Modelo editável para transportadoras
Modelo de fatura de transporte de mercadorias para Portugal
Descarregue um modelo para transportadoras, transitários e empresas de logística. O formato reúne guia de transporte (CMR), origem, destino, peso e IVA num único documento.
- ✓Campos para número de guia de transporte, referência de expedição, origem, destino, data e peso/volumes.
- ✓IVA a 23% no transporte nacional; isento no transporte de exportação/intra-UE, com nota sobre a prova documental exigida.
- ✓Disponível em Google Sheets, Google Docs, Excel e Word.
Prefere preencher a fatura já online? Abrir o gerador de fatura de transporte.

Fatura de transporte de mercadorias
Formato editável para Portugal

Criado para transportadoras e transitários que querem um ficheiro fixo com guia de transporte, origem/destino e IVA corretamente aplicado.
Aplicação gratuita de faturação

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Como usar o modelo de fatura de transporte de mercadorias
O modelo é útil para transportadoras e transitários que querem um ficheiro-base fixo por expedição. Além dos dados habituais, deve identificar a guia de transporte (CMR), origem, destino, peso e o tratamento correto de IVA.
O transporte nacional é tributado à taxa normal de 23%; o transporte ligado à exportação ou à expedição intra-UE está isento, mas apenas com prova documental adequada.
Campos que não deve remover
- Nome da transportadora/transitário, NIF, morada e dados de pagamento.
- Número da guia de transporte (CMR), referência de expedição, origem e destino.
- Data de transporte/entrega e peso/volumes.
- IVA a 23% no transporte nacional; isento no transporte de exportação/intra-UE.
Isenção de IVA no transporte internacional — a prova é essencial
O transporte de exportação está isento nos termos do art. 14.º, n.º 1, al. p) do CIVA; o transporte intra-UE nos termos do art. 14.º, n.º 1, al. q). Esta isenção depende de prova documental (declaração do adquirente nos termos do art. 29.º, n.º 8, ou certificado de saída aduaneiro) — sem essa prova, o transportista fica retroativamente responsável pelo IVA.
Distinto desta fatura: a circulação de bens dentro de Portugal exige uma Guia de Transporte própria (Decreto-Lei n.º 147/2003), comunicada à Autoridade Tributária antes do início do transporte.
Perguntas frequentes sobre o modelo de fatura de transporte
Este modelo serve para transporte internacional?
Sim — para transporte de exportação ou intra-UE, aplique a isenção de IVA (art. 14.º do CIVA) mas mantenha a prova documental exigida (declaração do adquirente ou certificado de saída aduaneiro).
Preciso de Guia de Transporte além desta fatura?
Sim, para circulação de bens dentro de Portugal — é um documento distinto exigido pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, comunicado à Autoridade Tributária antes do início do transporte.

