Contrato de Permuta (Brasil)

Atualizado em 21 de agosto de 2026

O contrato de permuta (barter) regula uma operação em que cada parte fornece bens ou serviços à outra sem pagamento em dinheiro, ou com pagamento parcial em dinheiro na troca. É comum entre pequenos empresários, em parcerias B2B (troca de serviços por serviços) e em operações do agronegócio.

O Brasil está em pleno processo de reforma do seu sistema tributário sobre o consumo, e a tributação da permuta é um dos pontos explicitamente tratados pela nova legislação — é essencial entender a nova regra para garantir a segurança jurídica de ambas as partes durante o período de transição.

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Contrato de Permuta

O presente contrato é celebrado entre («Parte A») e («Parte B»).

1. Objetos da permuta

A Parte A fornece: (valor estimado: ). A Parte B fornece: (valor estimado: ).

2. Torna

Se os valores não forem iguais, a diferença é compensada com uma torna de .

3. Prazo de entrega

Os objetos da permuta são entregues até .

4. Responsabilidade por vícios

Cada parte responde pelos vícios de seu próprio objeto da permuta, nos termos das regras gerais de responsabilidade por vícios ocultos.

Parte A

Data:

Parte B

Data:

A Reforma Tributária estabelece o valor de mercado como base de cálculo da permuta

A Reforma Tributária substitui o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), em um sistema de transição que se estende ao longo desta década. Uma das novidades explícitas da nova tributação do consumo é que, em operações de troca e permuta, cada fornecimento será tributado com base no valor de mercado do bem ou serviço recebido em contrapartida — não pelo valor atribuído pelas partes no contrato. Como contrapartida, a parte tem direito ao crédito do IBS/CBS incidente na aquisição do bem dado em troca, preservando o princípio da não cumulatividade. Esta é uma regra que está sendo introduzida em tempo real por uma reforma em transição — um caso não documentado em nenhum outro país deste projeto, cujo sistema tributário aplicável à permuta está sendo efetivamente reescrito, não apenas interpretado.

Por que a avaliação deve constar expressamente do contrato

Mesmo com a nova regra do valor de mercado, um contrato escrito que registre o valor estimado de cada lado da permuta continua essencial para comprovar a boa-fé das partes e facilitar o cálculo do crédito tributário devido. Este modelo exige a inserção de um valor estimado para ambos os lados da permuta.

Explicação das cláusulas do contrato

Partes
Nome de ambas as partes da permuta.
Objeto da permuta A
Descrição e valor estimado do que é fornecido pela primeira parte.
Objeto da permuta B
Descrição e valor estimado do que é fornecido pela segunda parte.
Torna (compensação em dinheiro)
Valor que uma parte paga à outra para equilibrar os valores, caso exista.
Prazo de entrega
Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
Responsabilidade por vícios
Tratamento em caso de não conformidade do objeto da permuta com a descrição ou de vício oculto.

Notas para o Brasil

Este guia não é uma lista jurídica exaustiva e não substitui a consulta a um contador ou advogado tributarista para um caso concreto, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.

Como usar este modelo

  1. Insira os dados das partes. Nome de ambas as partes da permuta.
  2. Descreva os objetos da permuta. Para cada parte, descreva o que fornece e estime o valor de mercado.
  3. Insira a torna, caso exista. Se os valores não forem iguais, insira o valor que uma parte paga à outra.
  4. Defina o prazo de entrega. Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
  5. Assine e baixe. Ambas as partes assinam, depois baixe o documento limpo sem cadastro.

Perguntas frequentes

A permuta de bens é tributada no Brasil?

Sim — com a Reforma Tributária, cada lado da permuta é tributado pelo IBS/CBS com base no valor de mercado do bem ou serviço recebido em contrapartida.

Devemos indicar o valor estimado no contrato?

Fortemente recomendado — um valor estimado registrado por escrito ajuda a comprovar a boa-fé das partes e facilita o cálculo do crédito tributário durante a transição da reforma.

O que acontece se os valores dos objetos da permuta forem diferentes?

O contrato deve prever uma torna (compensação em dinheiro) paga pela parte cujo objeto da permuta tem valor inferior.

A regra do valor de mercado já está em vigor?

A Reforma Tributária está em transição ao longo desta década, com o IBS e a CBS substituindo gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS — é recomendável verificar a fase de transição aplicável ao seu caso.

Este modelo é adequado também para permuta de serviços, não só de bens?

Sim — os campos de descrição do objeto da permuta podem descrever bens, serviços ou uma combinação de ambos.

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Aviso legal

Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico ou tributário. Verifique a legislação tributária vigente e a fase de transição da Reforma Tributária antes de assinar um contrato de permuta.