Juros de mora e multa por atraso

Calcule multa e juros de mora de boletos e faturas atrasadas, com o modo de taxa legal da Lei 14.905/2024 (Selic menos IPCA) para contratos entre empresas.

Total amount due
R$ 5.000

Days overdue0
Interest accruedR$ 0
Statutory rate applied9,6%

Como calcular multa e juros de uma fatura ou boleto atrasado

O cálculo de atraso no Brasil tem duas camadas frequentemente confundidas: uma multa fixa (tradicionalmente de 2%, teto do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicada uma única vez no vencimento) e juros de mora, que se acumulam dia a dia. Para contratos sem cláusula própria, o costume de 1% ao mês (12% ao ano) ainda é muito usado na prática, mas desde 30 de agosto de 2024 a Lei 14.905/2024 mudou a taxa legal para contratos civis e empresariais sem previsão própria: Selic menos IPCA, hoje em torno de 9,61% ao ano.

As duas taxas legais que esta calculadora modela

  • 1% ao mês (12% ao ano): o costume tradicional do art. 406 do Código Civil antes da Lei 14.905/2024, e ainda hoje o teto do art. 52, §1º, do CDC para contratos de consumo — continua sendo a taxa mais usada na prática entre particulares, autônomos e pequenas empresas quando o contrato não estipula nada em contrário.
  • Selic menos IPCA (cerca de 9,61% ao ano atualmente): a taxa legal vigente desde 30/08/2024 para contratos civis e empresariais (Lei 14.905/2024), calculada com a Selic de 14,25% a.a. deduzida do IPCA acumulado de 12 meses de 4,64% — é a taxa técnica e juridicamente correta para uma fatura B2B sem cláusula própria de juros, mesmo que muitos escritórios ainda usem o 1% ao mês por costume.
  • A multa de 2%, quando aplicável, é somada uma única vez sobre o valor principal, independentemente de quantos dias o pagamento está atrasado — diferente dos juros de mora, que crescem com o tempo de atraso.

Perguntas frequentes