73Capítulo
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
Posição
7301Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7302Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris (trilhos), contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos)PosiçãoDireitos0%7303Tubos e perfis ocos, de ferro fundidoPosiçãoDireitos0%7304Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7305Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou açoPosiçãoDireitos~3%7306Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7307Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7308Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construçõesPosiçãoDireitos0%7309Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugoPosiçãoDireitos0%7310Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugoPosiçãoDireitos0%7311Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos2%7312Cordas, cabos, entrançados (tranças), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricosPosiçãoDireitos0%7313Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercasPosiçãoDireitos0%7314Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7315Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7316Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7317Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobrePosiçãoDireitos0%7318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7319Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posiçõesPosiçãoDireitos2%7320Molas e folhas de molas, de ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7321Fogões de sala (aquecedores de ambiente), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos2%7322Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos2%7323Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou açoPosiçãoDireitos3.2%7324Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%7326Outras obras de ferro ou açoPosiçãoDireitos2%
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72FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇOCapítulo74COBRE E SUAS OBRASCapítulo75NÍQUEL E SUAS OBRASCapítulo76ALUMÍNIO E SUAS OBRASCapítulo78CHUMBO E SUAS OBRASCapítulo79ZINCO E SUAS OBRASCapítulo80ESTANHO E SUAS OBRASCapítulo81OUTROS METAIS COMUNS; CERMETS; OBRAS DESSAS MATÉRIASCapítulo82FERRAMENTAS, ARTIGOS DE CUTELARIA E TALHERES, E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNSCapítulo83OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNSCapítulo


