Calculadora de Salário por Hora
Calcule seu salário líquido a partir do valor da hora. Hora extra 50%/100%, INSS, IRRF (isenção até R$5.000) e custo total para o empregador — tabelas 2026.
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O valor da hora é a base do cálculo salarial para trabalhadores CLT contratados por jornada parcial, meio período ou com jornada variável no Brasil. O regime CLT soma três camadas de descontos e provisões: o desconto de INSS (previdência do empregado), o IRRF (imposto de renda) sobre o que sobra depois do INSS, e os encargos patronais que a empresa paga por fora do salário bruto.
Esta calculadora converte o valor da hora em salário bruto e líquido mensal, aplicando a tabela progressiva do INSS e a nova isenção de IRRF para quem ganha até R$5.000 por mês (Lei 15.270/2025, vigente desde janeiro de 2026) — e mostra, ao mesmo tempo, o custo total real que a empresa paga, incluindo FGTS, INSS patronal, RAT e contribuições a terceiros.
O cálculo de INSS, IRRF, FGTS e demais encargos é sempre federal e idêntico em todo o território nacional — não existe variação regional na tributação da folha. A única exceção regional é o piso salarial estadual, que pode elevar o valor mínimo legal da hora em cinco estados, explicado na última seção.
Como funciona o desconto de INSS e IRRF sobre o salário
O INSS é descontado primeiro, seguindo uma tabela progressiva por faixas mensais: 7,5% sobre a parcela até R$1.621,00, 9% sobre a parcela entre R$1.621,01 e R$2.981,09, 12% entre R$2.981,10 e R$4.471,63, e 14% entre R$4.471,64 e o teto de R$8.475,55. Cada alíquota incide apenas sobre a fatia do salário dentro daquele intervalo — não sobre o valor total, como em qualquer tabela progressiva.
O IRRF é calculado sobre o salário já descontado o INSS. Com a reforma vigente desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), salários brutos de até R$5.000 por mês (R$60.000 por ano) ficam totalmente isentos de imposto de renda. Acima desse teto, voltam a valer as faixas progressivas normais, de 7,5% a 27,5%, com desconto adicional por dependente de R$189,59 por mês na base de cálculo.
Exemplo passo a passo: valor da hora de R$9,00
- Valor da hora: R$9,00 — acima do salário mínimo de R$7,37/hora em 2026.
- Jornada padrão: 220 horas mensais (jornada CLT de 44h semanais).
- Salário bruto mensal (sem extras): R$9,00 × 220h = R$1.980,00.
- Hora extra: 10 horas extras no mês, pagas com adicional de 50%: 10 × R$9,00 × 1,5 = R$135,00.
- Salário bruto total do mês: R$1.980,00 + R$135,00 = R$2.115,00.
- INSS: 7,5% sobre R$1.621,00 (R$121,58) + 9% sobre os R$494,00 restantes (R$44,46) = R$166,04.
- IRRF: R$0,00 — o bruto de R$2.115,00/mês está abaixo do teto de isenção de R$5.000,00/mês.
- Salário líquido: R$2.115,00 − R$166,04 = R$1.948,96.
- Encargos patronais (FGTS 8% + INSS patronal 20% + RAT 2% + terceiros 5,8% = 35,8%): R$2.115,00 × 35,8% = R$757,17.
- Custo total mensal para a empresa: R$2.115,00 + R$757,17 = R$2.872,17 — ou R$12,49 por hora trabalhada (230h).
Hora extra e adicional noturno pela CLT
O artigo 59, §1º da CLT fixa o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis — esse é apenas o piso legal; convenções e acordos coletivos de categorias específicas podem (e frequentemente fixam) um adicional maior, de 60%, 75% ou até 100%, então vale sempre checar a convenção coletiva da categoria antes de assumir o mínimo de 50%.
Trabalho aos domingos e feriados é remunerado com adicional de 100% — o dobro do valor da hora normal — conforme a Súmula 146 do TST, salvo compensação em banco de horas com folga equivalente em outro dia. Há ainda o adicional noturno de 20% para trabalho realizado entre 22h e 5h, com a particularidade de que a 'hora noturna' urbana é reduzida para 52 minutos e 30 segundos — ou seja, mais horas noturnas cabem no mesmo intervalo de relógio.
- Hora extra em dia útil: mínimo +50% (pode ser maior por convenção coletiva)
- Domingo e feriado: +100% (dobro do valor da hora)
- Adicional noturno (22h–5h): +20%, com hora noturna reduzida a 52min30s
Quanto custa um funcionário CLT para a empresa
Os encargos patronais somam aproximadamente 35,8% sobre o salário bruto: FGTS 8% (depositado em conta vinculada do trabalhador, não descontado do salário), INSS patronal 20%, RAT/SAT cerca de 2% (varia por grau de risco da atividade) e contribuições a terceiros/Sistema S cerca de 5,8% (Senai, Sesi, Sebrae, salário-educação, entre outros). Esses valores são pagos inteiramente pela empresa, por cima do salário bruto — não saem do contracheque do funcionário.
