70Capítulo
VIDRO E SUAS OBRAS
Posição
7001Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 8549; vidro em blocos ou massasPosiçãoDireitos0%7002Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhadoPosiçãoDireitos0%7003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modoPosiçãoDireitos0%7004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modoPosiçãoDireitos0%7005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modoPosiçãoDireitos0%7006Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matériasPosiçãoDireitos0%7007Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladasPosiçãoDireitos0%7008Vidros isolantes de paredes múltiplasPosiçãoDireitos0%7009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisoresPosiçãoDireitos0%7010Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidroPosiçãoDireitos0%7011Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantesPosiçãoDireitos0%7013Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)PosiçãoDireitos10%7014Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados oticamentePosiçãoDireitos0%7015Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidrosPosiçãoDireitos0%7016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado « multicelular » ou « espuma » de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantesPosiçãoDireitos0%7017Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibradosPosiçãoDireitos0%7018Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mmPosiçãoDireitos0%7019Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos)PosiçãoDireitos6%7020Outras obras de vidroPosiçãoDireitos0%


