Contrato de Compra e Venda de Veículo Parcelado
Atualizado em 30 de julho de 2026
Um contrato de compra e venda de veículo parcelado registra a venda de um carro entre particulares quando o preço é pago em parcelas em vez de à vista, com o vendedor mantendo uma proteção sobre o veículo até o pagamento total.
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Contrato de Compra e Venda de Veículo com Pagamento Parcelado
O presente contrato é celebrado em entre , com endereço em (doravante "Vendedor"), e , com endereço em (doravante "Comprador").
1. Objeto
- Marca e modelo:
- Placa:
- Renavam:
2. Preço e Plano de Pagamento
- Preço total:
- R$
- Entrada:
- R$
- Valor de cada parcela:
- R$
- Número de parcelas:
- Data da primeira parcela:
3. Reserva de Domínio
Nos termos dos artigos 521 a 528 do Código Civil, o Vendedor reserva para si o domínio do veículo até o pagamento integral do preço. O Vendedor conservará o documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica (ATPV-e) e o liberará ao Comprador somente após a quitação da última parcela.
4. Comunicação de Venda
O Vendedor registrará a comunicação de venda junto ao Detran a partir da data de entrega do veículo, transferindo ao Comprador a responsabilidade por multas de trânsito e pelo IPVA incidentes desde essa data.
5. Inadimplência
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o Comprador pagará multa de R$ . Persistindo o inadimplemento, o Vendedor poderá rescindir o presente contrato e exigir a devolução do veículo.
6. Disposições Finais
O presente contrato rege-se pela legislação brasileira aplicável e constitui a totalidade do acordo entre as partes quanto à venda do veículo. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
O Vendedor
Data:
O Comprador
Data:
Reserva de domínio, não alienação fiduciária
A alienação fiduciária em garantia — com o gravame registrado no Detran — é, na prática, um instrumento reservado a instituições financeiras que financiam veículos. Numa venda direta entre particulares, o mecanismo correto é a reserva de domínio, prevista nos artigos 521 a 528 do Código Civil: o vendedor mantém a propriedade do veículo até o pagamento integral do preço, sem depender de um gravame bancário.
A transferência formal só deve ocorrer no final
Enquanto o preço não estiver totalmente pago, o mais prudente é o vendedor manter a posse do documento de transferência e só liberar o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) após o pagamento da última parcela. Isso evita que o comprador registre a transferência definitiva antes de quitar o preço.
Comunicação de venda e responsabilidade por multas
Mesmo com o pagamento parcelado, é recomendável que o vendedor registre a comunicação de venda junto ao Detran assim que o veículo é entregue, para deixar claro que a responsabilidade por multas e pelo IPVA a partir dessa data passa a ser do comprador — independentemente de quando a transferência definitiva de propriedade for concluída.
Explicação das cláusulas
- Partes e veículo
- Identifica o vendedor e o comprador e o veículo pela marca, modelo, placa, chassi e Renavam.
- Preço e plano de pagamento
- O preço total, a entrada, e o valor, periodicidade e número das parcelas.
- Reserva de domínio
- O vendedor mantém a propriedade do veículo até o pagamento integral do preço, com base nos artigos 521 a 528 do Código Civil, e só libera o ATPV-e após a quitação da última parcela.
- Comunicação de venda
- O vendedor registra a comunicação de venda junto ao Detran a partir da entrega, transferindo a responsabilidade por multas e IPVA para o comprador desde essa data.
- Inadimplência
- O que acontece se uma parcela não for paga — multa, e o direito do vendedor de rescindir o contrato e reaver o veículo.
Lista de requisitos
Reserva de domínio
Entre particulares, o instrumento correto para garantir o vendedor é a reserva de domínio dos artigos 521 a 528 do Código Civil, não a alienação fiduciária com gravame bancário.
Código Civil, artigos 521-528
Como usar este modelo
- Preencha as partes e o veículo. Clique nos campos destacados do contrato e digite os dados do vendedor e do comprador e a marca, modelo, placa, chassi e Renavam do veículo.
- Defina o preço e o plano de pagamento. Digite o preço total, a entrada e o valor e número das parcelas.
- Registre a comunicação de venda. Após a entrega do veículo, registre a comunicação de venda no Detran para transferir a responsabilidade por multas e IPVA ao comprador.
- Assine, baixe e libere o ATPV-e ao final. Assine na linha de assinatura no fim do contrato — a outra parte pode assinar na mesma tela —, baixe o contrato em Word ou PDF, e só libere o ATPV-e após o pagamento da última parcela.
Perguntas frequentes
Devo usar alienação fiduciária ou reserva de domínio numa venda entre particulares?
Reserva de domínio. A alienação fiduciária com gravame registrado no Detran é, na prática, um mecanismo de instituições financeiras. Entre particulares, a reserva de domínio dos artigos 521 a 528 do Código Civil é o instrumento correto.
Quando devo liberar o ATPV-e para o comprador?
O mais seguro é reter o ATPV-e até o pagamento da última parcela, liberando-o apenas quando o preço estiver totalmente quitado.
Quem é responsável pelas multas depois da entrega do veículo?
O comprador, desde que o vendedor registre a comunicação de venda no Detran a partir da data da entrega — isso transfere a responsabilidade por multas e IPVA para o comprador, mesmo antes da transferência definitiva de propriedade.
O que acontece se o comprador deixar de pagar as parcelas?
Conforme acordado no contrato, o vendedor pode rescindir o contrato e reaver o veículo, especialmente por ainda deter o ATPV-e enquanto o preço não estiver totalmente pago.
Preciso reconhecer firma no contrato?
Não é obrigatório para este tipo de contrato entre particulares, mas o reconhecimento de firma em cartório dá mais segurança jurídica às partes.
Aviso legal
Este modelo e guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Antes de finalizar um contrato de valor significativo, consulte um advogado ou o Detran do seu estado.


