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Calculadora de Salário Proporcional
Calcule o salário proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês, usando a regra CLT do mês comercial de 30 dias.
O salário proporcional é o valor pago quando alguém trabalha apenas parte de um mês, seja por ter sido admitido, demitido ou afastado no meio do período. A CLT (art. 64) determina que, na ausência de regra própria no contrato, o mês seja considerado como tendo 30 dias para fins de cálculo. Um empregado com salário mensal de R$ 3.000,00 que trabalhou 22 dos 30 dias do mês recebe R$ 2.200, equivalente a 73,33% do salário mensal integral. Informe o salário mensal integral e os dias efetivamente trabalhados na calculadora acima para ver o valor proporcional.
- Last verified
- 5 Aug 2026
- Review by
- 4 Feb 2028
- Rule version
- 2026-08-pilot
- Guidance reviewed
- 5 Aug 2026
Este cálculo é uma estimativa de salário bruto, antes de INSS, IRRF, FGTS e outros descontos.
Mantenha 'Meses do ano considerados' em 12: esse campo aplica uma segunda proporção anual e, se alterado, o resultado deixa de refletir apenas os dias do mês trabalhado conforme o art. 64 da CLT.
Como funciona a calculadora de salário proporcional
- 1
Informe o salário mensal integral
Digite o salário mensal completo do contrato, antes de qualquer desconto. É esse valor que será dividido pelos 30 dias do mês comercial.
- 2
Informe os dias trabalhados no mês
Conte os dias corridos efetivamente trabalhados, ou aos quais o empregado tinha direito, dentro do mês de admissão, demissão ou afastamento.
- 3
Mantenha a base do mês em 30 dias
A CLT usa o mês comercial de 30 dias como divisor padrão para o cálculo proporcional, independentemente de o mês civil ter 28, 29, 30 ou 31 dias.
- 4
Deixe 'meses do ano considerados' em 12
Esse campo existe para outros casos de uso da calculadora; para um único mês parcial, mantenha o valor em 12 para não aplicar uma segunda proporção sobre o resultado.
Fórmula do salário proporcional
Salário proporcional = (salário mensal integral / 30) x dias trabalhados no mês
- O divisor 30 representa o mês comercial usado pela CLT para fins de cálculo de verbas proporcionais, e não o número real de dias do mês civil em curso.
- O 'valor proporcional calculado' e o 'salário proporcional do mês' mostrados são o mesmo número: a fórmula não aplica uma segunda redução quando o campo de meses permanece em 12.
- As médias mensal e semanal de referência exibidas são apenas divisões matemáticas desse valor e não correspondem a uma verba específica prevista na legislação trabalhista.
- Este cálculo não substitui o cálculo de verbas rescisórias completas, que também incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com eventual multa.
Exemplo: admissão no meio do mês com salário de R$ 3.000,00
Um empregado é admitido com salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalha 22 dos 30 dias do mês comercial antes do fechamento da folha de pagamento.
- Salário mensal integral
- R$ 3.000,00
- Dias do mês comercial
- 30
- Dias trabalhados
- 22
- Proporção de dias trabalhados
- 73,33%
- Valor proporcional calculado
- R$ 2.200
- Média mensal de referência
- R$ 183
- Média semanal de referência
- R$ 42
O empregado recebe R$ 2.200 pelos 22 dias trabalhados no mês, equivalente a 73,33% do salário mensal integral de R$ 3.000,00.
O que a proporcionalidade cobre e o que não cobre
- O mês comercial de 30 dias é o padrão para o salário-base
- Salvo previsão diversa no contrato ou em convenção coletiva, o cálculo proporcional do salário-base usa 30 dias como divisor, mesmo em meses com 28, 29 ou 31 dias corridos.
- Férias e 13º salário têm cálculo próprio
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional seguem regras específicas baseadas em avos (meses trabalhados ou fração superior a 14 dias), diferentes da proporção diária usada aqui para o salário-base.
- Verbas rescisórias completas exigem cálculo à parte
- Em caso de desligamento, o valor proporcional do salário é apenas uma parte do total devido, que também inclui aviso prévio, FGTS com multa e eventuais horas extras ou adicionais não pagos.
- Admissão e demissão no mesmo mês somam os dias normalmente
- Se o vínculo começar e terminar dentro do mesmo mês, os dias trabalhados são contados entre a data de admissão e a data de saída, sem dobrar nem cancelar a proporção calculada.
Perguntas frequentes
- Como calcular o salário proporcional pelos dias trabalhados?
- Divida o salário mensal integral por 30 dias, que é o mês comercial usado pela CLT, e multiplique o resultado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês. Um salário de R$ 3.000,00 com 22 dias trabalhados resulta em R$ 2.200.
- Por que a CLT usa 30 dias e não o número real de dias do mês?
- O artigo 64 da CLT estabelece o mês comercial de 30 dias como base padrão de cálculo justamente para evitar que o mesmo salário produza valores diferentes em meses de 28, 29, 30 ou 31 dias, salvo se o contrato ou a convenção coletiva definir regra diversa.
- O salário proporcional é o mesmo em caso de admissão e de demissão?
- A fórmula é a mesma nos dois casos: conta-se o número de dias corridos efetivamente trabalhados dentro do mês, seja a partir da data de admissão até o fim do mês, seja do início do mês até a data de saída, e divide-se pelos 30 dias do mês comercial.
- O salário proporcional inclui férias e 13º salário?
- Não. O salário proporcional calculado aqui é apenas o salário-base do mês parcial. Férias proporcionais e 13º salário proporcional são calculados separadamente, usando avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, e não a proporção diária de 30 dias.
- Por que o campo 'meses do ano considerados' deve ficar em 12?
- Esse campo aplica uma segunda proporção sobre o resultado, pensada para outros cenários da calculadora. Para um único mês parcial, mudar esse valor para menos de 12 reduziria o salário proporcional do mês uma segunda vez, o que não corresponde à regra do art. 64 da CLT.
Important caveats
Este cálculo é uma estimativa de salário bruto, antes de INSS, IRRF, FGTS e outros descontos.
Mantenha 'Meses do ano considerados' em 12: esse campo aplica uma segunda proporção anual e, se alterado, o resultado deixa de refletir apenas os dias do mês trabalhado conforme o art. 64 da CLT.
Sources used
We prioritise official sources for statutory and tax-sensitive calculators.
- Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 64
Presidência da República, Governo Federal do Brasil · accessed 5 Aug 2026


