6811Posição

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes

Direitos0%

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Códigos relacionados

6801Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)PosiçãoDireitos0%6802Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmentePosiçãoDireitos0%6803Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomeradaPosiçãoDireitos0%6804Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matériasPosiçãoDireitos0%6805Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modoPosiçãoDireitos0%6806Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811, 6812 ou do Capítulo 69PosiçãoDireitos0%6807Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)PosiçãoDireitos0%6808Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes mineraisPosiçãoDireitos0%6809Obras de gesso ou de composições à base de gessoPosiçãoDireitos0%6810Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadasPosiçãoDireitos0%6812Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813PosiçãoDireitos2%6813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matériasPosiçãoDireitos0%