Contrato de Contratação de Ator
Atualizado em 5 de agosto de 2026
Um contrato de contratação de ator define os termos em que um produtor contrata um artista para um papel — o projeto, a remuneração, e o uso do nome, da imagem e da voz do ator. No Brasil, essa última parte tem uma particularidade legal pouco conhecida fora do meio: a Lei 6.533/1978, que regulamenta a profissão de artista e técnico em espetáculos de diversões, proíbe expressamente a cessão definitiva dos direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços do artista — os direitos são devidos a cada nova exibição da obra, não só na primeira.
O contrato abaixo é o próprio editor: escolha se o ator é contratado como prestador de serviços autônomo ou por contrato de trabalho artístico, digite nos espaços destacados, e a remuneração e o texto se ajustam à escolha. Baixe depois um arquivo Word ou PDF limpo, sem cadastro e sem marca d'água.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Escolha a versão
Contrato de Contratação de Ator
O presente contrato é celebrado em entre , com endereço em (o "Produtor"), e , com endereço em (o "Ator").
1. Papel e Projeto
O Ator concorda em interpretar o papel de na produção intitulada . Descrição do projeto: .
2. Vigência
O engajamento tem início em e vigência até , cobrindo ensaios, atuação e as datas razoavelmente exigidas pelo projeto, sujeito a aviso razoável do Produtor sobre alterações de cronograma.
3. Remuneração
- Tipo de pagamento:
- Valor ou diária:
- Cronograma:
Bônus, se houver: .
4. Prestação de Serviços Artísticos
O Ator é contratado como prestador de serviços artísticos autônomo, sem vínculo de emprego com o Produtor, sendo responsável por seus próprios tributos e encargos. Esta classificação não impede o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho caso os fatos concretos demonstrem subordinação, habitualidade e pessoalidade.
5. Direitos Conexos por Reexibição
Nos termos do artigo 13 da Lei 6.533/1978 (Labor Code), os direitos autorais e conexos do Ator decorrentes da prestação de seus serviços não podem ser cedidos de forma definitiva e são devidos a cada exibição da obra. A remuneração adicional por reexibição, reprise ou nova distribuição da obra será calculada da seguinte forma: .
6. Nome, Imagem e Voz
O Ator autoriza o Produtor a usar seu nome, imagem e voz, pelo prazo de anos, exclusivamente para os seguintes usos: . Esta autorização não inclui uma réplica digital da voz ou da imagem do Ator, tratada separadamente abaixo, e não constitui cessão permanente ou irrevogável dos direitos da personalidade do Ator sob os artigos 11 e 20 do Código Civil (Civil Code).
7. Confidencialidade
O Ator não divulgará informações confidenciais sobre o projeto, incluindo roteiros, enredos e detalhes de produção, por anos após a conclusão do projeto, exceto quando exigido por lei.
8. Exclusividade
Por meses antes e meses depois do projeto, o Ator não aceitará um papel principal em uma produção diretamente concorrente, sem o consentimento prévio e por escrito do Produtor.
9. Rescisão
Qualquer parte pode rescindir este contrato por infração material não sanada dentro de um prazo razoável após aviso escrito. Se o Produtor deixar de pagar qualquer valor devido e não sanar essa falha dentro de dias do aviso escrito do Ator, o Ator poderá rescindir este contrato mediante notificação ao Produtor.
10. Disposições Gerais
Este contrato é regido pela legislação brasileira aplicável, com foro em , e constitui a totalidade do acordo entre as partes quanto ao projeto.
Produtor
Data:
Ator
Data:
Prestação de serviços ou contrato de trabalho — decida antes, não deixe a cláusula de pagamento decidir por acidente
A Lei 6.533/1978 estabelece, no seu artigo 9, um contrato de trabalho padronizado, aprovado pelo sindicato da categoria e registrado no órgão do trabalho competente, para os artistas e técnicos contratados como empregados. Mas nem todo engajamento de um ator é necessariamente uma relação de emprego: quando faltam subordinação, habitualidade e pessoalidade — os requisitos gerais da CLT para a existência de vínculo empregatício — a prática de mercado costuma usar um contrato de prestação de serviços artísticos, de natureza comercial e autônoma, fora do regime de registro da Lei 6.533/1978. O rótulo escolhido no contrato não decide a questão por si só: pelo princípio da primazia da realidade, se os fatos mostrarem subordinação, habitualidade e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego independentemente do que o contrato diga.
