Carta de Apresentação Revisor Oficial de Contas (Portugal)
Atualizado em 11 de agosto de 2026
Em Portugal, a revisão legal de contas só pode ser efetuada por um Revisor Oficial de Contas (ROC) inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). Isto é distinto do contabilista certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que trata da contabilidade corrente, mas que sem a qualificação separada de ROC não pode assinar uma certificação legal de contas.
A obrigatoriedade de nomear um ROC decorre da forma jurídica da sociedade: todas as sociedades anónimas, independentemente da sua dimensão, são obrigadas a designar ROC nos termos do artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais. Já as sociedades por quotas sem conselho fiscal só são obrigadas se ultrapassarem dois dos três limites do n.º 2 do artigo 262.º do CSC, durante dois anos consecutivos: balanço total de 1 500 000 euros, vendas líquidas e outros proveitos de 3 000 000 euros, e 50 trabalhadores em média. Um modelo traduzido mecanicamente de um modelo americano ignora esta distinção entre forma societária e limites de dimensão. Este modelo inclui o número de inscrição na OROC e adapta a carta à sociedade-alvo concreta.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Carta de Apresentação - Revisor Oficial de Contas
- Data:
- Candidato:
- Número de inscrição na OROC:
Para:
Exmos. Senhores,
Venho por este meio manifestar o meu interesse no trabalho de na sociedade (). Encontro-me inscrito na OROC sob o número .
A minha experiência relevante inclui o seguinte: .
Mantenho-me disponível para a realização do trabalho de acordo com as normas profissionais aplicáveis, com total independência profissional.
Com os melhores cumprimentos,
Candidato
Data:
O ROC da OROC, não o contabilista certificado
Apenas um ROC inscrito na OROC pode assinar uma certificação legal de contas. O contabilista certificado trata da contabilidade corrente, mas sem a qualificação separada de ROC não tem competência para efetuar revisão legal de contas. Esta carta refere expressamente o número de inscrição na OROC, em vez de uma referência genérica a "experiência contabilística".
Distinguir entre obrigatoriedade por forma societária e por dimensão
Uma sociedade anónima é sempre obrigada a designar ROC, independentemente da sua dimensão, nos termos do artigo 413.º do CSC. Já uma sociedade por quotas sem conselho fiscal só é obrigada se ultrapassar dois dos três limites do artigo 262.º, n.º 2, durante dois anos consecutivos. Uma carta que conhece esta distinção é mais credível do que um texto genérico que trata todas as sociedades da mesma forma.
Referência aos limites concretos
Os três limites relevantes para uma sociedade por quotas sem conselho fiscal são: balanço total de 1 500 000 euros, vendas líquidas e outros proveitos de 3 000 000 euros, e 50 trabalhadores empregados em média durante o exercício. Referir estes limites concretos mostra à sociedade-alvo que o candidato verificou efetivamente a sua situação, e não apenas o formato do pedido.
Não prometer antecipadamente uma opinião favorável
O ROC deve manter-se independente da sociedade objeto da revisão. Esta carta evita qualquer formulação que sugira um resultado predeterminado — como a promessa de uma "certificação sem reservas" — e concentra-se na experiência, na inscrição na OROC e na disponibilidade para efetuar a revisão segundo as normas profissionais.
Secção a secção
- Dados do candidato
- Nome, número de inscrição na OROC e dados de contacto.
- Sociedade-alvo
- Identifica a sociedade e o tipo de trabalho solicitado.
- Qualificação e inscrição
- Descreve a qualificação profissional e a inscrição na OROC.
- Experiência relevante
- Resume trabalhos de revisão comparáveis por setor ou dimensão.
- Encerramento e independência
- Confirma a disponibilidade para efetuar o trabalho, sem prometer um resultado.
Como preencher a carta
- Adicione a inscrição na OROC. Preencha o número de inscrição na OROC.
- Identifique a sociedade. Nomeie a sociedade-alvo e o tipo de trabalho solicitado.
- Resuma a experiência. Descreva trabalhos de revisão relevantes por setor ou dimensão.
- Encerre sem prometer um resultado. Confirme a disponibilidade e a independência, sem sugerir uma opinião predeterminada.
Perguntas frequentes
O que é a OROC?
A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o organismo no qual deve estar inscrito qualquer ROC que efetue revisão legal de contas em Portugal.
Todas as sociedades portuguesas precisam de ROC?
Não. As sociedades anónimas são sempre obrigadas, independentemente da dimensão. As sociedades por quotas sem conselho fiscal só são obrigadas se ultrapassarem dois de três limites durante dois anos consecutivos.
O contabilista certificado pode assinar uma certificação legal de contas?
Não, a menos que tenha também a qualificação separada de ROC, inscrito na OROC.
Quais são os três limites que determinam a obrigatoriedade para uma sociedade por quotas?
Balanço total de 1 500 000 euros, vendas líquidas e outros proveitos de 3 000 000 euros, e 50 trabalhadores em média — sendo necessário ultrapassar dois destes três limites durante dois anos consecutivos.
A carta pode prometer uma opinião favorável?
Não deveria. O ROC deve manter-se independente, pelo que a carta deve concentrar-se na experiência e na disponibilidade, não num resultado predeterminado.
Aviso legal
Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral. Não constituem aconselhamento jurídico ou profissional e não foram revistos por um advogado ou ROC. Verifique a situação concreta da sociedade-alvo antes de utilizar este documento.


