Modelo editável para corretores de seguros
Modelo de recibo de prémio para corretores de seguros em Portugal
Descarregue um modelo para corretores e mediadores de seguros. O formato reúne número de apólice, seguradora, período de cobertura, tipo de seguro e registo na ASF num único documento.
- ✓Campos para número de apólice, seguradora, período de cobertura, tipo de seguro e número de registo na ASF.
- ✓Nota sobre Imposto do Selo (Verba 22) em vez de IVA — isenção de IVA condicionada ao registo na ASF.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher o documento já online? Abrir o gerador de recibo de prémio.

Recibo de prémio de seguro
Formato editável para Portugal

Criado para corretores e mediadores de seguros registados na ASF que querem um ficheiro fixo com apólice, prémio e Imposto do Selo corretamente identificados.
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Como usar o modelo de recibo de prémio de seguro
O modelo é útil para corretores e mediadores de seguros que querem um ficheiro-base fixo por apólice ou cliente. Ao contrário de uma fatura comum, este documento não tem IVA — mostra Imposto do Selo.
A mediação e os seguros estão isentos de IVA (art. 9.º, n.º 28 do CIVA), mas apenas quando o mediador está registado na ASF (Decreto-Lei n.º 144/2006). Em vez de IVA, o prémio está sujeito a Imposto do Selo (Verba 22.1) e a comissão a Imposto do Selo (Verba 22.2).
Campos que não deve remover
- Nome do corretor/mediador, NIF, morada e número de registo na ASF.
- Número da apólice, seguradora, período de cobertura e tipo de seguro.
- Prémio sujeito a Imposto do Selo (Verba 22.1) e comissão sujeita a Imposto do Selo (Verba 22.2), nunca IVA.
Imposto do Selo em vez de IVA
A taxa de Imposto do Selo varia consoante o ramo de risco — consulte a Tabela Geral do Imposto do Selo atual junto da Autoridade Tributária antes de emitir o documento.
A isenção de IVA só se aplica a mediadores efetivamente registados na ASF — um intermediário não registado não beneficia desta isenção.
Perguntas frequentes sobre o modelo de recibo de prémio
Este modelo tem IVA?
Não. As operações de seguro e a mediação registada estão isentas de IVA. Em vez disso, mostra Imposto do Selo (Verba 22.1 para o prémio, Verba 22.2 para a comissão).
A isenção de IVA aplica-se a qualquer mediador?
Não — só a mediadores efetivamente registados na ASF ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006.

