Contrato de Sociedade em Nome Coletivo
Atualizado em 5 de agosto de 2026
Uma sociedade em nome coletivo é o modelo que o Código Civil brasileiro reserva para dois ou mais sócios que decidem administrar um negócio em conjunto assumindo, todos, responsabilidade ilimitada pelas dívidas da sociedade — o modelo previsto nos artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil (Civil Code). Só pessoas físicas podem ser sócias desse tipo de sociedade, e a responsabilidade de cada sócio perante os credores da sociedade é solidária e ilimitada, ainda que os sócios possam, entre si, limitar internamente essa responsabilidade por unanimidade no próprio contrato social.
Na prática, a maioria dos pequenos negócios no Brasil constituídos por dois ou mais sócios opta pela sociedade limitada (Ltda), justamente para obter a proteção patrimonial que a sociedade em nome coletivo não oferece. Este modelo é para quem, por escolha deliberada ou por já ter constituído uma sociedade em nome coletivo, precisa de um contrato social ou de um acordo entre sócios para esse modelo específico — não para quem está decidindo qual tipo de sociedade constituir.
O contrato abaixo é o próprio editor: escolha uma divisão igual, majoritária ou personalizada acima dele, e as cláusulas de administração, impasse ou proteção ao minoritário se ajustam. Digite nos espaços destacados e baixe um arquivo Word ou PDF limpo, sem cadastro e sem marca d'água.
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Contrato de Sociedade em Nome Coletivo
O presente contrato é celebrado em entre , com endereço em , e , com endereço em (em conjunto, os "Sócios"), pessoas físicas, para constituir uma sociedade em nome coletivo sob a razão social (a "Sociedade"), nos termos dos artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil (Civil Code).
1. Objeto Social
A Sociedade tem por objeto: .
2. Participação Societária
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3. Responsabilidade Solidária e Ilimitada
Cada Sócio reconhece que, nos termos do artigo 1.039 do Código Civil (Civil Code), responde de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais perante terceiros, incluindo aquelas contraídas pelo outro Sócio no exercício regular do objeto social, de forma subsidiária ao patrimônio da Sociedade. Esta cláusula não limita, em nenhuma hipótese, a responsabilidade de qualquer Sócio perante credores da Sociedade.
4. Contribuições de Capital
5. Administração (Divisão Igual)
Nos termos do artigo 1.042 do Código Civil (Civil Code), ambos os Sócios têm igual autoridade para administrar os negócios ordinários da Sociedade. Contrair dívida acima de , admitir um novo sócio ou dissolver a Sociedade exige o consentimento por escrito de ambos os Sócios.
6. Impasse
Se os Sócios não conseguirem concordar sobre uma matéria que exige o consentimento de ambos, eles deverão se reunir de boa-fé dentro de dias da notificação escrita de qualquer Sócio sobre a discordância. Se não resolvida após essa reunião, a matéria será submetida à mediação dentro de dias. Se a mediação não resolver a questão, qualquer Sócio poderá iniciar um processo de compra e venda da participação do outro Sócio pelo valor de mercado apurado por avaliador independente.
7. Distribuição de Lucros e Perdas
Os lucros e perdas são distribuídos na proporção da participação de cada Sócio, salvo acordo diverso por escrito. O exercício social da Sociedade se encerra em .
8. Indenização
Cada Sócio indenizará a Sociedade e o outro Sócio por perdas, reclamações e despesas decorrentes de sua própria negligência, quebra deste contrato ou má conduta dolosa.
9. Confidencialidade
Cada Sócio manterá em confidencialidade as informações não públicas relativas aos negócios da Sociedade, durante e após a vigência deste contrato, exceto quando exigido por lei.
10. Não Concorrência
Por meses após a retirada de um Sócio da Sociedade, esse Sócio não exercerá dentro de , sem o consentimento por escrito do outro Sócio.
11. Retirada e Dissolução
Um Sócio pode se retirar da Sociedade mediante aviso escrito de dias. Em caso de retirada, morte ou incapacidade de um Sócio, ou por acordo mútuo por escrito, o Sócio remanescente terá a opção de adquirir a participação do Sócio que se retira pelo valor de mercado apurado por avaliador independente, ou a Sociedade será dissolvida e seu patrimônio liquidado na proporção da participação de cada Sócio.
12. Disposições Gerais
Este contrato é regido pela legislação brasileira aplicável, com foro em , e constitui a totalidade do acordo entre os Sócios. Só pode ser alterado por escrito e com a assinatura de ambos os Sócios.
