Calculadora de IVA
Calcule o IVA a 23%, 13% ou 6%, incluído ou a acrescentar, e verifique se está isento ao abrigo do artigo 53.º (até €15.000).
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Artigo 53.º do CIVA: isenção de IVA para trabalhadores independentes e pequenas empresas cujo volume de negócios do ano civil anterior não exceda €15.000 (sem operações de importação/exportação). Se a faturação ultrapassar 25% deste limite (€18.750) durante o próprio ano, a passagem ao regime normal de IVA é imediata (a fatura que excede o limiar já deve incluir IVA), com comunicação obrigatória às Finanças no prazo de 15 dias úteis; se não ultrapassar os 25%, a mudança de regime só produz efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Desde o Decreto-Lei n.º 35/2025 (em vigor a partir de 1 de julho de 2025), os trabalhadores independentes com contabilidade organizada deixaram de estar automaticamente excluídos deste regime de isenção.
Calcular o IVA em Portugal: taxas e isenção para independentes
O IVA no Continente tem três taxas em vigor — 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida) — e trabalhadores independentes com faturação até €15.000 no ano civil anterior podem estar isentos de liquidar IVA, ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
O que esta calculadora inclui
- Cálculo do IVA a incluir ou a retirar de um valor, às taxas de 23%, 13% ou 6% em vigor no Continente.
- Verificação da isenção do artigo 53.º do CIVA para faturação até €15.000 no ano civil anterior (sem operações de importação/exportação).
- Alerta sobre a regra dos 25%: se a faturação ultrapassar €18.750 durante o próprio ano, a passagem ao regime normal de IVA é imediata.


