Contrato de Formação em Curso de Aprendizagem (Portugal)

Atualizado em 10 de agosto de 2026

Em Portugal, a aprendizagem não é, à partida, uma relação de trabalho — é uma modalidade de formação profissional inicial em regime de alternância, supervisionada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007. Isto contrasta com modelos de outros países desta série, onde a aprendizagem assume desde logo a forma de um contrato de trabalho, ainda que com regras especiais.

Este modelo é construído em torno da Portaria n.º 70/2022, que regula os cursos de aprendizagem previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, e organiza a relação entre o formando, a entidade formadora e a entidade de apoio à alternância em torno de um contrato de formação — não um contrato de trabalho com vencimento fixado por lei, mas um contrato que estabelece os apoios financeiros e as condições da formação em contexto de trabalho.

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Contrato de Formação em Curso de Aprendizagem

O presente contrato de formação é celebrado em entre , NIF (a Entidade Formadora), (a Entidade de Apoio à Alternância), e , n.º de identificação (o Formando), nos termos da Portaria n.º 70/2022.

1. O Curso de Aprendizagem

Curso:
Grupo de formação:
Qualificação e referencial:

2. Período de Formação

Data de início:
Data de conclusão prevista:
Local da formação em contexto de trabalho:

3. Apoios e Condições

Apoios financeiros:
Período anual de férias:
Seguro de acidentes pessoais:

Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 70/2022, o Formando tem direito a participar ativamente na formação, a ser ouvido sobre a sua organização, a receber acompanhamento técnico-pedagógico, a recusar atividades fora do objeto do curso, e a beneficiar do seguro de acidentes pessoais acima identificado durante e por causa da formação.

O Formando obriga-se a manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem, a frequentar com assiduidade e pontualidade a formação, a guardar lealdade à Entidade Formadora e à Entidade de Apoio à Alternância, incluindo quanto a informações sobre equipamentos e processos de produção conhecidos durante a formação, e a utilizar com cuidado os equipamentos e bens que lhe sejam confiados.

Ao concluir o curso com aproveitamento, o Formando é avaliado segundo o regime de avaliação formativa e sumativa aplicável e recebe a certificação correspondente à qualificação obtida, nos termos da Portaria n.º 70/2022.

Entidade Formadora

Data:

Entidade de Apoio à Alternância

Data:

Formando

Data:

Uma relação de formação, não uma relação de trabalho

O curso de aprendizagem integra formação sociocultural e científica, formação tecnológica, e formação em contexto de trabalho — esta última realizada através de atividades numa empresa ou noutra entidade empregadora, sob supervisão de uma equipa pedagógica. O formando não é, no âmbito deste contrato, um trabalhador subordinado da entidade de apoio à alternância no sentido do Código do Trabalho, mas um aluno em formação prática.

Esta distinção tem consequências práticas: não existe, na Portaria n.º 70/2022, uma tabela salarial legal para os formandos, ao contrário do que a designação lärling ou apprentice sugere noutros ordenamentos. O que a lei prevê são apoios financeiros, cujas condições concretas são fixadas no próprio contrato de formação, não impostas diretamente por uma percentagem legal do salário mínimo.

Direitos do formando e o seguro obrigatório de acidentes pessoais

O artigo 5.º da Portaria n.º 70/2022 atribui ao formando o direito de participar ativamente na formação, de ser ouvido sobre a sua organização, de receber acompanhamento técnico-pedagógico, de recusar atividades fora do objeto do curso, de gozar anualmente um período de férias definido no contrato de formação, de usufruir dos apoios previstos no contrato, e de beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais ocorridos durante e por causa da formação.

Este último ponto merece destaque: a entidade formadora deve assegurar este seguro como condição da formação em contexto de trabalho, um requisito que este modelo trata como cláusula obrigatória, e não como um extra a acrescentar apenas se solicitado.

Deveres do formando e a relação com a entidade de apoio à alternância

Ao formando cabe manter o empenho ao longo do processo, frequentar com assiduidade e pontualidade, tratar com correção os intervenientes, guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de apoio à alternância — incluindo a não divulgação de informações sobre equipamentos e processos de produção conhecidos durante a formação — e utilizar com cuidado os equipamentos confiados.

Este modelo identifica separadamente a entidade formadora, responsável pela estrutura curricular e certificação, e a entidade de apoio à alternância, onde se realiza a componente prática — que podem ou não coincidir com a mesma organização, uma distinção que a Portaria n.º 70/2022 mantém expressamente.

Grupos de formação e o contexto administrativo do curso

Os cursos de aprendizagem são organizados em grupos de formação com um número mínimo e máximo de formandos fixado pela Portaria n.º 70/2022 — entre 15 e 20 formandos para os cursos de Aprendizagem, e entre 15 e 30 para os cursos de Aprendizagem +. Este modelo identifica o curso, o grupo de formação e o referencial de qualificação correspondente, ligando o contrato individual ao quadro administrativo mais amplo em que se insere, autorizado pelo IEFP.

