Reforma tributária: IBS e CBS

Simule o impacto da fase de teste do IBS/CBS (2026) na sua carga tributária atual sobre serviços e entenda a transição até 2033.

Net amountR$ 1.000
VAT amountR$ 87
Gross amountR$ 1.087

O que muda na carga tributária com o IBS e a CBS em 2026

O Brasil ainda não tem um IVA único: hoje, quem presta serviços recolhe ISS (municipal, de 2% a 5%) mais PIS/COFINS (federal, cumulativo ou não cumulativo, dependendo do regime), o que representa, na prática, uma carga entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento no Lucro Presumido. Em 2026 começa a fase de teste da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025): a CBS passa a incidir a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores simbólicos e plenamente compensáveis com o PIS/COFINS devido, então não há aumento real de carga tributária só por causa do teste.

O que considerar sobre a transição 2026-2033

  • Em 2026, a fase de teste soma CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — 1% simbólico, integralmente compensável com PIS/COFINS, sem aumento de carga tributária real neste ano.
  • A transição plena ocorre entre 2027 e 2033, quando ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI são extintos gradualmente e substituídos pelo IBS e pela CBS em suas alíquotas cheias, estimadas em torno de 26,5% somadas — ainda em debate no Congresso.
  • Empresas do Simples Nacional continuam recolhendo esses tributos embutidos na alíquota única do DAS durante toda a fase de teste, sem mudança imediata na forma de recolher.

Perguntas frequentes