Sócio
Data:
Sócio
Data:
Responsabilidade ilimitada e solidária — não é opcional
Na sociedade em nome coletivo, cada sócio responde de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais perante terceiros, incluindo dívidas contraídas pelo outro sócio no exercício regular do negócio — este é o fato jurídico mais consequente sobre o modelo, e vale declará-lo expressamente no contrato em vez de deixar que os sócios descubram isso apenas quando um credor executar o patrimônio pessoal deles. Essa responsabilidade é subsidiária em relação ao patrimônio da própria sociedade: o credor só pode alcançar os bens particulares dos sócios depois de esgotado o patrimônio social. Os sócios podem, no próprio contrato ou por convenção unânime posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um — mas isso vale só internamente, entre os sócios, e não reduz em nada a responsabilidade solidária e ilimitada perante os credores da sociedade.
Só pessoas físicas, e a administração é exclusiva dos sócios
O artigo 1.039 do Código Civil (Civil Code) exige que somente pessoas físicas integrem uma sociedade em nome coletivo — uma pessoa jurídica não pode ser sócia desse tipo de sociedade, o que a diferencia de uma sociedade limitada. Além disso, o artigo 1.042 reserva a administração da sociedade exclusivamente aos sócios: diferente de uma Ltda, que pode ter administrador não sócio, aqui a gestão não pode ser delegada a terceiros, e o uso da firma social, dentro dos limites do contrato, é exclusivo de quem tiver poderes específicos para tanto.
Uma divisão 50/50 precisa de uma saída para o impasse
Quando dois sócios têm exatamente a mesma participação, qualquer decisão que exija o consentimento de ambos pode simplesmente travar se eles discordarem — não há um terceiro voto para desempatar. Um contrato 50/50 sem um mecanismo de impasse está, na prática, apostando que os sócios nunca vão discordar seriamente de nada que exija aprovação conjunta. A opção de divisão igual deste modelo inclui uma escada de impasse: um prazo para os sócios se reunirem e resolverem a discordância diretamente, depois mediação, e por fim uma opção de compra e venda da participação se a mediação não funcionar.
Numa divisão majoritária, o sócio minoritário precisa de proteção, não só de um título
Dar a um sócio o controle do dia a dia (comum e muitas vezes sensato numa divisão como 70/30) não deveria significar que o sócio minoritário não tem direito a nada além de uma participação nos lucros definida em contrato. A opção majoritária-minoritária deste modelo acrescenta o direito de examinar os livros e registros da sociedade, a exigência de que o sócio majoritário informe e obtenha consentimento para operações em que tenha interesse pessoal, e um direito de preferência caso o sócio majoritário queira vender sua participação a um terceiro.
As cláusulas explicadas
- Divisão societária
- Igual 50/50, majoritária-minoritária, ou percentuais personalizados — escolhida acima do documento, e que direciona as cláusulas de administração e proteção que seguem.
- Responsabilidade solidária e ilimitada
- Declara expressamente que cada sócio responde, solidária e ilimitadamente, pela totalidade das obrigações da sociedade perante terceiros, de forma subsidiária ao patrimônio social, conforme o artigo 1.039 do Código Civil (Civil Code).
- Administração
- Reserva a administração exclusivamente aos sócios, conforme o artigo 1.042 do Código Civil (Civil Code) — nenhum administrador não sócio pode ser nomeado neste tipo de sociedade.
- Impasse (divisão igual)
- Um caminho definido para quando os sócios não conseguem concordar sobre uma matéria que exige consentimento conjunto: um prazo de reunião direta, depois mediação, depois uma opção de compra e venda — em vez de um travamento indefinido.
- Proteções ao minoritário (divisão majoritária)
- Direito de exame dos livros, exigência de consentimento para operações de interesse do majoritário, e direito de preferência em caso de venda — as proteções que um sócio minoritário efetivamente precisa.
- Indenização
- Cada sócio indeniza a sociedade e o outro sócio por perdas causadas por sua própria negligência, quebra de contrato ou má conduta.
- Não concorrência
- Uma restrição com duração, área geográfica e atividade definidas — não um espaço em branco sem limite, que tende a ser considerado abusivo se levado a um tribunal.
Lista de requisitos
Só pessoas físicas podem ser sócias, com responsabilidade solidária e ilimitada
Nos termos do artigo 1.039 do Código Civil (Civil Code), Lei 10.406/2002, somente pessoas físicas podem integrar uma sociedade em nome coletivo, e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais perante terceiros — de forma subsidiária ao patrimônio da própria sociedade. Uma limitação de responsabilidade entre os sócios, mesmo unânime, não vale contra os credores.
