Contrato de Aluguel de Bicicleta (Brasil)
Atualizado em 21 de agosto de 2026
O contrato de aluguel de bicicleta define as condições em que uma loja ou locador disponibiliza uma bicicleta ao locatário — a bicicleta, o período de aluguel, a caução e, considerando que andar de bicicleta envolve risco real de lesão, a forma como essa responsabilidade é distribuída.
O modelo americano difundido tenta liberar completamente a loja de responsabilidade por lesão ou morte, sem exceção para negligência da própria loja, e retém toda a caução por um atraso de vinte minutos. Este modelo corrige esse erro na cláusula de isenção de responsabilidade, descreve corretamente a regra brasileira atual sobre capacete e substitui a multa desproporcional por atraso por uma compensação proporcional.
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Contrato de Aluguel de Bicicleta
O presente contrato é celebrado entre («Locador») e («Locatário») para o aluguel da bicicleta descrita abaixo.
1. Dados do aluguel
Tipo/modelo da bicicleta: Telefone do locatário: Início do aluguel: Devolução prevista: Caução:
2. Capacete
O uso de capacete de proteção não é exigido pela legislação de trânsito brasileira para bicicletas comuns, independentemente da idade do ciclista. O uso é recomendado por segurança, ainda que não obrigatório.
3. Responsabilidade
O locador responde por danos causados por defeito da bicicleta que deveria ter identificado antes do aluguel. O locatário responde por danos causados por uso indevido da bicicleta durante o aluguel.
4. Atraso na devolução
Em caso de atraso na devolução da bicicleta, a caução é reduzida proporcionalmente ao número de horas de atraso, em vez de ser perdida integralmente.
Locador
Data:
Locatário
Data:
O uso de capacete não é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro
O uso de capacete por ciclistas não é obrigatório pela legislação de trânsito brasileira, já que nem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) exigem o uso de capacete para quem anda de bicicleta comum, independentemente da idade. Os únicos itens de segurança exigidos por lei para bicicletas são: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo. Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL 4920/25) que trataria de bicicletas elétricas e motorizadas, exigindo capacete e cadastro para esses veículos específicos, com idade mínima de 15 anos para operá-los — mas essa proposta ainda não foi aprovada. O Brasil junta-se à Bulgária e a Portugal como o terceiro país deste projeto sem qualquer exigência legal de capacete para bicicletas comuns.
Relevância para o aluguel de uma bicicleta comum
Como este contrato se destina ao aluguel de uma bicicleta comum (não elétrica ou motorizada), a ausência de exigência de capacete aplica-se integralmente. Se a bicicleta alugada for elétrica ou motorizada, é recomendável acompanhar a evolução do PL 4920/25, que ainda está em tramitação.
Explicação das cláusulas do contrato
- Dados do aluguel
- Tipo/modelo da bicicleta, telefone do locatário, início do aluguel e devolução prevista.
- Caução
- Valor razoável de caução, devolvido na devolução da bicicleta em bom estado.
- Capacete
- Esclarecimento de que o capacete não é exigido por lei para bicicletas comuns no Brasil.
- Locatário menor
- Se o locatário for menor de idade, é necessário o consentimento de um dos pais ou responsável legal.
- Responsabilidade por lesão
- Distribuição justa do risco, que não isenta o locador de responsabilidade por sua própria negligência.
- Atraso na devolução
- Compensação proporcional por hora de atraso, em vez da perda total da caução.
Notas para o Brasil
Este guia não é uma lista jurídica exaustiva das normas de trânsito.
Sem exigência de capacete para bicicletas comuns
Nem o CTB nem resoluções do CONTRAN exigem o uso de capacete por ciclistas de bicicletas comuns, independentemente da idade; os únicos itens obrigatórios são campainha, sinalização noturna e retrovisor esquerdo.
Portal do Trânsito — o capacete é equipamento obrigatório para o ciclista?Projeto de lei para bicicletas elétricas e motorizadas
O PL 4920/25 propõe exigir capacete e cadastro para bicicletas elétricas e motorizadas, com idade mínima de 15 anos, mas ainda não foi aprovado.
Como usar este modelo
- Insira os dados da bicicleta e do locatário. Tipo/modelo da bicicleta e telefone do locatário.
- Defina o período de aluguel. Data e horário de início do aluguel e de devolução prevista.
- Insira a caução. Valor razoável de caução para casos de dano ou não devolução da bicicleta.
- Confirme o tipo de bicicleta. O capacete não é exigido para bicicletas comuns; verifique regras específicas se a bicicleta for elétrica.
- Assine e baixe. Assine o documento e baixe o PDF ou Word limpo, sem cadastro.
Perguntas frequentes
O locatário precisa usar capacete?
Não é exigido por lei para bicicletas comuns, independentemente da idade. Não há resolução do CONTRAN nem previsão no CTB que torne o capacete obrigatório para ciclistas.
Existe algum plano para tornar o capacete obrigatório?
Há um projeto de lei em tramitação (PL 4920/25) especificamente para bicicletas elétricas e motorizadas, com exigência de capacete e cadastro, mas ainda não foi aprovado e não afeta bicicletas comuns.
Um menor pode assinar sozinho o contrato de aluguel?
Não — para um locatário menor de 18 anos é necessário o consentimento de um dos pais ou responsável legal para a celebração do contrato.
O que acontece se a bicicleta for devolvida com atraso?
Este modelo aplica uma compensação proporcional por hora de atraso, em vez da perda total da caução.
O locador é responsável por uma lesão causada por uma bicicleta com defeito?
Sim — este modelo não isenta o locador de responsabilidade por danos causados por sua própria negligência, como um freio com defeito que deveria ter sido identificado antes do aluguel.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico. Verifique as normas de trânsito atualmente em vigor antes de assinar o contrato.


