Notificação de Desocupação de Imóvel Alugado
Atualizado em 5 de agosto de 2026
No Brasil, o locador não pode retirar o inquilino do imóvel por conta própria: mudar a fechadura, cortar a água ou a luz, ou remover os bens do inquilino sem uma ordem judicial de despejo é ilegal, independentemente de quão claro seja o direito do locador. O que o locador pode fazer é enviar esta notificação — comunicando a denúncia do contrato (quando o contrato original tinha 30 meses ou mais e já se tornou por prazo indeterminado) ou a retomada com um fundamento específico previsto em lei (quando o contrato tinha menos de 30 meses) — e, se o inquilino não desocupar voluntariamente, ingressar com uma ação de despejo para obter a ordem judicial que permite a desocupação forçada.
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Notificação de Desocupação de Imóvel Alugado
Data:
De: , residente em .
Para: , referente ao imóvel situado em , locado por contrato de com prazo original de meses.
1. Esta Notificação Não É uma Ordem de Despejo
A presente notificação não retira, por si só, o Inquilino do imóvel e não autoriza ninguém a remover o Inquilino ou os seus bens. Se o Inquilino não desocupar voluntariamente o imóvel no prazo aplicável, o próximo passo do Locador é ingressar com ação de despejo, nos termos do artigo 59 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law), Lei 8.245/1991, e aguardar a ordem judicial que autoriza a desocupação forçada. Ninguém pode mudar as fechaduras, cortar os fornecimentos ou retirar os bens do Inquilino sem essa ordem judicial.
2. Denúncia Vazia
Nos termos do artigo 46, parágrafos 1 e 2, da Lei do Inquilinato (Tenancy Law), o Locador denuncia o presente contrato, sem necessidade de declarar motivo. O Inquilino deverá desocupar o imóvel até , respeitando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência exigido por lei.
3. Caução
A caução prestada, se houver, será restituída ou compensada nos termos do contrato de locação e da legislação aplicável.
4. Obrigações Pendentes
O cumprimento desta notificação, ou o encerramento do contrato na data indicada, não isenta nenhuma das partes das obrigações vencidas antes dessa data, incluindo aluguéis, encargos ou danos em aberto.
O Locador
Data:
5. Comprovante de Envio
Certifica-se que a presente notificação foi enviada a em , pelo seguinte método: .
- Método de envio:
- Data de envio:
- Resultado da entrega:
Esta notificação não é um despejo
Enviar esta notificação apenas comunica ao inquilino que o locador pretende reaver o imóvel e em que data ou por qual motivo. Ela não retira, por si só, o inquilino do imóvel. Se o inquilino não desocupar voluntariamente depois do prazo aplicável, o próximo passo do locador é ingressar com uma ação de despejo com base na Lei do Inquilinato (Tenancy Law), Lei 8.245/1991, artigo 59, e aguardar a decisão judicial — em alguns casos a lei permite uma liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel, mas ainda assim dentro do processo judicial, nunca por iniciativa direta do locador sobre o imóvel.
Denúncia vazia ou retomada motivada — não é a mesma notificação
Se o contrato de locação foi ajustado por escrito com prazo igual ou superior a 30 meses, ele se resolve automaticamente ao final do prazo, sem precisar de notificação. Mas se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado — e, a partir daí, o locador pode denunciar o contrato a qualquer momento, dando ao inquilino 30 dias para desocupar, sem precisar declarar nenhum motivo. Essa é a denúncia vazia, prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 46 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law).
Já um contrato ajustado, verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses também se prorroga automaticamente por prazo indeterminado ao final do prazo ajustado — mas, nesse caso, o imóvel só pode ser retomado com um dos fundamentos específicos do artigo 47 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law): uso próprio do locador, do cônjuge ou companheiro, ou uso residencial de ascendente ou descendente sem imóvel próprio; demolição ou obras aprovadas pelo poder público que aumentem a área construída; encerramento do contrato de trabalho ligado à ocupação do imóvel; ou vigência ininterrupta da locação superior a cinco anos. Usar a denúncia vazia quando o contrato original tinha menos de 30 meses, ou tentar uma retomada por uso próprio sem realmente cumprir o requisito, é uma das razões mais comuns para uma notificação não produzir efeito.
Por que registrar o envio importa
Se o inquilino não desocupar e o processo for a juízo, o locador vai precisar comprovar que o inquilino recebeu a notificação, por qual meio e em que data — normalmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos. Uma mensagem informal ou uma ligação não têm o mesmo valor probatório. Este modelo inclui um campo para registrar o método de envio, a data e o resultado da entrega, que costuma ser exatamente o que o juiz vai pedir se o caso avançar.
As cláusulas explicadas
- Motivo da notificação
- Identifica se é uma denúncia vazia (contrato de 30 meses ou mais, já prorrogado por prazo indeterminado) ou uma retomada motivada (contrato de menos de 30 meses), e ajusta o texto seguinte a esse motivo.
- Esta notificação não é um despejo
- Declara expressamente que a notificação não retira, por si só, o inquilino do imóvel, e que a desocupação forçada exige uma ação de despejo e uma ordem judicial.
- Denúncia vazia
- Para contratos de 30 meses ou mais já prorrogados por prazo indeterminado, comunica o fim do contrato com 30 dias de antecedência, sem necessidade de declarar motivo, conforme o artigo 46 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law).
