Contrato de Permuta (Brasil)
Atualizado em 21 de agosto de 2026
O contrato de permuta (barter) regula uma operação em que cada parte fornece bens ou serviços à outra sem pagamento em dinheiro, ou com pagamento parcial em dinheiro na troca. É comum entre pequenos empresários, em parcerias B2B (troca de serviços por serviços) e em operações do agronegócio.
O Brasil está em pleno processo de reforma do seu sistema tributário sobre o consumo, e a tributação da permuta é um dos pontos explicitamente tratados pela nova legislação — é essencial entender a nova regra para garantir a segurança jurídica de ambas as partes durante o período de transição.
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Contrato de Permuta
O presente contrato é celebrado entre («Parte A») e («Parte B»).
1. Objetos da permuta
A Parte A fornece: (valor estimado: ). A Parte B fornece: (valor estimado: ).
2. Torna
Se os valores não forem iguais, a diferença é compensada com uma torna de .
3. Prazo de entrega
Os objetos da permuta são entregues até .
4. Responsabilidade por vícios
Cada parte responde pelos vícios de seu próprio objeto da permuta, nos termos das regras gerais de responsabilidade por vícios ocultos.
Parte A
Data:
Parte B
Data:
A Reforma Tributária estabelece o valor de mercado como base de cálculo da permuta
A Reforma Tributária substitui o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), em um sistema de transição que se estende ao longo desta década. Uma das novidades explícitas da nova tributação do consumo é que, em operações de troca e permuta, cada fornecimento será tributado com base no valor de mercado do bem ou serviço recebido em contrapartida — não pelo valor atribuído pelas partes no contrato. Como contrapartida, a parte tem direito ao crédito do IBS/CBS incidente na aquisição do bem dado em troca, preservando o princípio da não cumulatividade. Esta é uma regra que está sendo introduzida em tempo real por uma reforma em transição — um caso não documentado em nenhum outro país deste projeto, cujo sistema tributário aplicável à permuta está sendo efetivamente reescrito, não apenas interpretado.
Por que a avaliação deve constar expressamente do contrato
Mesmo com a nova regra do valor de mercado, um contrato escrito que registre o valor estimado de cada lado da permuta continua essencial para comprovar a boa-fé das partes e facilitar o cálculo do crédito tributário devido. Este modelo exige a inserção de um valor estimado para ambos os lados da permuta.
Explicação das cláusulas do contrato
- Partes
- Nome de ambas as partes da permuta.
- Objeto da permuta A
- Descrição e valor estimado do que é fornecido pela primeira parte.
- Objeto da permuta B
- Descrição e valor estimado do que é fornecido pela segunda parte.
- Torna (compensação em dinheiro)
- Valor que uma parte paga à outra para equilibrar os valores, caso exista.
- Prazo de entrega
- Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
- Responsabilidade por vícios
- Tratamento em caso de não conformidade do objeto da permuta com a descrição ou de vício oculto.
Notas para o Brasil
Este guia não é uma lista jurídica exaustiva e não substitui a consulta a um contador ou advogado tributarista para um caso concreto, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.
Valor de mercado como base de cálculo na permuta (IBS/CBS)
Na Reforma Tributária, operações de troca e permuta são tributadas com base no valor de mercado do bem ou serviço recebido em contrapartida, com direito a crédito sobre o bem dado em troca.
ReformaTributaria.com — valor de mercado como base de cálculo do IBS e da CBS
Como usar este modelo
- Insira os dados das partes. Nome de ambas as partes da permuta.
- Descreva os objetos da permuta. Para cada parte, descreva o que fornece e estime o valor de mercado.
- Insira a torna, caso exista. Se os valores não forem iguais, insira o valor que uma parte paga à outra.
- Defina o prazo de entrega. Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
- Assine e baixe. Ambas as partes assinam, depois baixe o documento limpo sem cadastro.
Perguntas frequentes
A permuta de bens é tributada no Brasil?
Sim — com a Reforma Tributária, cada lado da permuta é tributado pelo IBS/CBS com base no valor de mercado do bem ou serviço recebido em contrapartida.
Devemos indicar o valor estimado no contrato?
Fortemente recomendado — um valor estimado registrado por escrito ajuda a comprovar a boa-fé das partes e facilita o cálculo do crédito tributário durante a transição da reforma.
O que acontece se os valores dos objetos da permuta forem diferentes?
O contrato deve prever uma torna (compensação em dinheiro) paga pela parte cujo objeto da permuta tem valor inferior.
A regra do valor de mercado já está em vigor?
A Reforma Tributária está em transição ao longo desta década, com o IBS e a CBS substituindo gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS — é recomendável verificar a fase de transição aplicável ao seu caso.
Este modelo é adequado também para permuta de serviços, não só de bens?
Sim — os campos de descrição do objeto da permuta podem descrever bens, serviços ou uma combinação de ambos.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico ou tributário. Verifique a legislação tributária vigente e a fase de transição da Reforma Tributária antes de assinar um contrato de permuta.


