentro dos limites legais aplicáveis.
7. Resolução de litígios
Qualquer litígio decorrente do presente contrato é resolvido por arbitragem administrada pela , com sede da arbitragem em , de acordo com o regulamento aplicável. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
8. Disposições gerais
Qualquer alteração ao presente contrato deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. Caso alguma disposição seja considerada nula, as restantes disposições mantêm-se válidas. O presente contrato pode ser assinado em vários exemplares.
Mutuante
Data:
Mutuário
Data:
Apresentar a TAEG, não apenas a taxa de juro nominal
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inclui o juro e os custos adicionais do crédito, sendo o indicador relevante para avaliar a proporção entre as prestações. Um contrato que apresenta apenas uma taxa de juro nominal, sem TAEG, não dá uma base fiável para essa avaliação.
Compreender o limite numérico do artigo 1146.º
É usurário o contrato que estipule juros anuais superiores aos juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). Se o juro convencionado exceder este limite, é automaticamente reduzido ao máximo permitido, independentemente da vontade das partes — um mecanismo de redução, não de nulidade, distinto do modelo de outros países nesta série.
Distinguir o limite civil do juro moratório
O artigo 1146.º prevê também um limite específico para a cláusula penal em caso de mora: é usurária se fixar um juro moratório superior aos juros legais em mais de 7% (havendo garantia real) ou 9% (não havendo garantia real). Este limite aplica-se apenas ao juro de mora, distinto do limite geral aplicável ao juro remuneratório do contrato.
Compreender o crime de usura como mecanismo separado
O artigo 226.º do Código Penal exige a exploração de uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor para obter uma vantagem manifestamente desproporcionada — um teste de exploração, distinto do limite puramente numérico do artigo 1146.º do Código Civil. Um contrato pode respeitar o limite civil e, ainda assim, configurar usura penal se existir exploração da situação do devedor, ou vice-versa.
Não presumir automaticamente a existência de garantia ou fiador
Se ninguém além do mutuário responder pelo reembolso, o contrato deve afirmá-lo expressamente, em vez de conter uma cláusula genérica de fiança que sugira o contrário. Este modelo ativa a cláusula de fiador e a de garantia apenas se estas existirem efetivamente.
Secção a secção
- Partes e montante
- Identifica o mutuante, o mutuário e o montante do crédito.
- TAEG e reembolso
- Determina a TAEG e o plano de reembolso.
- Conformidade do juro
- Confirma que o juro convencionado respeita o limite do artigo 1146.º.
- Garantia
- Descreve a garantia, se existir, e o seu eventual registo.
- Fiador
- Identifica o fiador, se existir, ou confirma a sua ausência.
- Incumprimento e resolução de litígios
- Regula as consequências do incumprimento e o modo de resolução de litígios.
Como preencher o contrato
- Identifique as partes e o montante. Adicione os dados do mutuante, do mutuário e o montante do crédito.
- Determine a TAEG e o reembolso. Preencha a TAEG e o plano de reembolso.
- Adicione a garantia. Indique se existe garantia e descreva-a, se aplicável.
- Adicione o fiador. Ative a cláusula de fiador apenas se existir efetivamente um fiador.
Perguntas frequentes
Qual é o limite legal para o juro num crédito comercial em Portugal?
Nos termos do artigo 1146.º do Código Civil, é usurário o juro anual que exceda os juros legais em mais de 3% (havendo garantia real) ou 5% (não havendo garantia real). O excesso é reduzido automaticamente a este limite.
O que acontece se o juro exceder este limite?
É automaticamente reduzido ao máximo permitido, independentemente da vontade das partes — não é anulado, é reduzido.
A usura é sempre um crime em Portugal?
O artigo 226.º do Código Penal exige a exploração de uma situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inexperiência ou fraqueza de caráter do devedor, um teste distinto do limite meramente numérico do artigo 1146.º do Código Civil.
É obrigatório apresentar a TAEG?
Sim. A TAEG é o indicador relevante para avaliar a proporção entre as prestações e é essencial tanto para a transparência do contrato como para a avaliação da conformidade do juro.
É necessária garantia ou fiador para este crédito?
Não necessariamente — depende do acordo entre as partes. Se existirem, devem ser descritos expressamente; se não existirem, o contrato deve afirmá-lo também expressamente.
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Aviso legal
Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral. Não constituem aconselhamento jurídico ou financeiro e não foram revistos por um advogado. A avaliação da usura depende das circunstâncias concretas; procure aconselhamento jurídico antes de utilizar este documento.