- Retomada motivada
- Para contratos originalmente de menos de 30 meses, identifica qual dos fundamentos específicos do artigo 47 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law) o locador está usando para retomar o imóvel.
- Comprovante de envio
- O registro do método de envio, da data e do resultado da entrega — o elemento que o locador vai precisar se o inquilino não desocupar e o caso for a juízo.
Pontos a confirmar
Os fundamentos e prazos aplicáveis dependem do prazo do contrato original e da data em que ele foi ajustado; confirme o caso concreto antes de notificar.
A denúncia vazia só vale para contratos originalmente de 30 meses ou mais
Nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law), Lei 8.245/1991, a resolução automática sem necessidade de motivo só se aplica a locações ajustadas por escrito com prazo igual ou superior a 30 meses; a jurisprudência do STJ não admite somar prorrogações sucessivas de contratos mais curtos para alcançar esse prazo.
Planalto — Lei 8.245/1991, art. 46Contratos de menos de 30 meses só podem ser retomados com um fundamento específico
O artigo 47 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law) lista os únicos fundamentos válidos para retomar um imóvel cuja locação se tornou indeterminada: os motivos do artigo 9 (mútuo acordo, infração, falta de pagamento, reparações urgentes), extinção do contrato de trabalho vinculado, uso próprio ou de familiar sem imóvel próprio, demolição ou obras que aumentem a área construída, ou vigência ininterrupta superior a cinco anos.
Planalto — Lei 8.245/1991, art. 47A desocupação forçada exige ação de despejo e ordem judicial
O artigo 59 da Lei do Inquilinato (Tenancy Law) submete as ações de despejo ao rito ordinário, permitindo liminar de desocupação em 15 dias apenas nas hipóteses do parágrafo 1, mediante caução equivalente a três meses de aluguel — em qualquer caso, sempre dentro de um processo judicial.
Planalto — Lei 8.245/1991, art. 59
Como usar este modelo
- Escolha o tipo de notificação. Selecione denúncia vazia ou retomada motivada — o texto e os campos do documento se ajustam à sua escolha, dependendo do prazo do contrato original.
- Preencha as partes e o imóvel. Escreva o nome do locador e do inquilino, o endereço do imóvel alugado, e a data e o prazo do contrato original nos espaços destacados.
- Complete o fundamento aplicável. Para a denúncia vazia, confirme a data de desocupação com pelo menos 30 dias de antecedência. Para a retomada motivada, escolha e descreva o fundamento específico do artigo 47.
- Envie e registre o comprovante. Envie a notificação por carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial via cartório, e guarde o comprovante de envio e o resultado da entrega.
- Baixe e guarde uma cópia. Baixe o documento completo em Word ou PDF e guarde uma cópia junto do comprovante de entrega — você vai precisar de ambos se o inquilino não desocupar e o caso avançar para uma ação de despejo.
Perguntas frequentes
Esta notificação despeja o inquilino?
Não. É uma comunicação prévia, não uma decisão de despejo. Se o inquilino não desocupar voluntariamente, o próximo passo do locador é ingressar com uma ação de despejo e aguardar a ordem judicial que autoriza a desocupação forçada.
Posso mudar a fechadura se o inquilino não sair?
Não, em nenhuma circunstância. A desocupação por conta própria é ilegal no Brasil, independentemente de quão claro seja o direito do locador, e pode expor o locador a responsabilidade civil. Só uma ordem judicial de despejo permite a desocupação forçada.
Quando posso usar a denúncia vazia, sem declarar motivo?
Somente quando o contrato original foi ajustado por escrito com prazo igual ou superior a 30 meses e já se prorrogou por prazo indeterminado. Para contratos originalmente mais curtos, é preciso um dos fundamentos específicos do artigo 47 da Lei do Inquilinato, e a lei não permite somar prorrogações sucessivas de contratos curtos para alcançar os 30 meses.
Quais são os fundamentos para retomar um contrato de menos de 30 meses?
Uso próprio do locador, do cônjuge ou companheiro, ou uso residencial de um ascendente ou descendente sem imóvel próprio; demolição ou obras aprovadas que aumentem a área construída; encerramento do contrato de trabalho vinculado à ocupação do imóvel; ou vigência ininterrupta da locação superior a cinco anos, conforme o artigo 47 da Lei do Inquilinato.
Quanto tempo de antecedência preciso dar?
Para a denúncia vazia, a lei fixa 30 dias entre a notificação e a data de desocupação. Para a retomada motivada, a lei não fixa um prazo de pré-aviso único fora do processo judicial; na prática, é comum notificar com antecedência razoável antes de ingressar com a ação, mas confirme o fundamento e o caso concreto.
Tenho de enviar a notificação por carta com aviso de recebimento?
Não é a única forma aceita, mas é a que tem maior valor probatório se o caso for a juízo, junto com a notificação extrajudicial feita em cartório de títulos e documentos. Uma mensagem informal dificulta comprovar a data em que o inquilino efetivamente recebeu a comunicação.
Aviso legal
Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Os fundamentos, prazos e formalidades para notificar ou retomar um imóvel locado dependem das circunstâncias concretas e podem mudar com o tempo. Consulte um advogado antes de enviar esta notificação ou de ingressar com uma ação de despejo.