Planalto — Código Civil, art. 1.039A administração é exclusiva dos sócios
O artigo 1.042 do Código Civil (Civil Code) reserva a administração da sociedade em nome coletivo exclusivamente aos sócios, e o uso da firma social, dentro dos limites do contrato, é exclusivo de quem tiver poderes específicos — diferente de uma sociedade limitada, que pode ter administrador não sócio.
Planalto — Código Civil, art. 1.042Na prática, a maioria dos negócios opta pela sociedade limitada
A sociedade limitada (Ltda) é hoje o tipo societário mais usado por pequenas e médias empresas no Brasil, justamente porque limita a responsabilidade dos sócios ao capital social — a sociedade em nome coletivo permanece pouco usada precisamente por não oferecer essa proteção.
Código Civil, arts. 1.052 e seguintes (sociedade limitada)
Como usar este modelo
- Escolha a divisão societária. Selecione divisão igual 50/50, majoritária-minoritária ou personalizada — isso determina se a cláusula de impasse ou as cláusulas de proteção ao minoritário aparecem.
- Preencha os sócios e a sociedade. Escreva o nome e o endereço de cada sócio pessoa física, a razão social e o objeto social nos espaços destacados.
- Defina as contribuições e o limite de consentimento. Preencha a contribuição de capital de cada sócio e o valor a partir do qual contrair dívida exige o consentimento por escrito de todos os sócios.
- Complete o impasse ou a proteção ao minoritário. Para divisão igual, preencha os prazos de reunião e mediação. Para divisão majoritária, confirme os prazos do direito de exame dos livros e do direito de preferência.
- Defina a não concorrência e assine. Preencha uma duração específica, uma área geográfica e um tipo de atividade concorrente, depois ambos os sócios assinam antes de baixar o contrato.
Perguntas frequentes
Sou pessoalmente responsável pelas dívidas do meu sócio numa sociedade em nome coletivo?
Sim. Cada sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade perante terceiros, incluindo dívidas contraídas pelo outro sócio no exercício regular do negócio, independentemente da sua participação societária. Essa responsabilidade é subsidiária ao patrimônio da sociedade, mas não desaparece se você quiser proteção patrimonial — nesse caso, uma sociedade limitada é o modelo adequado, não este.
Uma pessoa jurídica pode ser sócia de uma sociedade em nome coletivo?
Não. O artigo 1.039 do Código Civil exige que só pessoas físicas integrem esse tipo de sociedade. Se um dos sócios é uma pessoa jurídica, a sociedade em nome coletivo não é o modelo correto.
Por que a maioria dos negócios usa sociedade limitada em vez deste modelo?
Porque a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos sócios, limitando a responsabilidade ao capital social investido, enquanto a sociedade em nome coletivo deixa cada sócio pessoalmente exposto às dívidas do negócio. Este modelo é para quem, deliberadamente ou porque já constituiu esse tipo de sociedade, precisa de um contrato para uma sociedade em nome coletivo especificamente.
O que acontece se os sócios 50/50 não conseguirem concordar sobre algo?
É exatamente para isso que serve a cláusula de impasse. A opção de divisão igual deste modelo dá um prazo para os sócios se reunirem e resolverem a questão diretamente, depois mediação, e por fim uma opção de compra e venda da participação — sem isso, uma discordância 50/50 sobre uma matéria que exige consentimento conjunto pode travar indefinidamente.
O sócio minoritário numa divisão 70/30 tem algum direito nas decisões?
Depende do que o contrato der a ele — é exatamente essa lacuna que a opção majoritária-minoritária deste modelo preenche: direito de examinar os livros, exigência de consentimento para operações de interesse do sócio majoritário, e direito de preferência se o majoritário quiser vender sua participação.
Um administrador que não é sócio pode gerir a sociedade?
Não, numa sociedade em nome coletivo. O artigo 1.042 do Código Civil reserva a administração exclusivamente aos sócios — diferente de uma sociedade limitada, que pode nomear um administrador não sócio.
Aviso legal
Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. As regras sobre tipos societários, responsabilidade dos sócios e registro empresarial mudam com o tempo e dependem das circunstâncias concretas. Consulte um advogado ou contador antes de constituir uma sociedade em nome coletivo, especialmente quanto à exposição patrimonial dos sócios.


