Formulário de Inscrição para Premiação (Brasil)

Atualizado em 11 de agosto de 2026

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define como discriminação a recusa de adaptações razoáveis, e o artigo 34 estende essa proteção a processos seletivos, sejam eles públicos ou privados — as entidades responsáveis por conduzir tais processos ficam obrigadas a observar a lei. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de critérios idênticos para candidatos com e sem deficiência quando a necessidade da exigência uniforme não é demonstrada.

Um formulário traduzido mecanicamente de um modelo americano frequentemente não menciona esse direito de forma explícita no próprio processo de inscrição. Este modelo tem um campo específico para que a pessoa candidata solicite adaptação razoável já na fase de inscrição, em vez de tratar o tema como ausente.

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Formulário de Inscrição - Premiação

Data:
Organização:
Premiação:

1. Dados da pessoa candidata

Nome: . Contato: .

2. Qualificações

3. Adaptação razoável

A pessoa candidata pode descrever aqui uma eventual necessidade de adaptação razoável no processo de inscrição ou avaliação: .

4. Retenção de dados

Os dados da inscrição serão mantidos por: .

Pessoa candidata

Data:

Recusar adaptação razoável é discriminação

A Lei 13.146/2015 define a recusa de adaptações razoáveis como uma forma de discriminação em si mesma. Este formulário oferece à pessoa candidata um campo próprio para solicitar adaptação razoável no processo de inscrição ou avaliação, documentando o pedido desde o início.

Critérios uniformes exigem demonstração de necessidade

O STF já declarou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios quando a necessidade dessa uniformidade não é demonstrada para o exercício da função ou atividade em questão. Este formulário evita presumir que um critério único se aplica automaticamente a todas as pessoas candidatas.

O direito se aplica a processos públicos e privados

O artigo 34 da Lei 13.146/2015 vincula tanto entidades públicas quanto privadas responsáveis por conduzir processos seletivos, incluindo premiações. Este formulário não presume que a obrigação se limita a órgãos públicos.

Critérios claros em vez de expressões vagas

Um formulário com critérios vagos como «adequação geral» dá pouca previsibilidade à pessoa candidata e dificulta demonstrar que a adaptação razoável foi de fato avaliada. Este modelo pede critérios de qualificação concretos e uma confirmação de que a adaptação foi considerada.

Seção por seção

Organização
Nomeia a organização e a premiação.
Pessoa candidata
Identifica a pessoa candidata e seus dados de contato.
Qualificações
Resume as realizações e evidências da pessoa candidata.
Adaptação razoável
Permite que a pessoa candidata solicite adaptação razoável.
Retenção de dados
Indica por quanto tempo os dados da inscrição serão mantidos.

Como preencher o formulário

  1. Nomear organização e premiação. Preencha o nome da organização e a premiação em questão.
  2. Adicionar dados da pessoa candidata. Preencha nome, contato e qualificações da pessoa candidata.
  3. Permitir adaptação razoável. Deixe a pessoa candidata descrever uma eventual necessidade de adaptação razoável.
  4. Definir prazo de retenção. Indique por quanto tempo os dados da inscrição serão mantidos.

Perguntas frequentes

O direito à adaptação razoável se aplica já na inscrição?

Sim. A Lei 13.146/2015 define a recusa de adaptação razoável como discriminação, e o artigo 34 estende a proteção a todo o processo seletivo, incluindo a fase de inscrição.

A obrigação se aplica a organizações privadas?

Sim. O artigo 34 vincula tanto entidades públicas quanto privadas responsáveis por conduzir processos seletivos.

Todos os candidatos podem ser submetidos ao mesmo critério?

Não automaticamente. O STF já considerou inconstitucional exigir critérios idênticos quando a necessidade dessa uniformidade não é demonstrada para a função em questão.

A pessoa candidata precisa revelar sua deficiência para pedir adaptação?

Ela precisa informar a necessidade concreta de adaptação para que a organização possa avaliá-la, mas o formulário não deve exigir mais informações do que o necessário para essa avaliação.

O que acontece se a organização recusar a adaptação sem justificativa?

Essa recusa pode configurar discriminação nos termos da Lei 13.146/2015.

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