Formulário de Inscrição para Premiação (Brasil)
Atualizado em 11 de agosto de 2026
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define como discriminação a recusa de adaptações razoáveis, e o artigo 34 estende essa proteção a processos seletivos, sejam eles públicos ou privados — as entidades responsáveis por conduzir tais processos ficam obrigadas a observar a lei. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de critérios idênticos para candidatos com e sem deficiência quando a necessidade da exigência uniforme não é demonstrada.
Um formulário traduzido mecanicamente de um modelo americano frequentemente não menciona esse direito de forma explícita no próprio processo de inscrição. Este modelo tem um campo específico para que a pessoa candidata solicite adaptação razoável já na fase de inscrição, em vez de tratar o tema como ausente.
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Formulário de Inscrição - Premiação
- Data:
- Organização:
- Premiação:
1. Dados da pessoa candidata
Nome: . Contato: .
2. Qualificações
3. Adaptação razoável
A pessoa candidata pode descrever aqui uma eventual necessidade de adaptação razoável no processo de inscrição ou avaliação: .
4. Retenção de dados
Os dados da inscrição serão mantidos por: .
Pessoa candidata
Data:
Recusar adaptação razoável é discriminação
A Lei 13.146/2015 define a recusa de adaptações razoáveis como uma forma de discriminação em si mesma. Este formulário oferece à pessoa candidata um campo próprio para solicitar adaptação razoável no processo de inscrição ou avaliação, documentando o pedido desde o início.
Critérios uniformes exigem demonstração de necessidade
O STF já declarou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios quando a necessidade dessa uniformidade não é demonstrada para o exercício da função ou atividade em questão. Este formulário evita presumir que um critério único se aplica automaticamente a todas as pessoas candidatas.
O direito se aplica a processos públicos e privados
O artigo 34 da Lei 13.146/2015 vincula tanto entidades públicas quanto privadas responsáveis por conduzir processos seletivos, incluindo premiações. Este formulário não presume que a obrigação se limita a órgãos públicos.
Critérios claros em vez de expressões vagas
Um formulário com critérios vagos como «adequação geral» dá pouca previsibilidade à pessoa candidata e dificulta demonstrar que a adaptação razoável foi de fato avaliada. Este modelo pede critérios de qualificação concretos e uma confirmação de que a adaptação foi considerada.
Seção por seção
- Organização
- Nomeia a organização e a premiação.
- Pessoa candidata
- Identifica a pessoa candidata e seus dados de contato.
- Qualificações
- Resume as realizações e evidências da pessoa candidata.
- Adaptação razoável
- Permite que a pessoa candidata solicite adaptação razoável.
- Retenção de dados
- Indica por quanto tempo os dados da inscrição serão mantidos.
Como preencher o formulário
- Nomear organização e premiação. Preencha o nome da organização e a premiação em questão.
- Adicionar dados da pessoa candidata. Preencha nome, contato e qualificações da pessoa candidata.
- Permitir adaptação razoável. Deixe a pessoa candidata descrever uma eventual necessidade de adaptação razoável.
- Definir prazo de retenção. Indique por quanto tempo os dados da inscrição serão mantidos.
Perguntas frequentes
O direito à adaptação razoável se aplica já na inscrição?
Sim. A Lei 13.146/2015 define a recusa de adaptação razoável como discriminação, e o artigo 34 estende a proteção a todo o processo seletivo, incluindo a fase de inscrição.
A obrigação se aplica a organizações privadas?
Sim. O artigo 34 vincula tanto entidades públicas quanto privadas responsáveis por conduzir processos seletivos.
Todos os candidatos podem ser submetidos ao mesmo critério?
Não automaticamente. O STF já considerou inconstitucional exigir critérios idênticos quando a necessidade dessa uniformidade não é demonstrada para a função em questão.
A pessoa candidata precisa revelar sua deficiência para pedir adaptação?
Ela precisa informar a necessidade concreta de adaptação para que a organização possa avaliá-la, mas o formulário não deve exigir mais informações do que o necessário para essa avaliação.
O que acontece se a organização recusar a adaptação sem justificativa?
Essa recusa pode configurar discriminação nos termos da Lei 13.146/2015.
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