Contrato de Ama (Portugal)

Atualizado em 11 de agosto de 2026

Em Portugal, contratar uma ama para tomar conta de crianças em casa da família enquadra-se no Regime do Trabalho de Serviço Doméstico. O empregador deve comunicar o início do contrato à Segurança Social com 15 dias de antecedência, e é responsável por descontar e entregar as contribuições da trabalhadora, a uma taxa contributiva total de 28,3% (18,9% a cargo do empregador e 9,4% a cargo da trabalhadora). A trabalhadora pode optar por declarar a remuneração efetivamente auferida ou uma remuneração convencional predefinida.

Um modelo traduzido mecanicamente de um modelo americano trata a ama como paga diretamente em dinheiro, sem nenhuma destas obrigações. Este modelo é estruturado em torno do Regime do Trabalho de Serviço Doméstico, com referência explícita à comunicação prévia à Segurança Social e à taxa contributiva.

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Contrato de Ama

Data:
Encarregado de educação:
,
Ama:
,

1. Crianças a cargo

2. Segurança Social

O Encarregado de educação confirma que comunicou a contratação da Ama à Segurança Social em , com a antecedência exigida pelo Regime do Trabalho de Serviço Doméstico, e que descontará e entregará as contribuições devidas.

3. Horário e pagamento

Taxa horária: . Frequência de pagamento: . Horário esperado: .

4. Procedimento de emergência

Em caso de emergência, a Ama contactará imediatamente: .

Encarregado de educação

Data:

Ama

Data:

Estruturar o contrato em torno do Regime do Serviço Doméstico

Uma vez que o empregador de uma ama é responsável por comunicar o contrato à Segurança Social e por descontar as contribuições, um simples "acordo de babysitting" sem referência a este regime deixa a trabalhadora sem proteção contributiva. Este modelo refere explicitamente que a remuneração está sujeita a este regime.

Referir o prazo de comunicação prévia

O início do contrato de serviço doméstico deve ser comunicado à Segurança Social com 15 dias de antecedência. Referir este prazo no contrato ajuda ambas as partes a perceber quando exatamente esta obrigação deve ser cumprida, em vez de a deixar para o último momento.

Explicar a taxa contributiva e as duas opções de remuneração

A taxa contributiva total é de 28,3%, repartida entre 18,9% a cargo do empregador e 9,4% a cargo da trabalhadora. A trabalhadora pode optar por declarar a remuneração efetivamente auferida ou uma remuneração convencional predefinida — uma escolha que afeta o valor exato das contribuições, e que deve ficar registada no contrato.

Identificar as crianças a cargo da ama

Um contrato que menciona apenas "cuidar de crianças" sem mais pormenores não dá qualquer orientação em caso de emergência, nem esclarece a que crianças se refere o acordo. Este modelo enumera as crianças a cargo da ama, a sua idade e qualquer informação médica relevante.

Incluir um procedimento para situações de emergência

Um contrato sem procedimento de emergência deixa a ama numa posição incerta perante um acontecimento imprevisto, sobretudo se o encarregado de educação não estiver imediatamente disponível. Este modelo inclui um campo separado para o contacto de emergência.

Secção a secção

Partes
Identifica o encarregado de educação e a ama.
Crianças a cargo
Enumera as crianças, a idade e a informação médica relevante.
Remuneração e Segurança Social
Regista a remuneração, a taxa contributiva e a comunicação à Segurança Social.
Horário e pagamento
Determina a taxa horária, a frequência de pagamento e o horário esperado.
Procedimento de emergência
Descreve os passos a seguir em caso de emergência.

Como preencher o contrato

  1. Identifique as partes. Adicione os dados do encarregado de educação e da ama.
  2. Enumere as crianças. Adicione o nome, a idade e a informação médica relevante das crianças.
  3. Confirme a comunicação à Segurança Social. Registe a data da comunicação prévia de 15 dias.
  4. Determine o horário e o pagamento. Preencha a taxa horária, a frequência de pagamento e o horário esperado.

Perguntas frequentes

Tenho de comunicar a contratação de uma ama à Segurança Social?

Sim, com 15 dias de antecedência ao início do contrato, nos termos do Regime do Trabalho de Serviço Doméstico.

Qual é a taxa contributiva para o serviço doméstico?

28,3% no total, dos quais 18,9% a cargo do empregador e 9,4% a cargo da trabalhadora.

Posso pagar a ama diretamente em dinheiro sem estas obrigações?

Se a atividade se enquadrar no Regime do Trabalho de Serviço Doméstico, o empregador é responsável pela comunicação à Segurança Social e pelo desconto das contribuições.

O que é a remuneração convencional?

Um valor predefinido que a trabalhadora pode optar por declarar em vez da remuneração efetivamente auferida, afetando o cálculo exato das contribuições.

O que deve incluir o procedimento de emergência?

O contacto de emergência, para que a ama saiba a quem recorrer se o encarregado de educação não estiver imediatamente disponível.

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Aviso legal

Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral. Não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal e não foram revistos por um advogado. Verifique as regras atuais do Regime do Trabalho de Serviço Doméstico antes de utilizar este documento.