Pacto Antenupcial no Brasil

Atualizado em 15 de agosto de 2026

Desde 26 de dezembro de 1977, o regime legal no Brasil é o da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos onerosamente por qualquer dos cônjuges na constância do casamento entram no patrimônio comum, enquanto os bens que cada um já possuía antes de casar permanecem particulares. O pacto antenupcial só é necessário para quem deseja um regime diferente — separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

Para ser válido, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade (arts. 1.640 e 1.653 do Código Civil). Esta página explica as regras, mas não substitui a ida ao tabelionato de notas.

Onde fazer o pacto antenupcial

O pacto antenupcial exige escritura pública e registro imobiliário. Esta página não substitui a ida ao tabelionato de notas.

Sem pacto: comunhão parcial de bens

O regime legal se aplica automaticamente se os noivos não escolherem outro regime. Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento entram na comunhão, enquanto os bens anteriores ao casamento e as heranças recebidas permanecem particulares.

Escritura pública e registro no Cartório de Imóveis

O pacto antenupcial exige escritura pública lavrada em tabelionato de notas, sob pena de nulidade. Depois do casamento, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos imóveis do casal.

O que costuma regular o pacto antenupcial

Regime patrimonial escolhido
Separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Relação de bens
Descrição dos bens de cada nubente anteriores ao casamento.
Administração dos bens
Regras sobre a administração e disposição do patrimônio de cada cônjuge.

Requisitos legais no Brasil

Estes requisitos determinam a validade do pacto antenupcial e sua eficácia perante terceiros.

  • Respeite a forma de escritura pública

    O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sob pena de nulidade — um documento particular não produz efeito algum.

    ANOREG/BR — Pacto Antenupcial
  • Registre no Cartório de Imóveis do primeiro domicílio

    Depois do casamento, o pacto deve ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para valer perante terceiros.

Como se preparar para o pacto antenupcial

  1. Escolha o regime de bens. Separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
  2. Prepare os documentos. Documentos de identidade dos nubentes e, se houver imóveis, sua descrição.
  3. Agende no tabelionato de notas. Ambos os nubentes devem comparecer, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.

Perguntas frequentes

Posso fazer um pacto antenupcial sem escritura pública?

Não — o pacto antenupcial exige escritura pública lavrada em tabelionato de notas, sob pena de nulidade.

O que vale sem pacto antenupcial?

O regime legal da comunhão parcial de bens — os bens adquiridos onerosamente durante o casamento entram no patrimônio comum.

Quando posso fazer o pacto antenupcial?

Antes do casamento, sempre por escritura pública, apresentada ao oficial do Registro Civil antes da celebração.

Existe um regime que a lei impõe, sem possibilidade de escolha?

Sim — a separação obrigatória de bens se aplica por lei em certos casos (como pessoas acima de 70 anos ou que dependem de suprimento judicial para casar), e não admite pacto em sentido contrário.

O pacto pode ser alterado depois do casamento?

Sim, mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvado o direito de terceiros.

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Aviso legal

Esta página tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O pacto antenupcial exige escritura pública — esta página não pode substituir essa etapa. Consulte diretamente um tabelião de notas.