Direitos conexos por reexibição — uma regra que a maioria dos contratos genéricos ignora
O artigo 13 da Lei 6.533/1978 (Labor Code para a profissão de artista) proíbe a cessão ou promessa de cessão dos direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços do ator, e o seu parágrafo único estabelece que esses direitos são devidos em consequência de cada exibição da obra. Isso significa que um contrato que tenta transferir, de uma vez por todas, todo o direito do ator sobre reexibições futuras da obra está tentando fazer algo que a lei não permite — o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade dessa proteção. Um contrato de ator no Brasil precisa, portanto, prever como a remuneração por novas exibições, reprises ou distribuição em novas plataformas será calculada, em vez de tratar o pagamento inicial como cobrindo qualquer uso futuro.
Uso de imagem e voz não pode ser cedido de forma permanente e incondicional
O artigo 11 do Código Civil (Civil Code) trata os direitos da personalidade — que incluem a imagem e a voz, protegidas pelo artigo 20 — como intransmissíveis e irrenunciáveis, sem que seu exercício possa sofrer limitação voluntária permanente. Na prática, isso significa que uma cláusula de cessão de imagem e voz sem prazo definido, ou redigida como perpétua e irrevogável, é juridicamente fragil e pode ser questionada pelo próprio ator mesmo depois de assinada — a doutrina e a jurisprudência costumam reconhecer um limite temporal à cessão, frequentemente de até cinco anos salvo prazo menor acordado. Este modelo pede um prazo específico e uma lista específica de usos, em vez de uma concessão em branco.
Quanto a réplicas digitais geradas por inteligência artificial da voz ou da imagem do ator, o Brasil ainda não tem uma lei específica em vigor equivalente à californiana AB 2602: o Projeto de Lei 2338/2023, que cria o marco legal da inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, em agosto de 2026, continua em tramitação na Câmara dos Deputados, sem sanção. Até que essa lei específica exista, o uso de uma réplica digital da voz ou da imagem do ator se sujeita às mesmas regras gerais dos artigos 11 e 20 do Código Civil (Civil Code): exige autorização específica do titular e não pode ser perpétuo ou incondicional.
As cláusulas explicadas
- Classificação do engajamento
- Declara se o Ator é contratado como prestador de serviços artísticos autônomo ou por contrato de trabalho artístico regido pela Lei 6.533/1978, e as cláusulas de remuneração seguem essa escolha — sem prejuízo do reconhecimento judicial do vínculo real, se os fatos assim indicarem.
- Papel e projeto
- Identifica o papel específico e o projeto, e descreve o alcance da atuação que o Ator está aceitando realizar.
- Remuneração
- O valor ou a diária, o cronograma de pagamento, e qualquer bônus vinculado ao desempenho do projeto.
- Direitos conexos por reexibição
- Prevê como a remuneração por novas exibições, reprises ou distribuição futura da obra será calculada, em vez de tratar o pagamento inicial como cobrindo qualquer uso futuro — conforme exige o artigo 13 da Lei 6.533/1978 (Labor Code).
- Uso de imagem e voz
- Uma cláusula com prazo definido e lista específica de usos autorizados, refletindo o caráter intransmissível e irrenunciável dos direitos da personalidade dos artigos 11 e 20 do Código Civil (Civil Code).
- Réplica digital (IA)
- Uma cláusula sobre réplica digital gerada por inteligência artificial, com lista de usos específicos, considerando que o Brasil ainda não tem lei específica em vigor sobre o tema.
- Exclusividade
- Por quanto tempo, antes e depois do projeto, o Ator concorda em não aceitar um papel principal concorrente — com um número de meses definido, não uma restrição em aberto.
- Rescisão
- Dá ao Ator o direito, mediante aviso escrito após um atraso de pagamento não sanado, de rescindir o contrato — uma escolha deliberada do Ator, e não um contrato que se rescinde automaticamente por um atraso administrativo.
Lista de requisitos
Os direitos conexos do artista não podem ser cedidos de forma permanente
O artigo 13 da Lei 6.533/1978 (Labor Code) proíbe a cessão ou promessa de cessão dos direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços do artista, e determina que esses direitos são devidos a cada exibição da obra — regra confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Planalto — Lei 6.533/1978, art. 13O contrato de trabalho artístico padronizado exige registro e aprovação sindical
O artigo 9 da Lei 6.533/1978 (Labor Code) exige um contrato de trabalho padronizado para artistas e técnicos contratados como empregados, aprovado pelo sindicato da categoria e registrado no órgão do trabalho competente antes do início da vigência.