Esse percentual de 35,8% ainda não inclui as provisões de 13º salário e férias + 1/3, que a empresa deve reservar mensalmente mesmo que só sejam pagas uma vez por ano: o 13º equivale a aproximadamente 8,3% do salário mensal (1/12), e férias + 1/3 a aproximadamente 11,1% (1/12 do salário mais um terço adicional). Somando encargos + provisões, o custo real de um funcionário CLT costuma ficar entre 55% e 65% acima do salário bruto — e pode passar de 70% em empresas do regime Lucro Real com Sistema S mais alto, exatamente a faixa de '70-100%+' que torna o cálculo de custo total tão relevante no Brasil.
Piso salarial regional: o que a maioria das calculadoras não explica
O INSS, o IRRF e o FGTS são sempre federais e idênticos em todo o Brasil — não há nenhuma variação regional nesses cálculos. A confusão comum é com o piso salarial regional: cinco estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) fixam, por lei estadual, pisos salariais próprios para certas categorias profissionais, acima do salário mínimo nacional de R$1.621,00.
Esses pisos estaduais afetam apenas o valor mínimo legal que pode ser pago por hora ou por mês para as categorias abrangidas — eles não mudam a fórmula de cálculo de INSS, IRRF ou encargos, que permanece exatamente a mesma. Na prática, isso significa que um trabalhador no Paraná, por exemplo, pode ter um piso mínimo de contrato mais alto do que o mínimo nacional, mas o desconto de INSS e IRRF sobre o que ele efetivamente recebe segue as mesmas tabelas federais usadas em qualquer outro estado.
| IRRF (progressivo) | 0% a 27,5% (isenção até R$5.000/mês) | source (2026) |
| INSS (empregado) | 7,5% a 14% (teto R$8.475,55/mês) | source (2026) |
| Encargos patronais (FGTS + INSS patronal + RAT + terceiros) | ~35,8% sobre o bruto | source (2026) |
| Salário mínimo nacional | R$1.621,00/mês (R$7,37/hora) | source (2026) |
| Hora extra | +50% dia útil, +100% domingo/feriado | source (2026) |
| Piso salarial regional (informativo) | SP, RJ, RS, PR, SC fixam pisos acima do mínimo nacional | source (2026) |
Qual é o salário mínimo no Brasil em 2026?
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$1.621,00 por mês, o que equivale a R$7,37 por hora (jornada padrão de 220 horas mensais) ou R$54,04 por dia. O valor foi fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, com vigência desde 1º de janeiro de 2026.
Como funciona a nova isenção do Imposto de Renda em 2026?
A partir de 2026, salários brutos de até R$5.000 por mês (R$60.000 por ano) ficam totalmente isentos de IRRF, resultado da reforma da Lei 15.270/2025. Acima desse valor, as faixas progressivas normais (7,5% a 27,5%) voltam a se aplicar.
Como é calculada a hora extra pela CLT?
O artigo 59, §1º da CLT garante o mínimo de 50% de adicional sobre a hora normal para horas extras em dias úteis. Trabalho aos domingos e feriados é pago com adicional de 100% (o dobro do valor da hora normal), conforme a Súmula 146 do TST. O adicional noturno (22h às 5h) é de 20%.
Quanto custa um funcionário CLT para a empresa, além do salário?
Somando FGTS (8%), INSS patronal (20%), RAT/SAT (~2%) e contribuições a terceiros/Sistema S (~5,8%), o custo total do empregador fica cerca de 35 a 36% acima do salário bruto — sem contar 13º salário e férias + 1/3 provisionados.
O piso salarial regional afeta o cálculo do meu salário líquido?
Não diretamente no cálculo de INSS/IRRF, que são sempre federais. Mas cinco estados (SP, RJ, RS, PR e SC) fixam pisos salariais regionais acima do salário mínimo nacional para certas categorias — o que pode elevar o valor mínimo legal da sua hora, dependendo do estado e da profissão.
Como é calculado o INSS sobre o salário?
O INSS é progressivo por faixas mensais: 7,5% até R$1.621,00, 9% até R$2.981,09, 12% até R$4.471,63 e 14% até o teto de R$8.475,55. O valor descontado reduz a base de cálculo do IRRF.
Esse cálculo considera 13º salário e férias?
O cálculo principal foca no salário líquido do período informado. O 13º salário e as férias + 1/3 são provisões adicionais de custo trabalhista que a empresa deve reservar mensalmente, refletidas na estimativa de custo total da mão de obra.


