Contrato de Vaga de Atracação Modelo (Brasil)

Atualizado em 15 de agosto de 2026

No Brasil, a exploração de marinas em bem público da União depende de arrendamento ou concessão, sempre precedida de licitação, conforme a Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos) e o art. 21 da Constituição. A marina não é proprietária do bem público que ocupa — opera por prazo determinado sob contrato de arrendamento.

Este modelo reflete um princípio reconhecido em decisões sobre marinas em bem público, como o caso da Marina da Glória no Rio de Janeiro: a concessionária não pode recusar-se a celebrar contrato de vaga de atracação com quem o solicite, havendo disponibilidade e compatibilidade.

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Contrato de Vaga de Atracação

Data:
Marina:
Proprietário:

concede a o direito de uso da vaga para a embarcação de até , nos limites do seu arrendamento de bem público.

1. Tarifa

A tarifa da vaga é de , paga antecipadamente.

2. Seguro

O proprietário mantém seguro de responsabilidade de pelo menos e apresenta comprovante antes da atracação.

3. Disposições gerais

Este contrato é regido pela legislação brasileira e pelo regime de arrendamento da marina.

Marina

Data:

Proprietário

Data:

A marina opera por arrendamento, não em plena propriedade

A exploração de marinas em bem público da União ocorre por concessão ou arrendamento, sempre precedido de licitação — a marina não é proprietária da área que ocupa.

A marina não pode recusar contrato sem justificativa

Por se tratar de bem público, a concessionária não pode recusar-se a celebrar contrato de vaga de atracação com quem o solicite, desde que haja disponibilidade e compatibilidade.

O que faz cada cláusula

Vaga
Localização e dimensões.
Embarcação
Dimensões e dados da embarcação.
Seguro
Exigência de comprovante de seguro de responsabilidade antes da atracação.

Requisitos legais no Brasil

O arrendamento da marina em bem público da União determina os limites em que a vaga pode ser concedida.

  • Verifique o regime de arrendamento da marina

    A marina opera por concessão ou arrendamento de bem público da União, sempre precedido de licitação, o que condiciona sua atuação e prazo.

    ANTAQ — Arrendamentos Portuários
  • Saiba que a marina não pode recusar contrato sem justificativa

    Havendo disponibilidade e compatibilidade, a concessionária não pode recusar-se a celebrar o contrato de vaga de atracação com quem o solicite.

Como preencher o contrato de vaga

  1. Indique a vaga e a embarcação. Dimensões de ambas.
  2. Confirme o regime de arrendamento da marina. Verifique se o contrato não o contraria.
  3. Indique o seguro. Seguradora e abrangência da cobertura.

Perguntas frequentes

Por que o contrato menciona o arrendamento da marina?

Porque a marina opera bem público da União por concessão ou arrendamento, sempre precedido de licitação — não se trata de propriedade plena.

A marina pode recusar meu pedido de vaga?

Não sem justificativa — havendo disponibilidade e compatibilidade, a concessionária não pode recusar-se a celebrar o contrato de vaga de atracação.

Devo apresentar seguro antes de atracar?

Sim — solicite comprovante de seguro de responsabilidade antes de a embarcação ser atracada na vaga.

O que acontece se minha embarcação for maior que a vaga?

Verifique as dimensões da embarcação e da vaga antes de assinar — uma embarcação muito grande pode causar problemas às vagas vizinhas.

Preciso de tabelião para este contrato?

Não — um contrato comum de vaga de atracação não exige tabelião.

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Aviso legal

Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Verifique o regime de arrendamento da marina específica antes de assinar o contrato.