Câmara dos Deputados — Lei 6.533/1978Imagem e voz são direitos da personalidade intransmissíveis e irrenunciáveis
Os artigos 11 e 20 do Código Civil (Civil Code) tratam a imagem e a voz como direitos da personalidade, cujo exercício não pode sofrer limitação voluntária permanente — a doutrina e a jurisprudência costumam reconhecer um limite temporal à cessão de uso.
Planalto — Código Civil, arts. 11 e 20
Como usar este modelo
- Escolha a classificação do engajamento. Selecione prestação de serviços artísticos autônoma ou contrato de trabalho artístico — isso determina a linguagem de remuneração usada no contrato, sem prejuízo do reconhecimento do vínculo real pela Justiça do Trabalho.
- Preencha o papel e o projeto. Digite o papel, o título do projeto e uma descrição da atuação nos espaços destacados.
- Defina a remuneração e os direitos por reexibição. Escolha a estrutura de pagamento, o cronograma, e como a remuneração por novas exibições ou reprises da obra será calculada, conforme exige o artigo 13 da Lei 6.533/1978.
- Defina o uso de imagem e voz com prazo. Descreva onde e como a imagem, o nome e a voz do Ator podem ser usados, e preencha um prazo específico para essa autorização — não deixe a cláusula sem prazo definido.
- Trate a réplica digital explicitamente. Se uma réplica digital gerada por IA for considerada, liste cada uso proposto especificamente — o Brasil ainda não tem lei específica sobre o tema, então a autorização precisa ser clara e limitada por si só.
- Defina a exclusividade e assine. Preencha o período de exclusividade antes e depois do projeto, depois ambas as partes assinam antes de baixar o contrato.
Perguntas frequentes
Um ator deve ser contratado como empregado ou como prestador de serviços autônomo?
Depende do engajamento, e deve ser uma escolha deliberada. A Lei 6.533/1978 prevê um contrato de trabalho padronizado, registrado e aprovado pelo sindicato, para relações de emprego. Engajamentos curtos e sem subordinação costumam usar um contrato de prestação de serviços artísticos autônomo — mas pelo princípio da primazia da realidade, os fatos concretos, não o rótulo do contrato, decidem se existe vínculo de emprego.
O pagamento inicial cobre reexibições futuras da obra?
Não automaticamente. O artigo 13 da Lei 6.533/1978 proíbe a cessão definitiva dos direitos conexos do artista e determina que eles são devidos a cada exibição da obra — o contrato precisa prever como essa remuneração adicional será calculada, em vez de presumir que o pagamento inicial já cobre qualquer reexibição futura.
Posso ceder o uso da imagem e da voz do ator para sempre?
Não deveria. Os artigos 11 e 20 do Código Civil tratam a imagem e a voz como direitos da personalidade intransmissíveis e irrenunciáveis, cujo exercício não pode sofrer limitação voluntária permanente. A doutrina e a jurisprudência costumam reconhecer um limite temporal à cessão de uso, e este modelo pede um prazo específico em vez de uma concessão em branco.
Este contrato cobre uma réplica digital gerada por inteligência artificial da imagem ou da voz do ator?
Só se você ativar essa cláusula e preencher a lista específica de usos. O Brasil ainda não tem uma lei específica em vigor sobre réplicas digitais de artistas — o Projeto de Lei 2338/2023 continua em tramitação na Câmara dos Deputados em 2026 — então, até que exista, essa autorização se sujeita às mesmas regras gerais de imagem e voz do Código Civil.
O que acontece se eu não for pago no prazo?
Este modelo dá ao Ator o direito de rescindir mediante aviso escrito se um atraso de pagamento não for sanado dentro do prazo estabelecido — um direito que o Ator exerce, em vez de um contrato que se encerra automaticamente por um atraso administrativo.
Por quanto tempo pode durar uma restrição de exclusividade?
Isso cabe às partes acordarem e declarar como um número específico de meses antes e depois do projeto — uma restrição sem prazo definido ou excessivamente longa tem mais chance de ser considerada abusiva se levada à Justiça.
Aviso legal
Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. As regras sobre vínculo de emprego, direitos conexos, direitos da personalidade e regulamentação da inteligência artificial mudam com o tempo. Consulte um advogado, e o sindicato da categoria quando aplicável, antes de utilizar este documento.


