Contrato de Colaboração com Influenciador Modelo (Brasil)
Atualizado em 15 de agosto de 2026
Um contrato de colaboração com influenciador determina o que a marca e o criador de conteúdo realmente acordam: quais publicações, em quais plataformas, quando, mediante qual contraprestação, quem pode reutilizá-las depois e como se identifica a colaboração comercial. Desde 1º de junho de 2026 vigora a nova edição do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, publicada em 12 de maio de 2026.
O novo guia ampliou o conceito de publicidade: não exige mais controle editorial da marca sobre o conteúdo — basta a identificação de uma relação comercial, contratual, de embaixador, parceiro ou até de marca própria do influenciador. A identificação publicitária deve ser clara, óbvia, imediata e integrada ao próprio conteúdo, visível já na primeira exibição, sem necessidade de rolagem ou acesso à bio.
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Contrato de Colaboração com Influenciador
- Data:
- Marca:
- Criador:
- ,
1. Conteúdos
O criador produzirá e publicará:
2. Identificação publicitária
O criador identificará a colaboração em cada publicação com a redação , posicionada de forma clara e visível já na primeira exibição da publicação, sem exigir rolagem ou acesso à bio.
3. Contraprestação
A marca pagará ao criador .
4. Disposições gerais
Este contrato é regido pela legislação brasileira.
Marca
Data:
Criador
Data:
A identificação deve aparecer na primeira exibição
O novo Guia do CONAR exige que a identificação publicitária seja clara, óbvia, imediata e integrada ao conteúdo, aparecendo já na primeira exibição da publicação, sem exigir rolagem ou acesso à biografia do perfil.
O conceito de publicidade não exige mais controle editorial
A nova edição do guia dispensa a exigência de controle editorial da marca sobre o conteúdo — a identificação passa a ser exigida sempre que exista qualquer relação comercial, contratual, de embaixador, parceiro ou outra relação jurídica, comercial, profissional ou trabalhista entre influenciador e marca.
O que faz cada parte do contrato
- Partes e dados do criador
- A marca, o criador e as contas nas plataformas.
- Conteúdos
- Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
- Identificação publicitária
- Redação e posicionamento na primeira exibição, conforme o Guia do CONAR.
- Licença de conteúdo
- Mídias, território e prazo de reutilização pela marca.
Requisitos legais no Brasil
O novo Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, vigente desde 1º de junho de 2026, exige identificação clara e imediata do conteúdo comercial.
Identifique o conteúdo comercial na primeira exibição
A identificação deve ser clara, óbvia, imediata e integrada ao conteúdo, visível já na primeira exibição, sem exigir rolagem ou acesso à bio.
Mondaq — CONAR atualiza guia de publicidade com influenciadoresNão presuma que só publicações pagas exigem identificação
O novo guia dispensa a exigência de controle editorial — parcerias de embaixador, marca própria do influenciador e outras relações comerciais ou contratuais também exigem identificação.
Como preencher o contrato de colaboração
- Complete os dados do criador. Nome, contas nas plataformas e estatísticas de audiência.
- Liste os conteúdos. Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
- Confirme a identificação. Acorde a redação exata e o posicionamento na primeira exibição.
Perguntas frequentes
Um influenciador deve identificar uma publicação paga no Brasil?
Sim — o novo Guia do CONAR, vigente desde 1º de junho de 2026, exige identificação clara, óbvia e imediata, visível já na primeira exibição da publicação.
Produtos recebidos de graça também precisam de identificação?
Sim — um produto recebido de graça ou com desconto em troca de uma publicação deve ser identificado da mesma forma que uma contraprestação em dinheiro.
Preciso declarar os produtos gratuitos à Receita Federal?
Se a marca espera uma publicação em troca, o valor de mercado do produto costuma ser considerado rendimento tributável.
Quem é o titular do conteúdo criado?
O criador, salvo se o contrato ceder os direitos. A marca normalmente recebe apenas uma licença.
O influenciador é empregado da marca?
Não — o criador que trabalha por contrato de colaboração é geralmente um profissional autônomo, responsável por suas próprias obrigações fiscais.
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Aviso legal
Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal.


