26Capítulo

MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

Posição

2601Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)PosiçãoDireitos0%2602Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto secoPosiçãoDireitos0%2603Minérios de cobre e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2604Minérios de níquel e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2605Minérios de cobalto e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2606Minérios de alumínio e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2607Minérios de chumbo e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2608Minérios de zinco e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2609Minérios de estanho e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2610Minérios de crómio e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2611Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2612Minérios de urânio ou de tório, e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2613Minérios de molibdénio e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2614Minérios de titânio e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2615Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2616Minérios de metais preciosos e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2617Outros minérios e seus concentradosPosiçãoDireitos0%2618Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%2619Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou açoPosiçãoDireitos0%2620Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio, ou os seus compostosPosiçãoDireitos0%2621Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipaisPosiçãoDireitos0%