Contrato de Colaboração com Influenciador Modelo (Brasil)

Atualizado em 15 de agosto de 2026

Um contrato de colaboração com influenciador determina o que a marca e o criador de conteúdo realmente acordam: quais publicações, em quais plataformas, quando, mediante qual contraprestação, quem pode reutilizá-las depois e como se identifica a colaboração comercial. Desde 1º de junho de 2026 vigora a nova edição do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, publicada em 12 de maio de 2026.

O novo guia ampliou o conceito de publicidade: não exige mais controle editorial da marca sobre o conteúdo — basta a identificação de uma relação comercial, contratual, de embaixador, parceiro ou até de marca própria do influenciador. A identificação publicitária deve ser clara, óbvia, imediata e integrada ao próprio conteúdo, visível já na primeira exibição, sem necessidade de rolagem ou acesso à bio.

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Contrato de Colaboração com Influenciador

Data:
Marca:
Criador:
,

1. Conteúdos

O criador produzirá e publicará:

2. Identificação publicitária

O criador identificará a colaboração em cada publicação com a redação , posicionada de forma clara e visível já na primeira exibição da publicação, sem exigir rolagem ou acesso à bio.

OpcionalÉ entregue um produto

3. Contraprestação

A marca pagará ao criador .

4. Disposições gerais

Este contrato é regido pela legislação brasileira.

Marca

Data:

Criador

Data:

A identificação deve aparecer na primeira exibição

O novo Guia do CONAR exige que a identificação publicitária seja clara, óbvia, imediata e integrada ao conteúdo, aparecendo já na primeira exibição da publicação, sem exigir rolagem ou acesso à biografia do perfil.

O conceito de publicidade não exige mais controle editorial

A nova edição do guia dispensa a exigência de controle editorial da marca sobre o conteúdo — a identificação passa a ser exigida sempre que exista qualquer relação comercial, contratual, de embaixador, parceiro ou outra relação jurídica, comercial, profissional ou trabalhista entre influenciador e marca.

O que faz cada parte do contrato

Partes e dados do criador
A marca, o criador e as contas nas plataformas.
Conteúdos
Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
Identificação publicitária
Redação e posicionamento na primeira exibição, conforme o Guia do CONAR.
Licença de conteúdo
Mídias, território e prazo de reutilização pela marca.

Requisitos legais no Brasil

O novo Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, vigente desde 1º de junho de 2026, exige identificação clara e imediata do conteúdo comercial.

  • Identifique o conteúdo comercial na primeira exibição

    A identificação deve ser clara, óbvia, imediata e integrada ao conteúdo, visível já na primeira exibição, sem exigir rolagem ou acesso à bio.

    Mondaq — CONAR atualiza guia de publicidade com influenciadores
  • Não presuma que só publicações pagas exigem identificação

    O novo guia dispensa a exigência de controle editorial — parcerias de embaixador, marca própria do influenciador e outras relações comerciais ou contratuais também exigem identificação.

Como preencher o contrato de colaboração

  1. Complete os dados do criador. Nome, contas nas plataformas e estatísticas de audiência.
  2. Liste os conteúdos. Cada publicação por plataforma, formato e prazo.
  3. Confirme a identificação. Acorde a redação exata e o posicionamento na primeira exibição.

Perguntas frequentes

Um influenciador deve identificar uma publicação paga no Brasil?

Sim — o novo Guia do CONAR, vigente desde 1º de junho de 2026, exige identificação clara, óbvia e imediata, visível já na primeira exibição da publicação.

Produtos recebidos de graça também precisam de identificação?

Sim — um produto recebido de graça ou com desconto em troca de uma publicação deve ser identificado da mesma forma que uma contraprestação em dinheiro.

Preciso declarar os produtos gratuitos à Receita Federal?

Se a marca espera uma publicação em troca, o valor de mercado do produto costuma ser considerado rendimento tributável.

Quem é o titular do conteúdo criado?

O criador, salvo se o contrato ceder os direitos. A marca normalmente recebe apenas uma licença.

O influenciador é empregado da marca?

Não — o criador que trabalha por contrato de colaboração é geralmente um profissional autônomo, responsável por suas próprias obrigações fiscais.

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Aviso legal

Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal.