Pacto Antenupcial no Brasil
Atualizado em 15 de agosto de 2026
Desde 26 de dezembro de 1977, o regime legal no Brasil é o da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos onerosamente por qualquer dos cônjuges na constância do casamento entram no patrimônio comum, enquanto os bens que cada um já possuía antes de casar permanecem particulares. O pacto antenupcial só é necessário para quem deseja um regime diferente — separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Para ser válido, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade (arts. 1.640 e 1.653 do Código Civil). Esta página explica as regras, mas não substitui a ida ao tabelionato de notas.
Onde fazer o pacto antenupcial
O pacto antenupcial exige escritura pública e registro imobiliário. Esta página não substitui a ida ao tabelionato de notas.
- Colégio Notarial do Brasil — ANOREG/BRLocalizador de tabelionatos de notas em todo o Brasil.
Sem pacto: comunhão parcial de bens
O regime legal se aplica automaticamente se os noivos não escolherem outro regime. Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento entram na comunhão, enquanto os bens anteriores ao casamento e as heranças recebidas permanecem particulares.
Escritura pública e registro no Cartório de Imóveis
O pacto antenupcial exige escritura pública lavrada em tabelionato de notas, sob pena de nulidade. Depois do casamento, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos imóveis do casal.
O que costuma regular o pacto antenupcial
- Regime patrimonial escolhido
- Separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
- Relação de bens
- Descrição dos bens de cada nubente anteriores ao casamento.
- Administração dos bens
- Regras sobre a administração e disposição do patrimônio de cada cônjuge.
Requisitos legais no Brasil
Estes requisitos determinam a validade do pacto antenupcial e sua eficácia perante terceiros.
Respeite a forma de escritura pública
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sob pena de nulidade — um documento particular não produz efeito algum.
ANOREG/BR — Pacto AntenupcialRegistre no Cartório de Imóveis do primeiro domicílio
Depois do casamento, o pacto deve ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para valer perante terceiros.
Como se preparar para o pacto antenupcial
- Escolha o regime de bens. Separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
- Prepare os documentos. Documentos de identidade dos nubentes e, se houver imóveis, sua descrição.
- Agende no tabelionato de notas. Ambos os nubentes devem comparecer, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Perguntas frequentes
Posso fazer um pacto antenupcial sem escritura pública?
Não — o pacto antenupcial exige escritura pública lavrada em tabelionato de notas, sob pena de nulidade.
O que vale sem pacto antenupcial?
O regime legal da comunhão parcial de bens — os bens adquiridos onerosamente durante o casamento entram no patrimônio comum.
Quando posso fazer o pacto antenupcial?
Antes do casamento, sempre por escritura pública, apresentada ao oficial do Registro Civil antes da celebração.
Existe um regime que a lei impõe, sem possibilidade de escolha?
Sim — a separação obrigatória de bens se aplica por lei em certos casos (como pessoas acima de 70 anos ou que dependem de suprimento judicial para casar), e não admite pacto em sentido contrário.
O pacto pode ser alterado depois do casamento?
Sim, mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvado o direito de terceiros.
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Aviso legal
Esta página tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O pacto antenupcial exige escritura pública — esta página não pode substituir essa etapa. Consulte diretamente um tabelião de notas.