Guia das Cláusulas

Partes e identificação do curso
O formando, a entidade formadora, a entidade de apoio à alternância, e o curso de aprendizagem e grupo de formação em que o formando está inscrito.
Período e componente de formação em contexto de trabalho
As datas de início e fim, e a parte do curso realizada em contexto de trabalho na entidade de apoio à alternância.
Apoios financeiros previstos no contrato
Os apoios financeiros ao formando, fixados no próprio contrato, uma vez que a lei não estabelece uma tabela salarial própria.
Direitos do formando
Participação ativa, acompanhamento técnico-pedagógico, férias anuais e seguro de acidentes pessoais durante a formação.
Deveres do formando
Assiduidade, correção, lealdade e cuidado com os equipamentos confiados para efeitos de formação.
Avaliação e certificação
Referência ao regime de avaliação formativa e sumativa e à certificação da qualificação obtida ao concluir o curso.

Como este contrato deve ser redigido

Um contrato de formação em curso de aprendizagem tem um regime próprio e não deve ser redigido a partir de um modelo genérico de contrato de trabalho.

  • Não tratar a aprendizagem como um contrato de trabalho comum

    A aprendizagem é uma modalidade de formação profissional inicial em regime de alternância, regulada pela Portaria n.º 70/2022 no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, distinta de uma relação de trabalho subordinado.

    Portaria n.º 70/2022
  • Incluir o seguro de acidentes pessoais como cláusula obrigatória

    O formando tem direito a beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.

    Artigo 5.º, n.º 1, alínea g), Portaria n.º 70/2022
  • Não assumir uma percentagem salarial legal inexistente

    A Portaria n.º 70/2022 não fixa uma tabela salarial para os formandos; os apoios financeiros são estabelecidos no próprio contrato de formação, em conformidade com os normativos aplicáveis.

  • Distinguir a entidade formadora da entidade de apoio à alternância

    As duas entidades podem ser distintas: uma responsável pela estrutura curricular e certificação, outra pelo local onde se realiza a componente prática do curso.

Como usar este modelo de contrato de formação

  1. Identificar o curso e as entidades envolvidas. Indicar o curso de aprendizagem, o grupo de formação, a entidade formadora e a entidade de apoio à alternância.
  2. Fixar o período e a componente prática. Indicar as datas de início e fim, e a parte do curso realizada em contexto de trabalho.
  3. Acordar os apoios financeiros. Fixar no contrato os apoios financeiros ao formando, em conformidade com os normativos aplicáveis ao curso.
  4. Confirmar o seguro de acidentes pessoais. Assegurar que o formando está coberto por um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação.
  5. Rever direitos, deveres e assinar. Confirmar os direitos e deveres do formando previstos na Portaria n.º 70/2022, e obter a assinatura de todas as partes.

Perguntas Frequentes

A aprendizagem em Portugal é um contrato de trabalho?

Não, à partida. É uma modalidade de formação profissional inicial em regime de alternância, regulada pela Portaria n.º 70/2022 no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, com o formando como aluno em formação prática, não como trabalhador subordinado no sentido do Código do Trabalho.

Existe um salário mínimo legal para os formandos em aprendizagem?

Não existe uma tabela salarial fixada na Portaria n.º 70/2022. Os apoios financeiros ao formando são estabelecidos no próprio contrato de formação, em conformidade com os normativos aplicáveis, não por uma percentagem legal do salário mínimo.

O formando tem direito a férias durante a formação?

Sim. O artigo 5.º da Portaria n.º 70/2022 atribui ao formando o direito de gozar anualmente um período de férias, definido no próprio contrato de formação.

O formando está seguro durante a formação em contexto de trabalho?

Sim. O formando tem direito a beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, obrigação que recai sobre a entidade formadora.

A entidade formadora e a entidade onde se realiza a formação prática são sempre a mesma?

Não necessariamente. A Portaria n.º 70/2022 distingue a entidade formadora, responsável pela estrutura curricular e certificação, da entidade de apoio à alternância, onde se realiza a componente de formação em contexto de trabalho.

Quantos formandos pode ter um grupo de formação?

Entre 15 e 20 formandos para os cursos de Aprendizagem, e entre 15 e 30 para os cursos de Aprendizagem +, salvo autorização excecional do IEFP para número diferente, devidamente fundamentada.

O que acontece no final do curso de aprendizagem?

O formando é avaliado segundo o regime de avaliação formativa e sumativa previsto na Portaria n.º 70/2022 e, concluindo com aproveitamento, recebe a certificação correspondente à qualificação obtida.

Aviso legal

Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral e não constituem aconselhamento jurídico ou laboral. Confirme sempre as condições concretas junto do IEFP e da entidade formadora, e consulte um jurista em caso de dúvida.