Imposto sobre dividendos 2026

Calcule o novo IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$50 mil por mês, por sócio e por empresa, conforme a Lei 15.270/2025 em vigor desde janeiro de 2026.

Net dividend
R$ 20.000

TaxR$ 0
Effective rate0,0%
Tax-free dividend allowanceR$ 600.000

A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, encerrou quase 30 anos de isenção do imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas: passa a incidir IRRF de 10% sobre lucros/dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues pela MESMA pessoa jurídica à MESMA pessoa física quando o total ultrapassar R$50.000,00 NO MÊS (por CNPJ pagador e por CPF beneficiário) — abaixo disso, a distribuição permanece isenta. O IRRF retido no mês é compensável no ajuste anual do IRPF. Duas ressalvas importantes de modelagem: (1) a regra oficial é um CORTE ("cliff") mensal — ao ultrapassar R$50 mil no mês, os 10% incidem sobre o VALOR TOTAL distribuído naquele mês, não apenas sobre o excedente; o campo "allowance" deste DSL (flatWithholding) subtrai o limiar ANTES de aplicar a alíquota, tributando apenas o excedente — uma aproximação que SUBESTIMA o imposto devido de quem distribui de forma uniforme acima de R$50 mil/mês todos os meses (nesse caso os 10% incidiriam sobre o valor cheio, não só o excedente); (2) o limite de R$50.000,00 é MENSAL por definição legal, enquanto este motor opera em base ANUAL como todo o resto da suíte — o valor de allowance (R$600.000,00 = 12 x R$50.000,00) pressupõe distribuição uniforme ao longo do ano, o que raramente reflete a prática real (sócios costumam concentrar distribuições em poucos meses, o que dispara a alíquota de 10% em meses específicos mesmo com um total anual abaixo de R$600 mil). Além do IRRF de 10%, a Lei 15.270/2025 também criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), uma tributação mínima progressiva de 0% a 10% sobre a soma de todos os rendimentos (inclusive dividendos) de quem recebe entre R$600.000,00 e R$1.200.000,00 por ano — um mecanismo de reconciliação ANUAL separado, não modelado neste engine de dividendos (mais adequado à calculadora de impacto da reforma, id 28).

Como funciona o novo imposto de 10% sobre dividendos desde 2026

Depois de quase 30 anos de isenção total, a Lei 15.270/2025 passou a cobrar IRRF de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por uma empresa a uma pessoa física, sempre que o total pago, creditado ou entregue pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassar R$50.000 em um único mês. Abaixo desse valor mensal, a distribuição continua isenta como antes.

É importante entender que a regra é um corte mensal, não uma faixa progressiva: ao passar de R$50.000 no mês, os 10% incidem sobre o valor total distribuído naquele mês, não apenas sobre o que excede o limite. Esta calculadora modela essa regra por sócio e por empresa, para simular quanto você pagaria distribuindo lucros em 2026.

Pontos-chave da Lei 15.270/2025

  • O limite de R$50.000 é mensal, por CNPJ pagador e por CPF beneficiário — várias empresas pagando ao mesmo sócio, ou vários sócios recebendo da mesma empresa, são contados separadamente.
  • O IRRF de 10% retido no mês pode ser compensado no ajuste anual da declaração de IRPF.
  • Distribuições de até R$50.000 por mês continuam isentas, exatamente como antes da reforma.
  • Além do IRRF de 10%, existe o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), uma tributação mínima progressiva de 0% a 10% sobre a soma de todos os rendimentos de quem recebe entre R$600.000 e R$1.200.000 por ano — um mecanismo anual separado, que não é calculado aqui.

Perguntas frequentes