Carta de Apresentação de Auditor (Brasil)
Atualizado em 11 de agosto de 2026
No Brasil, a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), com as alterações da Lei 11.638/07, exige auditoria independente não só das companhias abertas, mas também das sociedades de grande porte — assim consideradas a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que, no exercício social anterior, tiver ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Nesses casos, a auditoria deve ser realizada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mesmo que a empresa não tenha ações negociadas em bolsa.
Uma carta mecanicamente traduzida de um modelo americano não conhece esses critérios de porte nem a exigência de registro na CVM. Este modelo é construído em torno de ambos os pontos, com um campo específico para o número de registro do auditor na CVM.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Carta de Apresentação - Auditor Independente
- Data:
- Candidato:
- Registro na CVM:
Para:
Prezados senhores,
Venho por meio desta manifestar meu interesse no trabalho de junto a (). Meu registro na CVM é .
Minha experiência relevante inclui o seguinte: .
Estou à disposição para realizar o trabalho de acordo com as normas profissionais aplicáveis, com plena independência profissional.
Atenciosamente,
Candidato
Data:
Reconhecer os critérios de sociedade de grande porte
A obrigatoriedade de auditoria independente surge quando a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum ultrapassa, no exercício anterior, ativo total de R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões — ainda que a empresa seja de capital fechado. Esta carta pergunta diretamente se a empresa se enquadra nesses critérios, em vez de presumir que a auditoria é apenas para companhias abertas.
Registro na CVM como diferencial
O auditor independente precisa estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários para atuar em sociedades de grande porte ou companhias abertas. Esta carta menciona explicitamente o número de registro na CVM do candidato, em vez de citar apenas experiência genérica em auditoria.
Contador não é o mesmo que auditor independente
Um contador cuida da escrituração contábil do dia a dia, mas não está automaticamente habilitado a realizar a auditoria independente exigida por lei sem o registro próprio na CVM. Esta carta distingue claramente as duas funções, para que a empresa entenda a real qualificação do candidato.
Não prometer um resultado específico
O auditor deve preservar sua independência em relação à empresa auditada. Esta carta evita qualquer formulação que sugira um resultado predeterminado — como a promessa de um parecer sem ressalvas — e destaca em vez disso experiência, registro e capacidade de conduzir o trabalho conforme as normas profissionais aplicáveis.
Em vez de mencionar um resultado, a carta deve apresentar elementos verificáveis, como o número de trabalhos comparáveis já realizados, a capacidade disponível da equipe e um cronograma realista para o trabalho — isso dá à empresa uma base concreta de comparação entre os candidatos.
Seção por seção
- Dados do candidato
- Nome, número de registro na CVM e informações de contato.
- Empresa destinatária
- Identifica a empresa e o trabalho pretendido.
- Qualificação e registro
- Descreve a qualificação profissional e o registro na CVM.
- Experiência relevante
- Resume trabalhos de auditoria comparáveis por setor ou porte.
- Encerramento e independência
- Confirma disponibilidade sem prometer um resultado específico.
Como preencher a carta
- Informar o registro na CVM. Preencha o número de registro do candidato na CVM.
- Identificar a empresa destinatária. Mencione a empresa e o trabalho pretendido.
- Resumir a experiência. Descreva trabalhos de auditoria comparáveis por setor ou porte.
- Encerrar sem prometer resultado. Confirme disponibilidade e independência sem sugerir um resultado específico.
Perguntas frequentes
Quais empresas são obrigadas a ter auditoria independente no Brasil?
Companhias abertas e sociedades de grande porte — assim consideradas as que, no exercício anterior, tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, mesmo sendo de capital fechado.
O auditor precisa ter registro na CVM?
Sim, o auditor independente precisa estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários para atuar em companhias abertas ou sociedades de grande porte.
Um contador pode realizar a auditoria independente exigida por lei?
Não, salvo se possuir registro próprio como auditor independente na CVM; a escrituração contábil do dia a dia não confere essa habilitação.
A carta pode prometer um parecer sem ressalvas?
Não. O auditor deve manter sua independência, então a carta deve focar em experiência e disponibilidade, não em um resultado predeterminado.
Empresas de capital fechado também precisam de auditoria?
Sim, se se enquadrarem nos critérios de sociedade de grande porte, independentemente de terem ações negociadas em bolsa.
Aviso legal
Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral. Não constituem aconselhamento jurídico ou profissional e não foram revisados por advogado ou auditor. Verifique a situação concreta da empresa destinatária antes de usar este documento.


