15Capítulo

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Posição

1501Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503PosiçãoDireitos10%1502Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503PosiçãoDireitos2%1503Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modoPosiçãoDireitos0%1504Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos0%1505Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolinaPosiçãoDireitos0%1506Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos0%1507Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos6%1508Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos0%1509Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos~5%1510Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509PosiçãoDireitos~5%1511Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos2%1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos6%1513Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos12%1514Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos6%1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosiçãoDireitos8%1516Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modoPosiçãoDireitos10%1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516PosiçãoDireitos16%1518Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posiçõesPosiçãoDireitos7.7%1520Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricasPosiçãoDireitos0%1521Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou coradosPosiçãoDireitos0%1522Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetaisPosiçãoDireitos2%